CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8301

Data da Publicação
Decisão

23.09.2011

Processo de Consulta nº 14/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada comercialmente "Capa para fechadura blindex", acessório metálico destinado ao uso em fechaduras instaladas em portas e janelas de vidro temperado tipo blindex, confeccionada em alumínio SAE 305, classifica-se no código 8301.60.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da Nota 3 da Seção XV, da Nota 1 do Capítulo 83 e da posição 83.01), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 8301.60) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 14.09.2011)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 404/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8301.20.00 Dispositivo de segurança, de aço, dotado de trava (ferrolho) e sistema de abertura/fechamento acionado por meio de senha eletrônica, destinado a impedir o desengate não autorizado de semirreboques ao trator rodoviário a que está acoplado ("cavalomecânico").
O artigo é instalado no engate do trator rodoviário e é denominado "Trava de 5ª Roda" ou "Sistema de Tranca Eletro-Mecânica".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 83.01 e da Nota 2, b, da Seção XVII c/c Nota 2, c, da Seção XV) e 6 (texto da subposição 8301.20) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006;
subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.10.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 404/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8301.20.00 Dispositivo de segurança, de aço, dotado de trava (ferrolho) e sistema de abertura/fechamento acionado por meio de senha eletrônica, destinado a impedir o desengate não autorizado de semirreboques ao trator rodoviário a que está acoplado ("cavalomecânico").
O artigo é instalado no engate do trator rodoviário e é denominado "Trava de 5ª Roda" ou "Sistema de Tranca Eletro-Mecânica".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 83.01 e da Nota 2, b, da Seção XVII c/c Nota 2, c, da Seção XV) e 6 (texto da subposição 8301.20) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006;
subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.10.2009)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 38/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8301.20.00 Mercadoria: Fechadura de embutir para portas de veículos automóveis industriais ou de carga, com fecho e cilindro para chave, de aço inoxidável DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8301) e 6 (texto da subposição 8301.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.03.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 37/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8301.20.00 Mercadoria: Fechadura externa para portas de veículos automóveis industriais ou de carga, com fecho e cilindro para chave, de aço inoxidável DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8301) e 6 (texto da subposição 8301.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.03.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 36/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8301.20.00 Mercadoria: Fechadura de embutir, para portas e portinholas de veículos automóveis industriais ou de carga, com fecho e cilindro para chave, de aço inoxidável, mesmo apresentada com a contratesta DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8301) e 6 (texto da subposição 8301.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.03.2010)
12.03.2010 Processo de Consulta nº 13/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8301.20.00 Mercadoria: Fechadura para portas de veículos automóveis industriais ou de carga, com fecho e cilindro para chave, de aço inoxidável revestido de plástico, apresentada nos modelos externo e embutido DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8301) e 6 (texto da subposição 8301.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 22.01.2010)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 23/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8301.40.00 Mercadoria: Fechadura de chave para portas de construções, de embutir, de metal comum, constituída do mecanismo da fechadura, maçanetas e acabamento (espelhos ou rosetas) Código TIPI: 8301.60.00 Mercadoria: Maçaneta de metal comum, para fechaduras de chave para portas de construções, apresentada com ou sem acabamento (espelhos ou rosetas) Código TIPI: 8302.41.00 Mercadoria: Tranca (fechadura sem chave) para portas de banheiros, de embutir, de metal comum, constituída do mecanismo da tranca, maçanetas e acabamento (espelhos ou rosetas) Código TIPI: 8302.41.00 Mercadoria: Maçaneta de metal comum, para trancas (fechaduras sem chave) para portas de banheiros, apresentada com ou sem acabamento (espelhos ou rosetas) DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 83 e textos das posições 83.01 e 83.02) e 6 (textos das subposições 8301.40, 8301.60 e 8302.41), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.05.2008)