CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 7308

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 84/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 7308.90.90 Mercadoria: Poste de aço galvanizado, de 5 ou 6m de comprimento, 3" de diâmetro e peso de 30 ou 36kg, com tampão na extremidade superior, caixa de suporte para contador de eletricidade, de policarbonato com tampa transparente, montada na parte intermediária e provida de disjuntor monofásico de 40 ampères, tubo de aterramento em PVC, haste de aterramento Copperweld de 1,5m, eletrodutos em PVC e condutores elétricos com isolação em PVC, curvas e luva em PVC, isoladores de porcelana e resina polimérica, braçadeiras, buchas, parafusos e arruelas metálicas, denominado "Entrada de luz", marca "Coutinho" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 7308), 3b) e 6 (texto da subposição 7308.90), e RGC-1 (texto do item 7308.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 16.08.2011)

01.08.2011

Processo de Consulta nº 25/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 7308.90.90 Estrutura para tampa de caixa de inspeção, composta por uma base (quadro de cantoneiras de aço), a ser instalada no piso, e uma tampa (requadro de cantoneiras de aço, com barras de aço verticais e horizontais soldadas, e um batoque central dotado de furo com rosca), a ser preenchida com concreto e, opcionalmente, revestida com acabamento de piso, fabricante Geometal Construções Metálicas Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 73.08 e da subposição 7308.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 12.04.2011)

01.08.2011
Processo de Consulta nº 1/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 7308.40.00 Mercadoria: Material para construção de estruturas (armações) de aço destinadas a comportar automóveis de passeio para melhor organização e deslocamento destes em locais para estacionamento.
Cada unidade da estrutura, que comporta um veículo, é constituída, essencialmente, de dois perfis sob a forma de calhas (onde são encaixadas as rodas do veículo) e dois perfis chamados chassis que, fixados perpendicularmente às calhas e paralelamente entre si, sustentam as calhas e realizam, por meio de rolamentos e guias, o deslocamento do veiculo sobre um par de trilhos fixado ao piso.
As calhas, com comprimento de 3.130mm, são capazes de comportar veículos de passeio em geral e possuem rampas de acesso e terminais limitadores de curso.
Comercialmente deNºminado "estacionamento paletizado".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 73.08) e 6 (texto da subposição 7308.40) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
TSUYOSHI UEDA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 03.01.2011)
09.02.2011
Processo de Consulta nº 339/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 7308.40.00 Mercadoria: Material destinado à construção de escoramento de aço utilizado na construção civil, cuja peça básica, entre outras que o integram, é a escora de aço que possui furos e roscas para os ajustes (de altura e outros) e furos nas pontas para receber os forcados e cabeçotes que apóiam as vigas, viguetas e vigas mistas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 73.08) e 6 (texto da subposição 7308.40) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
TSUYOSHI UEDA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 29.12.2010)
09.02.2011
Processo de Consulta nº 338/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 7308.40.00 Mercadoria: Material de aço destinado à construção de diversas armações, tais como andaimes, arquibancadas, palcos, passarelas, escadas de acesso etc., cujas peças básicas são treliças e elementos tubulares retos dotados de pontos de união com sistema multidirecional (elementos verticais, horizontais e diagonais) e as peças complementares são pranchas de piso, sapatas, rodízios, degraus, guarda-corpo, rodapés etc, com utilização apropriada à armação em causa.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 73.08) e 6 (texto da subposição 7308.40) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
TSUYOSHI UEDA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 29.12.2010)
09.02.201
Processo de Consulta nº 336/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 7308.40.00 Mercadoria: Material de aço destinado à construção de andaime de quadro (andaime tubular) cuja montagem dá-se por torres e cujas peças são tubos soldados, diagonais, parapeitos, elementos de encaixe, sapatas, rodízios, entre outras peças que integram a construção.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 73.08) e 6 (texto da subposição 7308.40) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
TSUYOSHI UEDA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 28.12.2010)
09.02.201
Processo de Consulta nº 335/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 7308.40.00 Mercadoria: Material de aço destinado à construção de andaime de fachada (andaime fachadeiro) cujas peças são elementos tubulares denominados elemento vertical, horizontal, diagonal, guarda- corpo, entre outras peças que integram a construção.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 73.08) e 6 (texto da subposição 7308.40) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
TSUYOSHI UEDA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 28.12.2010)
28.12.2010
Processo de Consulta nº 53/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 7308.90.90 Estrutura estacionária rígida vertical para sustentação de guindaste que nela se acopla, fabricada em aço, denominada pedestal "kingpost" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e 3 "a"(Texto da posição mais específica 73.08), RGI 6 (Texto da subposição 7308.90), e RGC- 1(Texto do código 7308.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 27.12.2010)
25.08.2010
Processo de Consulta nº 19/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 7308.90.90 Estrutura em aço laminado, montada no local e fixada ao solo, própria para o armazenamento de mercadorias em paletes ou individualmente, composta por montantes, longarinas, travessas e diagonais, denominada comercialmente como "Porta-Palete". Fabricante Altamira Indústria Metalúrgica Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 7308 e da subposição 7308.90) ,c/c RGC-1, todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 29.04.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 456/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 7308.30.00 Janela própria para embarcações, de forma elíptica, medindo aproximadamente 208mm x 468mm, com caixilho e acabamento externo de aço inoxidável, cuja abertura é provida de material termoplástico transparente (policarbonato) e tela mosquiteiro, vulgarmente denominada gaiúta ou vigia.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 2b e 3b (texto da posição 73.08) e 6 (texto da subposição 7308.30.00) da Tipi, aprovada pelo Dec. 6.006, de 2006; e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 456/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 7308.30.00 Janela própria para embarcações, de forma elíptica, medindo aproximadamente 208mm x 468mm, com caixilho e acabamento externo de aço inoxidável, cuja abertura é provida de material termoplástico transparente (policarbonato) e tela mosquiteiro, vulgarmente denominada gaiúta ou vigia.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 2b e 3b (texto da posição 73.08) e 6 (texto da subposição 7308.30.00) da Tipi, aprovada pelo Dec. 6.006, de 2006; e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
17.06.2010 Processo de Consulta nº 58/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 7308.90.90 Mercadoria: Painel termoisolante com as faces de chapas "nervuradas" (chapas onduladas em linha quebrada de formato trapezoidal) de aço de espessura de 0,5mm, e miolo de poliestireno expandido (EPS) de espessura de 50mm a 250mm, com as bordas do miolo dotadas de encaixe tipo macho-e-fêmea, destinado à fabricação de câmaras frigoríficas de grandes dimensões DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 73.08), 3 'b' e 6 (texto da subposição 7308.90), e Regra Geral Complementar (RGC) 1 (texto do item 7308.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 14.04.2010)
14.05.2010 Processo de Consulta nº 5/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "Telha de aço galvanizada", com seção transversal ondulada ou trapezoidal, classifica-se no código 7308.90.90 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos das Nota 1 do Capítulo 72 e da posição 73.08), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 7308.90) e RGC-1 (texto do item 7308.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 30.04.2010)
07.12.2009
Processo de Consulta nº 78/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 7308.90.90 Mercadoria: Painéis fabricados por montagem de chapas e perfis, de aço carbono, constituídos por duas superfícies de chapas afastadas entre si por estrutura de perfis, com dimensões aproximadas de 27 x 18 x 2m ou 18 x 18 x 2m, utilizados na construção do convés principal da plataforma flutuante "Petrobras 55" de exploração de petróleo e gás de petróleo em águas marítimas DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 7308) e 6 (texto da subposição 7308.90), e RGC-1 (texto do item 7308.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 12.11.2009)
18.06.2008 Processo de Consulta nº 91/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 7308.90.90 Mercadoria: Telha de aço revestido com liga de alumínio, zinco e silício, de seção trapezoidal ou ondulada, para cobertura de pavilhões e outras construções civis, com espessura de 0,43 ou 0,50mm, largura de 103,5 ou 108cm e comprimento indeterminado DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 7308) e 6 (texto da subposição 7308.90), e RGC-1 (texto do item 7308.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.09.2007)
18.06.2008 Processo de Consulta nº 79/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 7308.90.90 Mercadoria: Telha de aço carbono revestido com liga alumínio, zinco e silício, de seção trapezoidal, para cobertura de pavilhões, galpões e residências, com espessura variável de 0,25 a 0,95mm, largura de 75 a 110cm e comprimento indeterminado DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 7308) e 6 (texto da subposição 7308.90), e RGC-1 (texto do item 7308.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 13.08.2007)
 18.06.2008 Processo de Consulta nº 4/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 7308.90.90 Mercadoria: Telha de aço galvanizado ou de aço revestido com liga de alumínio, zinco e silício, de seção trapezoidal ou ondulada, para cobertura de pavilhões e outras construções civis, com espessura de 0,43 a 0,50mm, largura de 90 a 108cm e comprimento indeterminado DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 7308) e 6 (texto da subposição 7308.90), e RGC-1 (texto do item 7308.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 26.02.2008)