CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8302

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 97/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8302.41.00 Mercadoria: Manilhão (puxador de grandes dimensões) de zamak (liga à base de zinco), apresentado aos pares, próprio para portas de edificações DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 83.02) e 6 (texto da subposição 8302.41), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 06.09.2011)
23.09.2011
Processo de Consulta nº 13/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada comercialmente "Bucha para pivô de dobradiça", acessório metálico próprio para uso em portas e janelas do tipo pivotante, confeccionada em alumínio SAE 305, classifica-se no código 8302.10.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da Nota 3 da Seção XV, da Nota 1 do Capítulo 83 e da posição 83.02), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 8302.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 14.09.2011)
23.09.2011
Processo de Consulta nº 15/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada comercialmente "Bucha para pivô de dobradiça inferior", acessório metálico próprio para uso em portas e janelas do tipo pivotante, confeccionada em alumínio SAE 305, classifica-se no código 8302.10.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da Nota 3 da Seção XV, da Nota 1 do Capítulo 83 e da posição 83.02), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 8302.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 14.09.2011)
23.09.2011
Processo de Consulta nº 16/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada comercialmente "Base para trinco", acessório metálico destinado ao uso em trincos com mola para portas e janelas de imóveis, confeccionada em alumínio SAE 305, classifica-se no código 8302.41.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da Nota 3 da Seção XV, da Nota 1 do Capítulo 83 e da posição 83.02), RGI-6 (textos da subposição de 1º nível 8302.4 e da subposição de segundo nível 8302.41) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 14.09.2011)
15.04.2011
Processo de Consulta nº 3/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8302.50.00 Mercadoria: Suporte de parede para TV de Plasma/LCD, constituído de duas peças de madeira, em MDF (medium density fiberboard), para serem fixadas na parede, com 100 mm de comprimento, 76mm de altura e 25mm de espessura, chanfrada em 45º na parte superior, fresada na parte frontal, duas chapas de metal dobradas na parte superior em ângulo de 45º, para serem aparafusadas à TV, duas peças de madeira retangulares, em MDF, para serem fixadas à TV sob as peças de metal, com 50 mm de comprimento, 76mm de altura e 25mm de espessura, apresentando uma cavidade na parte frontal para encaixe das peças de metal, duas peças de plástico, para serem fixadas à TV e servirem de espaçador entre esta e a parede.
Código TIPI: 7318.15.00 Mercadoria: Seis parafusos de metal de rosca fina com 35 mm de comprimento e diâmetros variando de 5 a 8 mm, seis parafusos de metal de rosca fina com 16 mm de comprimento e diâmetros variando de 5 a 8 mm, quatro parafusos de metal autoatarrachantes com 60 mm de comprimento e 6 mm de diâmetro, quatro arruelas de metal de 16 mm de diâmetro e com furo central de 6 mm.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto das posições 83.02 e 73.18), regras Nº 2 b), Nº 3 c) e Nº 6 (texto das subposições 8302.50 e 7318.15) da TIPI, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
TSUYOSHI UEDA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 17.01.2011)

15.04.2011
Processo de Consulta nº 13/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8302.50.00 Mercadoria: Suportes do tipo cabide em forma de gancho, para serem fixados à parede de banheiros por meio de parafusos e que se destinam a sustentar toalhas e vestimentas, fabricados em latão cromado, podendo apresentar de um a três ganchos.
Mercadoria: Suportes do tipo barra, simples ou dupla,fixa ou articulada, ou argola, para serem fixados à parede de banheiros por meio de parafusos e que se destinam a sustentar toalhas ou papel higiênico, fabricados em latão cromado, comumente de Nº minados de toalheiros e papeleiras. Alguns modelos de papeleira poderão ser apresentados com revisteiro.
Código TIPI: 9403.89.00 Mercadoria: Prateleiras de vidro, para serem fixadas à parede de banheiros por meio de suportes de latão cromado e que se destinam ao apoio de sabonetes, shampoos e afins, podendo conter de uma a três prateleiras e apresentando-se em forma quadrada, retangular, tipo L ou como um quarto de círculo para cantos de paredes, comumente de Nº minados porta-shampoos e saboneteira. Alguns modelos poderão conjugar uma barra para pendurar toalhas.
Código TIPI: 9403.20.00 Mercadoria: Suportes para papel higiênico, em latão cromado, para serem apoiados sob o chão, constituídos de uma base circular sustentando uma barra vertical onde é soldada uma barra horizontal para colocação do rolo de papel, podendo ainda conter uma outra barra, soldada na vertical, para guarda de um rolo reserva, comumente de Nominados "papeleira de chão".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto das posições 83.02 e 94.03) e 6 (texto das subposições 8302.50, 9403.8, 9403.89 e 9403.20) da TIPI, aprovada pelo Dec. Nº 6.006/2006, subsidios NESH, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB Nº - 07/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 28.01.2011)
31.12.2010
Processo de Consulta nº 301/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8302.20.00 Mercadoria: Rodízio com armação de metal e roda de plástico, cujo eixo é constituído de um parafuso, onde são introduzidos um espaçador de metal (pedaço de tubo), duas arruelas de metal separadas por duas de borracha e uma porca de metal em sua extremidade.
Destina-se à sustentação de janelas e portas corrediças, de vidro temperado.
Código TIPI: 7318.15.00 Mercadoria: Parafuso de rosca fina, com 39 mm de comprimento, acompanhado de um espaçador com 14 mm de comprimento, uma porca e duas arruelas de metal de 25 mm de diâmetro e com furo central de 6 mm.
Código TIPI: 3926.90.10 Mercadoria: Arruela de plástico, em policloreto de vinila (PVC), na cor preta, com 25 mm de diâmetro e com furo central de 6 mm.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto das posições 83.02, 73.18 e 39.26), 6(texto das subposições 8302.20, 7318.15 e 3926.90) e RGC/SH-1 (texto do item 3926.90.10) da TIPI, aprovada pelo Dec.
Nº 6.006, de 2006, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 24.11.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 218/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8302.50.00 Suporte, do tipo cantoneira, com 19,9cm de largura, 19,8cm de comprimento e 7cm de altura, confeccionado em aço e com pequeno detalhe de proteção de borracha, para sustentação em parede do sistema de som Zeppelin Player (alto-falantes com amplificador de som para iPod ou iPhones), fabricado pela Bowers & Wilkins, não servido a outros parelhos.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 83.02) e 6 (texto da subposição 8302.50) da TEC, aprovada Res. Camex No- 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. No- 435/92 e atualizadas pela IN/RFB No- 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 30.08.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 197/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8302.49.00 Cinzeiro especial para guarnecer o interior de aviões, de aço inox, na forma de gaveta em V, do tipo de embutir, com 10cm x 8cm x 5cm.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das Notas 2b e 3 da Seção XVII, Nota 2c da Seção XV e posição 83.02) e 6 (textos das subposições 8302.4 e 8302.49) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 09.08.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 59/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8302.49.00 Tela metálica, com moldura, utilizada para acabamento e proteção de caixas acústicas (armações ou receptáculos para alto-falantes) da marca B&W (Bowers & Wilkins) nos modelos M1, LM1, WM2, WM4 e WM6.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 "g" da Seção XVI, Nota 2 da Seção XV e posição 83.02) e 6 (textos das subposições 8302.4 e 8302.49) da TEC, aprovada Res. Camex Nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 03.03.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 84/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8302.30.00 Mercadoria: Artefato de alumínio fundido, próprio para ser fixado nos vértices superiores de carroçaria de caminhão tipo furgão (baú), com função de reforço, comercialmente denominado "Canto Superior" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "b" da Seção XVII e texto da posição 83.02), e 6 (texto da subposição 8302.30), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 27.05.2010)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 212/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8302.30.00 Artefato constituído de aço, utilizado como dispositivo de fixação para cilindro de gás natural, próprio para ser instalado na carroçaria de veículos automóveis, denominado comercialmente "Suporte para cilindro GNV".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 83.02 e da Nota 2 da Seção XVII), 6 (texto da subposição 8302.30) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.05.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 95/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 8302.49.00 Moldura de alumínio, própria para guarnecer caixas acústicas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 83.02) e 6 (textos das subposições 8302.4 e 8302.49) da TEC, aprovada Res.
Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.03.2009)