CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 7318

Data da Publicação
Decisão

19.08.2011

Processo de Consulta nº 41/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 7318.15.00 Mercadoria: Grampo de aço, em forma de "U", roscado em ambas as extremidades, próprio para fixar feixe de molas ao eixo de caminhões, reboques e semireboques DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 2 b) da Seção XVII e 2 a) da Seção XV e texto da posição 7318) e 6 (texto da subposição 7318.15), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 05.04.2011)

26.07.2011
Processo de Consulta nº 33/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM: 7318.15.00 Sortido composto por oito buchas de plástico, oito parafusos de aço de 5mm de diâmetro e uma broca de aço, acondicionados em cartela única própria para venda diretamente ao consumidor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 73.18), RGI 3 b) (o parafuso é o artigo que confere ao sortido a característica essencial) e RGI 6 (textos das subposições 7318.1 e 7318.15) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.07.2011)

12.07.2011 Processo de Consulta nº 27/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 7318.12.00 Sortido de parafusos para madeira e buchas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 3b (Característica essencial dada pelos parafusos), RGI 1 (Texto da posição 73.18), RGI 6 (Texto da subposição 7318.12), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 07.07.2011)
31.05.2010
Processo de Consulta nº 9/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 7318.15.00 Pinos de aço, em forma de "U", com rosca nas duas pontas, usados para prender o feixe de molas ao eixo e carrocerias ao chassi, de caminhões, caminhonetes e carretas, denominados "Grampo de Mola" e "Grampo de Carroceria", respectivamente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 de 11/01/2008, RGI-1 (texto posição 73.18), RGC-6 (texto subposição de 1º nível 7318.1 e de 2º nível 7318.15), NESH posição 73.18.
HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe
(Data da Decisão: 25.03.2009)