CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 6306
Data
da Publicação |
Decisão |
08.04.2011 |
Processo de Consulta nº
156/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 6306.29.90 Mercadoria: Conjunto de duas peças de tecido obtido a partir de lâminas de plástico de largura aparente de 3mm e impregnado com plástico, retangulares (3m x 1,9m), com as bordas embainhadas e dotadas de pequenas tiras de velcro, tendo uma das peças uma pseudo janela (folha de plástico transparente fixada por costura) que permite somente a passagem de luz, próprio para fechar dois lados de tenda tipo gazebo, comercialmente denominado "Parede para Gazebo - Ráfia" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 63.06) e 6 (texto da subposição 6306.29) e RGC 1 (texto do item 6306.29.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 10.12.2010) |
08.04.2011 |
Processo de Consulta nº 154/10 |
08.04.2011 |
Processo de
Consulta nº 1/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/10ª RF/Diana nº 43, de 8 de junho de 2006. Código TIPI: 6306.22.00 Mercadoria: Tenda do tipo gazebo, de tecido de filamentos de poliéster, com armação de tubos de aço, para uso em ambientes externos, comercialmente denominada "Gazebo Poliéster" Código TIPI: 6306.29.90 Mercadoria: Tenda do tipo gazebo, de tecido de lâminas de plástico de largura aparente inferior a 5 mm e impregnado com plástico, com armação de tubos de aço, para uso em ambientes externos, comercialmente denominada "Gazebo de Ráfia" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 54 e texto da posição 63.06) e 6 (textos das subposições 6306.22 e 6306.29) e RGC 1 (texto do item 6306.29.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 04.01.2011) |
24.12.2009 |
Processo
de Consulta nº 15/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria 6306.22.00 Tendas do tipo gazebo, com armação de tubos de aço, quatro pés e cobertura de tecido de poliéster, modelo LP-030, utilizada para praias e jardins, denominada comercialmente "Gazebo LP-030". DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do SH (RGI) no- s. 1 (Nota 1 do Capítulo 54 e texto da posição 6306) e 6 (texto da subposição 6306.22), da NCM, aprovada pela Resolução Camex no- 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto no- 2.376, de1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF no- 697, de 2006, e pela Resolução Camex no- 07, de 2007, e da NBM/TIPI, aprovada pelo Decreto no- 6.006, de 2006, com suas alterações posteriores; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB no- 807, de 2008; e IN-SRF no- 740, de 2007, que rege o processo de consulta. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe (Data da Decisão: 22.12.2009) |