CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 6912
Data
da Publicação |
Decisão |
24.01.2008 |
Processo de Consulta nº
394/07 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI Mercadoria Conjunto de artigos comercializados em embalagem única, mas que não atende a todas as condições para ser classificado como "sortido acondicionado para venda a retalho", contendo: 2208.40.00 Aguardente de cana-de-açúcar (Cachaça envelhecida), bebida alcoólica de graduação alcoólica de 42% vol., marca Kaballa, apresentada em garrafa de cerâmica de 1000ml. 4419.00.00 Socador de limão de madeira, utensílio doméstico utilizado na preparação de bebidas do tipo "caipirinha" e outros coquetéis. 6912.00.00 Copos de cerâmica (argila comum), apresentados nas medidas (altura x diâmetro): 16,5 x 8,0cm e 4,7 x 4,5cm. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 5b (texto da posição 22.08, 44.19 e 69.12), e 6 (texto da subposição 2208.40) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, consolidadas pela IN SRF nº 157/2002, e atualizações posteriores. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta (Data da Decisão: 19.11.2007) |