CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8417

Data da Publicação
Decisão

22.01.2010

Processo de Consulta nº 1/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8417.80.90 Mercadoria: Unidade incineradora para destruição de biogás, próprio a simples destruição por queima do gás oriundo da ação de bactérias anaeróbicas sobre matéria orgânica lançada em aterros sanitários, e mitigação dos efeitos daninhos ao meio ambiente do metano, produto causador do efeito estufa e consequente aquecimento global, comercialmente denominado "Flare STA-BG", modelo STA-BG 2000.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos da posição 84.17 e da Nota 4 da Seção XVI ) e RGI-6 (texto da subposição 8417.80), conjugadas com a RGC-1 (texto do subitem 8417.80.90), todas da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, bem assim com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto Nº435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF Nº91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB Nº807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 19.01.2010)
 18.06.2008  Processo de Consulta nº 98/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 8417.80.10 Mercadoria: Forno industrial a lenha e serragem de madeira, do tipo túnel, próprio para a queima de revestimentos em esmalte sobre telhas cerâmicas, comercialmente denominado "Forno Industrial para Esmaltação", modelo MSC 0004 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8417) e 6 (texto da subposição 8417.80), e RGC-1 (texto do item 8417.80.10), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.09.2007)
18.06.2008 Processo de Consulta nº 110/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 8417.80.10 Mercadoria: Forno industrial a serragem de madeira ou a lenha, do tipo túnel, próprio para a queima de telhas cerâmicas, comercialmente denominado "Forno Industrial para Cerâmica", modelo MSC 0016 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8417) e 6 (texto da subposição 8417.80), e RGC-1 (texto do item 8417.80.10), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.11.2007)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 100/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 8417.80.10 Mercadoria: Forno industrial a serragem de madeira ou gás, do tipo túnel, próprio para a queima de revestimentos em poliéster sobre telhas cerâmicas, comercialmente denominado "Forno Industrial para Revestimento em Poliéster", modelo MSC 0005 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8417) e 6 (texto da subposição 8417.80), e RGC-1 (texto do item 8417.80.10), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.09.2007)