CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8419

Data da Publicação
Decisão

11.07.2011

Processo de Consulta nº 34/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 8419.20.00 Mercadoria: Aparelho esterilizador a vapor de materiais e instrumentos médico-cirúrgicos ou de laboratório que age sobre os agentes patogênicos pela temperatura e pressão, destinado principalmente ao uso em consultórios odontológicos. Possui cuba cilíndrica interna de inox de 12L que suporta até 4 bandejas também de inox, com aquecimento por resistência elétrica de 1350W, apresentando-se na versão de 127V ou 220V. Comercialmente denominado "autoclave 12L".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.19) e 6 (texto da subposição 8419.20.00) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 27.04.2011)
18.05.2011
Processo de Consulta nº 7/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 8419.40.90 Equipamento para extração de óleo d-limoneno a partir de "água amarela", resíduo líquido da centrifugação das cascas de frutas cítricas, constituído por cinco tubulões, cinco separadores, seis pré-aquecedores, condensadores, tanque de alimentação, tanque decantador, bomba de alimentação, bomba de saída e estrutura em aço carbono, denominado comercialmente de "Evaporador D'Oiler", modelo Evaporador de Névoa Turbulenta (ENET). Fabricante: Citrotec Indústria e Comércio Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 84.19 e da subposição 8419.40), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 23.02.2011)
18.05.2011
Processo de Consulta nº 14/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8419.89.99 Termociclador utilizado em laboratórios de análise na etapa de amplificação do DNA, através de ciclos de aquecimento e resfriamento controlados, por meio de 3 bombas térmicas tipo Peltier independentes, composto por painel de controle, conjunto de suportes para amostras e conjunto elétrico, modelos MG96G e MG96+. Fabricante Long- Gene Scientific Instruments Co., Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 84.19, da subposição de 1º nível 8419.8 e da subposição de 2º nível 8419.89), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 28.02.2011)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 99/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI 8419.89.99 Mercadoria: Aparelho movimentado por trator agrícola, para geração e distribuição de calor para o controle térmico de fungos, bactérias, insetos e outras pragas em lavouras de uva, café e maçã, projetado para gerar e distribuir ar quente diretamente sobre as plantas, a uma temperatura entre 30 e 300ºC e a uma velocidade de 30 a 200km/h, por curto período de tempo, provido de 4 cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 45kg cada, que fornecem combustível a um queimador para aquecer o ar, que é expelido por ventiladores centrífugos laterais, acionados pela tomada de força do trator, através de difusores orientados para a planta DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 do Cap. 84 e texto da posição 8419) e 6 (texto da subposição 8419.89), e RGC-1 (textos do item 8419.89.9 e do subitem 8419.89.99), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.07.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 195/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8419.39.00 Secador compacto destinado ao tratamento térmico de pedras naturais ou cerâmicas de revestimento, do tipo com uma câmara térmica na forma de túnel com um exaustor na extremidade e provido de uma esteira para o deslocamento das peças ao interior dessa câmara. Apresenta-se nos modelos com 3 e com 6 lâmpadas de infravermelho (220V/380V), cujas temperaturas máximas dentro da câmara podem chegar a 140oC e 180oC, respectivamente.8464.20.29 Máquina de uma cabeça para retificar, por polimento, arestas de pedras naturais e cerâmicas de revestimento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto das posições 84.19, 84.64) e 6 (texto das subposições 8419.3, 8464.20 e 8419.39) e RGC/NCM 1 (textos do item e subitem 8464.20.2 e 8464.20.29) da Tipi, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006; e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 09.08.2010)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 111/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 8419.39.00 Mercadoria: Secador industrial a serragem de madeira, do tipo túnel, próprio para a secagem de artefatos de cerâmica ou cimento, comercialmente denominado "Secador", modelo MSC 0020 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8419) e 6 (texto da subposição 8419.39), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.11.2007)
24.01.2008
Processo de Consulta nº 398/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8419.89.99 Autoclave destinada à fabricação de vidros blindados, que consistem em lâminas de vidro intercaladas por camadas de plásticos (polivinil e poliuretano). Os polímeros plásticos, que sofrem a influência do calor e pressão, passam a estado viscoso e realizam a aderência e coesão das lâminas de vidro. A autoclave é aquecida por meio de resistências elétricas e é pressurizada por meio de um compressor e um acumulador de ar que são montados externamente, mas que se apresentam em conjunto. Os elementos que compõem a autoclave, mesmo apresentados com dispositivos auxiliares de controle e/ou regulação, constituem uma Unidade Funcional.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.19 e da Nota 4 da Seção XVI) e 6 (textos das subposições 8419.8 e 8419.89) e RGC/NCM 1 (textos do item 8419.89.9 e do subitem 8419.89.99) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Resolução Camex nº 43/2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 19.11.2007)