CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 6209

Data da Publicação
Decisão

06.04.2010

Processo de Consulta nº 9/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 6209.30.00 Jaqueta para bebê (criança de tenra idade de estatura não superior a 86cm, conforme definido na alínea "a", da Nota 4 do Capítulo 62), de uso feminino, confeccionada em tecido plano contendo em peso 100% de fibras sintéticas de poliéster com revestimento plástico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 62.09 e Nota 4 do Capítulo 62) e RGI 6 (Texto da subposição 6209.30), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA Chefe
(Data da Decisão: 05.04.2010)