CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 7214
Data
da Publicação |
Decisão |
29.06.2010 |
Processo de Consulta nº
457/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria 7214.20.00 Barras de aço não ligado obtidas exclusivamente por processo de laminação a quente, destinadas a armar concreto, de seções transversais maciças, constantes, de forma circular e com diâmetros nominais de 6,30 a 40,00mm, providas de dois frisos laterais e nervuras transversais oblíquas em toda sua extensão, cortadas no comprimento de 12m e reunidas em feixe retilíneo, feixe dobrado ou fardo de um ou dois rolos, incluídas na categoria CA-50 na NBR 7480:2007, vulgarmente denominadas "Vergalhões para Concreto". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das Notas 1 "d", "f" e "m" do Capítulo 72 e texto da posição 72.14) e 6 (texto da subposição 7214.20.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006; e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 04.12.2009) |
29.06.2010 | Processo de Consulta nº 457/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria 7214.20.00 Barras de aço não ligado obtidas exclusivamente por processo de laminação a quente, destinadas a armar concreto, de seções transversais maciças, constantes, de forma circular e com diâmetros nominais de 6,30 a 40,00mm, providas de dois frisos laterais e nervuras transversais oblíquas em toda sua extensão, cortadas no comprimento de 12m e reunidas em feixe retilíneo, feixe dobrado ou fardo de um ou dois rolos, incluídas na categoria CA-50 na NBR 7480:2007, vulgarmente denominadas "Vergalhões para Concreto". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das Notas 1 "d", "f" e "m" do Capítulo 72 e texto da posição 72.14) e 6 (texto da subposição 7214.20.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006; e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 04.12.2009) |