CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 7020

Data da Publicação
Decisão

14.05.2010

Processo de Consulta nº 6/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: a mercadoria denominada "Box para banheiro", com a estrutura em alumínio e vedação em vidro temperado, classifica-se no código 7020.00.90 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 70.20), RGI-3.b) e RGC-1 (texto do item 7020.00.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.05.2010)
 10.02.2009 Processo de Consulta nº 280/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 7020.00.90.
Porta giratória constituída de um corpo central (cabine) e três folhas giratórias de vidro que são fixadas em um eixo central de alumínio, do tipo utilizado na entrada de edifícios para controle do acesso de pessoas. Essa porta pode ou não ser dotada de um aparelho detector de metais que atua por ação de um campo magnético.
8543.70.99 Aparelho detector de metais que atua por ação de campo magnético, do tipo apropriado a ser instalado em portas giratórias, apresentado isoladamente.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 70.20 e 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70) e Regra Geral Complementar RGC-1 (textos do item 7020.00.90 e 8543.70.9 e subitem 8543.70.99) da TIPI, aprovada pelo Dec. 6006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. º 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.10.2008)