CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 7601
Data
da Publicação |
Decisão |
30.09.2011 |
Processo de Consulta nº
18/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: mercadoria denominada comercialmente "Lingote 306", bloco metálico sólido resultante da fusão de desperdícios metálicos, com predominância em peso do alumínio (>80,0%), destinado a servir de insumo à indústria de transformação, classifica-se no código 7601.20.00 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos das Notas 3 e 5 da Seção XV e da posição 76.01), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 7601.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe (Data da Decisão: 23.09.2011) |
30.09.2011 | Processo de Consulta nº 17/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: mercadoria denominada comercialmente "Lingote 305", bloco metálico sólido resultante da fusão de desperdícios metálicos, com predominância em peso do alumínio (>83,0%), destinado a servir de insumo à indústria de transformação, classifica-se no código 7601.20.00 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos das Notas 3 e 5 da Seção XV e da posição 76.01), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 7601.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe (Data da Decisão: 23.09.2011) |