CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 6202

Data da Publicação
Decisão

25.08.2011

Processo de Consulta nº 42/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC - 6202.93.00 Vestuário de uso feminino, casaco, destinado a cobrir a parte superior do corpo, até um pouco abaixo da linha inferior do quadril, que se caracteriza por ser geralmente usado por cima de outras peças de vestuário, para proteção contra as intempéries, confeccionado em tecido plano, contendo em peso 100% de fibras têxteis sintéticas (89% poliéster e 11% poliamida), com abertura frontal cujas duas partes trespassadas se sobrepõem da direita para esquerda, tipo jaquetão, de fechamento por abotoamento, com 8 botões de plástico coloridos de 2,7cm de diâmetro, com gola, punhos, bainha e cinto guarnecidos com pele sintética, apresentando dragonas, bolsos laterais, cintura com cinto sem fivela.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 62.02 e da Nota 8 do Capítulo 62), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 62.02.9 e de segundo nível 62.02.93) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, bem assim com base nos subsídios fornecidos para o Capítulo 62 e para a posição 62.02 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 24.08.2011)
25.08.2011 Processo de Consulta nº 42/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC - 6202.93.00 Vestuário de uso feminino, casaco, destinado a cobrir a parte superior do corpo, até um pouco abaixo da linha inferior do quadril, que se caracteriza por ser geralmente usado por cima de outras peças de vestuário, para proteção contra as intempéries, confeccionado em tecido plano, contendo em peso 100% de fibras têxteis sintéticas (89% poliéster e 11% poliamida), com abertura frontal cujas duas partes trespassadas se sobrepõem da direita para esquerda, tipo jaquetão, de fechamento por abotoamento, com 8 botões de plástico coloridos de 2,7cm de diâmetro, com gola, punhos, bainha e cinto guarnecidos com pele sintética, apresentando dragonas, bolsos laterais, cintura com cinto sem fivela.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 62.02 e da Nota 8 do Capítulo 62), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 62.02.9 e de segundo nível 62.02.93) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, bem assim com base nos subsídios fornecidos para o Capítulo 62 e para a posição 62.02 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 24.08.2011)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 138/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 6202.93.00 Jaqueta de uso feminino, para adultos, com altura que chega até a cintura, usada para proteção contra o frio, com capuz, confeccionada de tecido plano sintético (50% poliéster e 50% poliamida), totalmente forrada com manta de poliéster.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 62.02), 6 (textos das subposições 6202.9 e 6202.93) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.04.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 137/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 6202.93.00 Jaqueta de uso feminino, para adultos, com altura que chega até a cintura, usada para proteção contra o frio, confeccionada de tecido plano sintético (100% poliéster), totalmente forrada com manta também de poliéster, com gola removível de tecido felpudo (aparência de pelos) e capuz destacável.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 62.02), 6 (textos das subposições 6202.9 e 6202.93) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN- Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.04.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 136/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 6202.93.00 Jaqueta de uso feminino, para adultos, com altura que chega até a cintura, usada para proteção contra o frio, confeccionada de tecido plano sintético (100% poliamida), totalmente forrada com manta de poliéster e que apresenta um capuz forrado com tecido felpudo (aparência de pelos).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 62.02), 6 (textos das subposições 6202.9 e 6202.93) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.04.2009)