CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 6307

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 80/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6307.90.90 Mercadoria: Tecido tubular com urdidura e trama, achatado, de largura inferior ou igual a 15 cm, de fibras sintéticas de alta tenacidade, com uma das extremidades provida de gancho metálico fixado por costura, comercialmente denominado "Cinta ou Fita para amarração de cargas no transporte com gancho de aço" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 "e)" da Seção XI e texto da posição 63.07) e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC 1 (texto do item 6307.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 04.08.2011)
07.10.2011
Processo de Consulta nº 79/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6307.90.90 Mercadoria: Tecido tubular com urdidura e trama, achatado, de largura inferior ou igual a 15 cm, de fibras sintéticas de alta tenacidade, com uma das extremidades provida de olhal do próprio tecido, comercialmente denominado "Cinta ou Fita para amarração de cargas no transporte com olhal de tecido" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 "e)" da Seção XI e texto da posição 63.07) e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC 1 (texto do item 6307.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 04.08.2011)

 15.06.2011

Processo de Consulta nº 17/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Suporte para antebraço ou punho de laminado de neoprene (policloroprene), revestido de tecido de poliamida, com fechamento através de velcro.
Apresentado em tamanhos P, M e G, na cor preta, acondicionado em embalagem individual de plástico, com encarte em papelão, denominado comercialmente de "Suporte Elbow", marca Angel´s Diver.
Fabricante Ana Maria dos Santos Giaconi Guaratinguetá - EPP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, textos da posição 63.07 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 17.03.2011)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 167/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6307.90.90 Mercadoria: Artefato de tecido de algodão provido de corda para amarração, próprio para sinalizar escadas que estão sendo transportadas em veículos, comercialmente denominado "bandeirola para sinalização de escadas" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 6307) e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC-1 (texto do item 6307.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.12.2010)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 153/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 6307.90.90 Mercadoria: Artefato confeccionado constituído de tecido de algodão com formato de tábua de passar roupas, sendo a face superior aluminizada e a face inferior revestida com camada de espuma de plástico, com a borda arrematada por costura e possuindo cordão deslizante ao longo da borda para fixação do artefato à tábua de passar, comercialmente denominado "Capa Térmica para Mesa de Passar" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 da Seção XI e texto da posição 63.07), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC 1 (texto do item 6307.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 07.12.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 86/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC 6307.90.90 Mercadoria: Cinta de tecido de fios de alta tenacidade, de multifilamentos de poliéster, apresentada nos modelos com alça em ambas as extremidades e semfim, própria para elevação e movimentação de cargas DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 6307) e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC-1 (texto do item 6307.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 04.06.2010)
27.05.2010
Processo de Consulta nº 31/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - 6307.90.90 - Coador próprio para filtrar café, com suporte circular e cabo de madeira, produzido a partir da flanela 160 extra, a qual é constituída de algodão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH No- 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - Nota 7 da Seção XI e texto da posição 6307, RGI/SH No- 6 - texto da subposição 6307.90 e RGC- 1 (texto do item 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH do Capítulo 62 e da Posição 6307 (aprovadas pelo Decreto No- 435/92, consolidadas pela IN/SRF No- 157/2002 e atualizações da IN SRF No- 697, de 15/12/2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 26.05.2010)
12.03.2010 Processo de Consulta nº 28/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6307.90.10 Mercadoria: Coador de falso tecido de polipropileno, com suporte circular de plástico, próprio para filtrar café DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 7 e 8 da Seção XI e texto da posição 6307), e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC- 1 (texto do item 6307.90.10), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 10.02.2010)
12.03.2010 Processo de Consulta nº 27/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6307.90.90 Mercadoria: Saquinho de tecido fino, de malha aberta, de poliéster, com abertura formada por orla embainhada e provida de cordão para fechamento, próprio para filtrar a infusão de mate que é aspirada pela bomba do chimarrão preparado na cuia, evitando seu entupimento, vulgarmente denominado camisinha para bomba de chimarrão DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 7 e 8 da Seção XI e texto da posição 6307), e 6 (texto da subposição 6307.90), e RGC- 1 (texto do item 6307.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 10.02.2010)
08.12.2009
Processo de Consulta nº 65/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Coxal de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 26.06.2009)
08.12.2009 Processo de Consulta nº 62/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira com reforço para rótula (patela), de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio, grande ou extra grande, acondicionada em caixa plástica. Marca Angel's Diver. Fabricante Ana Maria dos Santos Giaconi Guaratinguetá - EPP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 23.06.2009)
08.12.2009 Processo de Consulta nº 61/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Tornozeleira de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, nas cores branca, preta ou azul, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 23.06.2009 )

08.12.2009 Processo de Consulta nº 60/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira patelar reforçada, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 23.06.2009)
08.12.2009 Processo de Consulta nº 58/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Tornozeleira com zíper, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, nas cores branca, preta ou azul, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 23.06.2009)

08.12.2009
Processo de Consulta nº 57/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Cotoveleira de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina.
Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 23.06.2009)
08.12.2009
Processo de Consulta nº 56/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Munhequeira asa, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro. Apresentada em modelagem única, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 19.06.2009)
08.12.2009
Processo de Consulta nº 54/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira patelar, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina.
Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 18.06.2009)
08.12.2009
Processo de Consulta nº 53/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira longa, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina.
Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 18.06.2009)
08.12.2009 Processo de Consulta nº 52/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira curta, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina.
Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (Nota 4 "a" do Capítulo 59, Nota 1 "b" do Capítulo 90, textos da posição 6307 e da subposição 6307.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto No- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 18.06.2009)
 10.02.2009 Processo de Consulta nº 267/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria.
Ementa: Conjunto de artigos próprios para cães, apresentado em uma única embalagem, comercialmente denominado "Enxoval Coordenado", não caracterizado como sortido, constituído de:
4201.00.90 Vestuário para cães, machos (pijama) ou fêmeas (camisola), de matéria têxtil, diversos tamanhos, marca Station Dog.
4201.00.90 Vestuário para cães, toalha com capuz de matéria têxtil, utilizada junto ao corpo do animal após o banho, medidas 130x70cm, marca Station Dog.
6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% poliéster), de forma retangular, medindo 80x80cm, com aplicações de tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal, denominado "cobertor" 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% algodão), de forma retangular, medindo 100x80cm, com aplicações de tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal, denominado "lençol".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto das posições 42.01 e 63.07), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM-1 (itens 4201.00.90 e 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 01.10.2008)
 02.07.2008 Processo de Consulta nº 85/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 6307.90.90.
Ementa: Bandeira brasileira confeccionada em matéria têxtil (73% poliéster e 27% viscose), medindo 1,35 x 1,93m, constituída de tecidos de cores diferentes (verde, amarelo e azul), que são cortados e reunidos por costura, o centro (azul) é estampado com os dizeres e as estrelas e apresenta costura com acabamento bordado. A bandeira apresenta em seu lado esquerdo três ilhoses para passagem do cordão de hasteamento. #E:
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 63.07) e 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC-1 (item 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 01.04.2008)