CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 7601

Data da Publicação
Decisão

30.09.2011

Processo de Consulta nº 18/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada comercialmente "Lingote 306", bloco metálico sólido resultante da fusão de desperdícios metálicos, com predominância em peso do alumínio (>80,0%), destinado a servir de insumo à indústria de transformação, classifica-se no código 7601.20.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos das Notas 3 e 5 da Seção XV e da posição 76.01), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 7601.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 23.09.2011)
30.09.2011 Processo de Consulta nº 17/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada comercialmente "Lingote 305", bloco metálico sólido resultante da fusão de desperdícios metálicos, com predominância em peso do alumínio (>83,0%), destinado a servir de insumo à indústria de transformação, classifica-se no código 7601.20.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos das Notas 3 e 5 da Seção XV e da posição 76.01), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 7601.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 23.09.2011)