CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 6904
Data
da Publicação |
Decisão |
09.02.2011 |
Processo de Consulta nº 322/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 6904.10.00 Mercadoria: Bloco cerâmico estrutural, vazado, fabricado em argila, saibro, chamote e água, nas dimensões (L)14 x (A)19 x (C)29 cm, destinado à execução de alvenaria estrutural, do tipo utilizado em construção civil, modelo BE 30. Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, RGI/SH Nº 1, (texto da posição 69.04) e Nº 6 (texto da subposição 6904.10.00) da TIPI, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 20.12.2010) |
10.12.2010 |
Processo de Consulta nº
98/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 6904.90.00 Mercadoria: Tapa-vigas, de cerâmica não refratária, vazado, de formato trapezoidal, comercialmente denominado "Tijolo modelo favo" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 6904) e 6 (texto da subposição 6904.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 30.06.2010) |