CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 6601

Data da Publicação
Decisão

10.12.2010

Processo de Consulta nº 100/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6601.10.00 Mercadoria: Guarda-sol para cadeira de praia, com braçadeira para fixação à cadeira DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 6601) e 6 (texto da subposição 6601.10), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 02.07.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 140/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 6601.10.00 Guarda-sol do tipo comumente utilizado para praia ou jardim, com abertura manual e estrutura articulada de metal, podendo o cabo ser em madeira ou alumínio, com comprimento de 0,80 a 1,20m e seu prolongamento com 0,80 a 1,10m, forrado em tecido de algodão ou poliamida e com raio de abertura variando de 0,70 a 1,20m.
Dispositivos Legais: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 66.10) e Nº 6 (texto da subposição 6601.10) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006 e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.06.2010)