CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 7018

Data da Publicação
Decisão

12.03.2010

Processo de Consulta nº 5/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 7018.90.00 Mercadoria: Corrente de metal comum, mesmo revestida a fim de imitar metal precioso, contendo engastadas ao longo da corrente imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de strass (vidro especial), de formatos variados, incolores ou coradas, com a face interior revestida com camada metálica refletora, apresentada em rolos, utilizada na ornamentação de calçados, vestuários e acessórios de vestuário, e na confecção de bijuterias e outros ornamentos, comercialmente denominada "Strass em metro" ou "Metal Cup Chain with Rhinestones" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 70.18) e 6 (texto da subposição 7018.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 12.01.2010)
 12.03.2010 Processo de Consulta nº 4/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 7018.10.20 Mercadoria: Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de strass (vidro especial), de formatos variados, incolores ou coradas, com a face interior revestida com camada metálica refletora, não montadas nem engastadas em outros materiais, utilizadas, por exemplo, na ornamentação de fivelas e na confecção de bijuterias, comercialmente denominadas "Strass em grosa" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 70.18) e 6 (texto da subposição 7018.10), e RGC 1 (texto do item 7018.10.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 12.01.2010)