CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 7216
Data
da Publicação |
Decisão |
07.12.2009 |
Processo de Consulta nº
69/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 7216.91.00 Mercadoria: Trilho ou perfil superior para persiana horizontal, em "U", de aço não ligado, obtido por dobragem de chapa a frio, tratamento antiferrugem e pintura, medindo 4,88m de comprimento x 25mm de altura x 25mm de largura DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 1, letras d) e n), do Capítulo 72, e texto da posição 7216) e 6 (texto da subposição 7216.91), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. (Data da Decisão: 03.11.2009) |
06.07.2009 | Processo de Consulta nº 23/09 Órgão: 10A Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 7216.91.00 Mercadoria: Perfil de aço não ligado em forma de "C", obtido a frio a partir de tira de chapa plana, medindo 19mm x 10mm e comprimento de 4,88m, uniformemente revestido com pintura de acabamento, próprio para uso em persianas horizontais DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 72 e texto da posição 72.16) e 6 (texto da subposição 7216.91), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 09.06.2009) |
06.07.2009 | Processo de Consulta nº 23/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 7216.91.00 Mercadoria: Perfil de aço não ligado em forma de "C", obtido a frio a partir de tira de chapa plana, medindo 19mm x 10mm e comprimento de 4,88m, uniformemente revestido com pintura de acabamento, próprio para uso em persianas horizontais DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 72 e texto da posição 72.16) e 6 (texto da subposição 7216.91), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 09.06.2009) |