CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 5702

Data da Publicação
Decisão

10.12.2010

Processo de Consulta nº 126/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 5702.92.00 Mercadoria: Esteira de praia obtida por tecelagem, sendo a trama de fios de PVC (um fio a cada 5mm) e a urdidura de tubos achatados de polipropileno (largura aparente de 2mm), tendo as bordas arrematadas com falso tecido, provida de alças e dobrável em forma de sacola DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 7, c) e e), da Seção XI e 1 do Cap. 57 e texto da posição 5702) e 6 (texto da subposição 5702.92), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 06.09.2010 10.12.2010)