CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8413

Data da Publicação
Decisão

26.07.2011

Processo de Consulta nº 30/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8413.70.90 Mercadoria: Bomba centrífuga compacta de alta rotação e pressão, composta de um estágio de bomba de recalque e dois estágios de bomba de alta velocidade de injeção, acionada por motor elétrico através de acoplamento, e uma caixa de engrenagem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.13) e RGI 6 (texto da subposição 8413.70.90) da TEC vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.07.2011)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 97/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8413.70.90 Mercadoria: Combinação de máquinas (unidade funcional) para bombeamento de 632,5 toneladas por hora de água para alimentação de caldeira de usina termelétrica, composta por bomba centrífuga de 7 estágios, variador hidráulico de velocidade, motor elétrico e bomba auxiliar DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 84.13) e 6 (texto da subposição 8413.70), e Regra Geral Complementar (RGC) 1 (texto do item 8413.70.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 29.12.2009)
11.02.2010
Processo de Consulta nº 105/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8413.50.90 Bomba volumétrica alternativa, de diafragma, com vazão máxima de 5 l/h, dosagem de 0,69 ml/injeção, potência de 37 W, com botão externo para ajustar a freqüência de injeções, própria para dosagem de produtos químicos líquidos, particularmente agressivos, denominada comercialmente "Bomba Dosadora". Modelo DLX-MA/AD 05-07. Fabricante Etatron D.S. (Itália).
DISPOSIAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8413 e da subposição 8413.50), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992, alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 11.11.2009)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 19/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8413.20.00 Mercadoria: Bomba manual, de plástico, para dispensar líquidos (por exemplo, acetona), constituída de botão de pressão com saída do líquido na face superior cuja superfície é côncava e contendo 3 pequenos furos centrais, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão e tampa, própria para montagem no gargalo de recipientes com rosca, comercialmente denominada "Válvula para removedor de esmalte de unhas" ou "Válvula-pump" DISPOSITIVOS LEGAIS: Legais: RGI 1 (texto da posição 84.13) e 6 (texto da subposição 8413.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.05.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 12/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8413.20.00 Mercadoria: Bomba manual, de plástico, para dispensar líquidos viscosos (por exemplo, xampu e sabonete líquido), constituída de botão de pressão com bocal de saída do líquido, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão e canopla de fixação, própria para montagem no gargalo de recipientes com rosca, comercialmente denominada "Válvula de dispensar líquidos pastosos" ou "Válvula-pump" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.13) e 6 (texto da subposição 8413.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.03.2008)