CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 6912

Data da Publicação
Decisão

24.01.2008

Processo de Consulta nº 394/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria Conjunto de artigos comercializados em embalagem única, mas que não atende a todas as condições para ser classificado como "sortido acondicionado para venda a retalho", contendo:
2208.40.00 Aguardente de cana-de-açúcar (Cachaça envelhecida), bebida alcoólica de graduação alcoólica de 42% vol., marca Kaballa, apresentada em garrafa de cerâmica de 1000ml.
4419.00.00 Socador de limão de madeira, utensílio doméstico utilizado na preparação de bebidas do tipo "caipirinha" e outros coquetéis.
6912.00.00 Copos de cerâmica (argila comum), apresentados nas medidas (altura x diâmetro): 16,5 x 8,0cm e 4,7 x 4,5cm.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 5b (texto da posição 22.08, 44.19 e 69.12), e 6 (texto da subposição 2208.40) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, consolidadas pela IN SRF nº 157/2002, e atualizações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 19.11.2007)