CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 6211

Data da Publicação
Decisão

03.07.2009

Processo de Consulta nº 155/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 6211.43.00 Conjunto feminino destinado essencialmente a atividades esportivas (abrigo) constituído por duas peças de vestuário:
a) jaqueta com altura que vai até a cintura, de mangas longas, com abertura frontal (fecho ecler) e bolsos laterais, com punhos providos de faixa elástica (ribana), cintura ajustada por cordão, sem capuz, inteiramente forrada; b) calça comprida, com faixa elástica na cintura, sem qualquer tipo de abertura frontal, com bolsos laterais, também forrada. Ambas as peças são confeccionadas com o mesmo tipo de tecido plano (não de malha) de fibra sintética (100% poliéster).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 62.11), 6 (textos das subposições 6211.4 e 6211.43) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.04.2009)
 03.07.2009  Processo de Consulta nº 139/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 6211.43.00 Conjunto feminino destinado essencialmente a atividades esportivas (abrigo) constituído por duas peças de vestuário:
a) jaqueta com altura que vai até a cintura, de mangas longas, com abertura frontal (fecho ecler) e bolsos laterais, com punhos e cintura providos de faixa elástica (ribana), sem capuz, inteiramente forrada;
b) calça comprida, com faixa elástica na cintura, sem qualquer tipo de abertura frontal, com bolsos laterais, também forrada. Ambas as peças são confeccionadas com o mesmo tipo de tecido plano (não de malha) de fibra sintética (100% poliéster).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 62.11), 6 (textos das subposições 6211.4 e 6211.43) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.04.2009)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 103/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 6211.43.00 Mercadoria: Avental de tecido de náilon (poliamida), não de malha, com fecho de velcro no pescoço, próprio para ser usado como capa de proteção do vestuário no corte de cabelo em salões de cabeleireiros ou em uso doméstico, comercialmente denominado "Capa nylon com manga" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 6211) e 6 (Notas 8 do Capítulo 62 e 1 do Capítulo 54, e texto da subposição 6211.43), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 11.10.2007)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 102/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 6211.43.00 Mercadoria: Avental de tecido de poliéster, não de malha, com fecho de velcro no pescoço, próprio para ser usado como capa de proteção do vestuário no corte de cabelo em salões de cabeleireiros ou em uso doméstico, comercialmente denominado "Capa seda com manga" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 6211) e 6 (Notas 8 do Capítulo 62 e 1 do Capítulo 54, e texto da subposição 6211.43), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.10.2007)