CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 7312

Data da Publicação
Decisão

01.06.2011

Processo de Consulta nº 24/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 7312.10.90 Mercadoria: Cabo de aço flexível de 1390mm de comprimento total, com seção circular de 8mm de diâmetro e extremidades com seção quadrada de 6,8mm de aresta, cada extremidade quadrada com a extensão de 30mm precedida por uma fase de transição (entre a seção circular e quadrada) de 10mm, destina-se a compor ferramenta de uso manual com motor elétrico incorporado.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2a. da Seção XV e da posição 73.12) e 6 (texto da subposição 7312.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 7312.10.90) da Tipi aprovada pelo Dec. 6.006, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 11.03.2011)