CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 6810

Data da Publicação
Decisão

01.08.2011

Processo de Consulta nº 31/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 6810.99.00 Churrasqueira pré-moldada, por montar e inacabada, cujas peças são fabricadas com argila expandida, cimento e água, acompanhada de pequenas partes de aço inox: porta-espeto, grelha e gaveta de cinzas, mas não acompanhada de material de revestimento, rejunte e tijolos refratários, apresentando as seguintes dimensões, após a montagem: 2,15 m de altura, 54 cm de profundidade, 63 cm de largura e 280 kg de peso. Fabricante: Arceprem Artefatos Cerâmicos Pré-Moldados Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 68.10, da subposição de 1º nível 6810.9 e da subposição de 2º nível 6810.99), todas da TIPI (Decreto nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 27.04.2011)

06.04.2011
Processo de Consulta nº 5/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Pia e tanque, inteiramente de pedra artificial obtida por moldagem (aglomeração de pó de pedra calcária, resina, fibra de vidro e catalisador), denominados comercialmente "Balcão de Mármore Sintético", classifica-se no código 6810.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 68.10), RGI 6ª (texto da subposição 6810.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos para as posições 68.10 e 69.10 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 01.04.2011)
14.02.2011
Processo de Consulta nº 104/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 6810.99.00 - Tubo de Concreto pré-moldado para rede hidrográfica e pluvial. Fabricante:
Artec - Artefatos de Cimento Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, RGI-1 (texto da posição 68.10), RGI-6 (texto da subposição 6810.99). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão Substituto
(Data da Decisão: 09.12.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 97/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6810.19.00 Mercadoria: Blocos de concreto não armado para pavimentação de pisos para calçadas, ciclovias, praças, estacionamentos, etc., obtidos por moldagem, apresentados nos modelos "Duplo T", "Mais" e "Quadrado" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 6810) e 6 (texto da subposição 6810.19), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 30.06.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 122/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6810.99.00 Mercadoria: Fossa séptica de concreto armado, apresentada nos modelos câmara única e modulada (em anéis), para o tratamento de esgoto doméstico DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 6810) e 6 (texto da subposição 6810.99), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 04.08.201010.12.2010)
26.07.2010
Processo de Consulta nº 49/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - 6810.99.00 - Poste de concreto para iluminação pública, especificação DT 200/09 e DT 200/11, fabricado a partir de cimento, brita, areia, aço 5/16 - GG-50, aço ½ - GG-50, arame 4,2 mm - CA-60, arame recozido BWG nº 18 e arame galvanizado BWG nº 14.
Dispositivos Legais: RGI nº 1 e 6 (textos da posição 6810 e da subposição 6810.99) da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 6810, (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 22.07.2010)