CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 6910

Data da Publicação
Decisão

21.08.2009

Processo de Consulta nº 18/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 6910.10.00 Conjunto de uso sanitário para banheiros domésticos, composto por um vaso sanitário e uma caixa acoplada, um tampo sintético, um armário em MDF, um lavatório, uma torneira automática Stoc, uma válvula de lavatório Stoc, um tubo de despejo, um engate flexível PVC, uma mangueira e uma abraçadeira plástica, onde há um sistema que evita o desperdício de água quando do uso da descarga do sanitário de dejetos sólidos e líquidos excrementícios, denominado comercialmente Acquanômico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007.
RGI-1ª (texto da posição 69.10) e RGI - 6ª (texto da subposição 6910.10) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 69.10.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 13.05.2009)
 24.01.2008 Processo de Consulta nº 397/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 6910.10.00 Bacia de porcelana, redonda, com ralo de escoamento, diâmetro de 228mm e peso de 1,644kg, destinada a ser montada em cadeiras ou aparelhos de dentistas, para captar resíduos e salivas resultantes de intervenções odontológicas, denominada comercialmente "Cuspideira", sendo também conhecida por escarradeira.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 69.10) e 6 (textos das subposições 6910.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores º 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA- Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 19.11.2007)