CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 6904

Data da Publicação
Decisão

09.02.2011

Processo de Consulta nº 322/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6904.10.00 Mercadoria: Bloco cerâmico estrutural, vazado, fabricado em argila, saibro, chamote e água, nas dimensões (L)14 x (A)19 x (C)29 cm, destinado à execução de alvenaria estrutural, do tipo utilizado em construção civil, modelo BE 30.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, RGI/SH Nº 1, (texto da posição 69.04) e Nº 6 (texto da subposição 6904.10.00) da TIPI, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 20.12.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 98/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 6904.90.00 Mercadoria: Tapa-vigas, de cerâmica não refratária, vazado, de formato trapezoidal, comercialmente denominado "Tijolo modelo favo" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 6904) e 6 (texto da subposição 6904.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 30.06.2010)