CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 5911

Data da Publicação
Decisão
08.04.2011
Processo de Consulta nº 22/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 5911.90.00 Mercadoria: Corda de fios de fibras de náilon impregnada com elastômero pastoso de alta pegajosidade e baixa permeabilidade, em pedaços de 10 ou 20 cm e diâmetro de 5 a 10 mm, própria para consertos temporários de furos em banda de rodagem de pneumáticos, comercialmente denominada " Vipaseal" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 "a" "6" do Capítulo 59 e texto da posição 59.11) e 6 (texto da subposição 5911.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 17.02.2011)


29.06.2010
Processo de Consulta nº 48/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 5911.90.00 Artefatos para uso técnicos de matéria têxtil, na forma de tiras adesivas de microfibra de 10 x 0,5cm destinadas a serem utilizadas em máquinas de lavar discos de vinil, apresentadas em envelopes plásticos com quatro unidades.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 "e" da Seção XVI, Nota 7"b" do Capítulo 59 e da posição 59.11) e 6 (texto da subposição 5911.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 11.02.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 48/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 5911.90.00 Artefatos para uso técnicos de matéria têxtil, na forma de tiras adesivas de microfibra de 10 x 0,5cm destinadas a serem utilizadas em máquinas de lavar discos de vinil, apresentadas em envelopes plásticos com quatro unidades.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 "e" da Seção XVI, Nota 7"b" do Capítulo 59 e da posição 59.11) e 6 (texto da subposição 5911.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 11.02.2010)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 128/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 5911.90.00 Tela de matéria têxtil, com moldura de plástico, utilizada para acabamento e proteção de caixas acústicas (caixas para alto-falantes).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 7 do Capítulo 59 e da posição 59.11) e 6 (texto da subposição 5911.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec.nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.04.2009)