CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 5806

Data da Publicação
Decisão

07.10.2011

Processo de Consulta nº 78/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 5806.32.00 Mercadoria: Tecido tubular com urdidura e trama, achatado, de largura inferior ou igual a 15 cm, de fibras sintéticas de alta tenacidade, com as extremidades desprovidas de ganchos, olhais ou de quaisquer outros terminais, comercialmente denominado "Cinta ou Fita para amarração de cargas no transporte - modelo simples" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 5 "b)" do Capítulo 58 e texto da posição 58.06) e 6 (texto da subposição 5806.32), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 04.08.2011)
 03.07.2009 Processo de Consulta nº 240/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria.
5806.32.00 Fita para confecção de cintas para transporte ou amarração de carga pesada, tecidas a partir de fios de multifilamentos de poliéster de alta tenacidade, com urdidura e trama, larguras variando de 25 a 300mm e espessura entre 2 e 3mm, com laterais dotadas de ourelas verdadeiras, sem acabamento (laçadas, olhais, ganchos etc) em suas pontas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 5 "a" do Capítulo 58 e texto da posição 5806) e 6 (textos das subposições 5806.3 e 5806.32) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006;
subsídios das NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.06.2009)