CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 7009

Data da Publicação
Decisão

05.09.2011

Processo de Consulta nº 55/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: O Ex-Tarifário, no âmbito do IPI, corresponde a um destaque tarifário, criado dentro de um código NBM de Classificação Fiscal de Mercadoria, o qual, por sua peculiaridade, passa a gozar de alíquota reduzida (ou em alguns casos, mais gravosa) do tributo. A literalidade do Ex-tarifário é condição sine qua non para a sua interpretação no âmbito do código que se encontra, portanto os espelhos retrovisores para veículos, que NÃO sejam particularmente produzidos para ônibus e caminhões, classificam-se no código 7009.10.00 e NÃO gozam do benefício do Ex 01 - Para ônibus ou caminhões, ou seja, não se aplica a RGC/TIPI-1.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI - 1 (texto da posição 70.09), RGI - 6 (texto da subposição 7009.10) da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006 e suas alterações posteriores. IN/RFB nº 807/2008 e atualizações posteriores. IN/RFB nº 873/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. Subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 01.06.2011 05.09.2011)

14.10.2009
Processo de Consulta nº 329/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 7009.92.00 Espelho de vidro, oval, apresentado com moldura de arame de alumínio, que é ornamentada com pingentes de cristal.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 70.09), e 6 (textos das subposições 7009.9 e 7009.92) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 20.08.2009)