CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 4911

Data da Publicação
Decisão
08.04.2011
Processo de Consulta nº 5/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 4911.99.00 Obra impressa, constituída por 6 folhas de dupla face de cartão, reunidas em uma capa, também de cartão, de formato aproximadamente circular, com dimensões de 13 X 13 cm, e aspecto similar a um pequeno livro, apresentando tabelas de operações de multiplicação entre os números de 1 a 12, dispostas em discos que, ao serem girados, exibem os resultados das operações matemáticas, um de cada vez, em um pequeno visor circular, intitulado "Engrenagem Matemática - Multiplicação", editado por Catapulta Editores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 49.11, da subposição de 1º nível 4911.9 e da subposição de 2º nível 4911.99), todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010 JAIRO LUIZ SIMÕES GONÇALVES DA SILVA Chefe da Divisão Substituto
(Data da Decisão: 11.01.2011)
31.03.2011
Processo de Consulta nº 5/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 3a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "Rótulo plástico impresso, sem adesivo, termoencolhível", apresentada sob as formas de folhas ou bobinas, própria para ser aplicada em garrafas de refrigerantes, águas minerais, produtos alimentícios e de limpeza, contendo impressões gráficas como o nome comercial do produto envasado, fabricante, ingredientes, data de validade, dentre outras, classifica- se no código 4911.99.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da posição 49.11 e da Nota 2 da Seção VII) e RGI-6 (texto das subposições 4911.9 e 4911.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto No- 6006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 25.03.2011)
24.03.2011
Processo de Consulta nº 40/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 4911.99.00 Rótulo de plástico, confeccionado em filme de policloreto de vinila (PVC) ou politereftalato de etileno (PET), termoencolhível, próprio para cintar recipientes contendo: refrigerantes, produtos alimentícios, produtos de limpeza, etc., contendo impressões que informam: nome, fabricante, volume, composição, etc., apresentado em bobinas ou cortado no comprimento desejado. Marca registrada: Metrolabel. Fabricante: Metrolabel Indústria de Rótulos e Embalagens Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 da Seção VII, da posição 4911, da subposição de lº nível 4911.9 e da subposição de 2º nível 4911.99), todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 12.08.2010)
24.12.2009
Processo de Consulta nº 74/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 4911.99.00 Rótulo de plástico, confeccionado em filme de policloreto de vinila (PVC) ou politereftalato de etileno (PET), termoencolhível, próprio para cintar recipientes contendo: refrigerantes, iogurtes, produtos de limpeza, etc., contendo impressões que informam: nome, fabricante, volume, composição, etc., apresentado em bobinas ou cortado no comprimento desejado. Marca registrada: Metroprint.
Fabricante: Metroprint Indústria de Formulários Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 da Seção VII, da posição 4911, da subposição de 1o- nível 4911.9 e da subposição de 2o- nível 4911.99) todas da TIPI (Decreto no- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992 - alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 08.07.2009)
16.07.2009
Processo de Consulta nº 29/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 4911.99.00 Mercadoria denominada "Rótulo para identificação de produto", de plástico, não autoadesivo, apresentado em forma tubulare, próprio para ser aplicado em embalagens de defensivos agrícolas, contendo matéria impressa com o nome do produto envasado, marca, fabricante, composição, recomendações de manuseio e segurança, e outras informações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1 (textos da posição 49.11 e da Nota 2 da Seção VII) e 6 (textos das subposições 4911.9 e 4911.99), combinadas com a RGC 1, todas da TEC aprovada pelo Decreto nº 2376, de 12 de novembro de 1997, e alterada com as modificações efetuadas pela IN SRF nº 697/2006, em vigor desde 01/01/2007.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 26.05.2009)