CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8421

Data da Publicação
Decisão
 06.04.2011
Processo de Consulta nº 7/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8421.29.90 Equipamentoento denominado "Sistema de Separação de Água e Óleo (SSAO)", constituído pela associação, formando um único corpo, de várias máquinas ou aparelhos de espécies diferentes, tais como válvulas, tubulações, ejetores, vasos para separação dos fluidos, hidrociclones, bombas, medidores de pressão, temperatura, vazão e de nível, e sistemas de controle, que em conjunto exercem como sua função principal a separação submarina de água e óleo, com a finalidade de depuração do petróleo que sobe para a Unidade Flutuante de Produção (FPU).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 84.21), RGI 6 (Texto das subposições 8421.2 e 8421.29), e RGC-1(Texto do código 8421.29.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.04.2011)
24.11.2010
Processo de Consulta nº 36/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8421.99.99 Corpos de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos, denominados comercialmente "tanques para filtros e abrandadores, para tratamento de água", de várias alturas e diâmetros, de polietileno expandido, com reforço externo em fibra de vidro com resina epóxi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 84.21 e Nota 2 "b" da Seção XVI), RGI 6 (Textos das subposições 8421.9 e 8421.99) e RGC-1 (Textos do item 8421.99.9 e do subitem 8421.99.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 22.11.2010)
15.09.2010
Processo de Consulta nº 183/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - Mercadoria 8421.21.00 - Aparelho hidráulico formado num todo unitário de funcionamento estático, desprovido de qualquer mecanismo móvel, apresentando características de misturador e exaustor de fluídos, destinado à depuração de água ou efluentes através da mistura com o ar, pelo processo de centrifugação, denominado Ecofur, modelo IFH11, fabricado em poliamida "PA6", dotado de duas entradas (para a água e o ar) e uma saída (para a mistura) com terminais rosqueáveis para ser conectado a uma rede de tubulação hidráulica.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.21) e 6 (textos das subposições 8421.2 e 8421.21) da TEC, aprovadas pela Res. Camex Nº 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008 e IN/RFB Nº 873/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe
(Data da Decisão: 27.07.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 89/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8421.21.00 Mercadoria: Equipamento denominado "desaerador", destinado a remover o oxigênio e demais gases atmosféricos dissolvidos na água de circulação de usina termelétrica, com capacidade para processar 150 toneladas de água por hora DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.21) e 6 (texto da subposição 8421.21), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 02.12.2009)
06.11.2009
Processo de Consulta nº 62/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8421.39.90 Mercadoria: Filtro de ar, de mangas, para separação de partículas geradas pela movimentação dos grãos no processo de beneficiamento dos cereais DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8421) e 6 (texto da subposição 8421.39), e RGC-1 (texto do item 8421.39.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 19.10.2009)
Processo de Consulta nº 375/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 8421.39.90 Filtro secador para retenção de partículas sólidas e umidade de gás refrigerante do tipo R134a (C2H2F4 - 1,1,1,2- Tetrafluoretano), com corpo de cobre, telas metálicas de entrada e saída e peneira molecular ("molecular sieve"), próprio para uso em sistemas herméticos de refrigeração, ref. RL080924E, com carga de peneira molecular de 11, 12 ou 18 g.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.21) e 6 (texto da subposição 8421.39), RGC/NCM-1 (texto do item 8421.39.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 25.09.2009 14.10.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 8/09
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8421.29.90 Mercadoria: Aparelho para filtrar soluções polares e não-polares, próprio para ser acoplado à extremidade oposta à do êmbolo de uma seringa, com membrana filtrante de PVDF - poli(fluoreto de vinilidena) de 25mm de diâmetro contida em corpo de plástico em forma de disco, pesando 2,64 gramas e apresentado em caixas com 100 ou 400 unidades, comercialmente denominado "Unidade filtrante Chromafil", marca registrada "Chromafil Xtra", modelo PVDF-45/25 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8421) e 6 (texto da subposição 8421.29), e RGC-1 (texto do item 8421.29.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
LUIZ CARLOS BORBA BRASIL MATOS - Chefe da Divisão Substituto
(Data da Decisão: 04.02.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 8/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8421.29.90 Mercadoria: Aparelho para filtrar soluções polares e não-polares, próprio para ser acoplado à extremidade oposta à do êmbolo de uma seringa, com membrana filtrante de PVDF - poli(fluoreto de vinilidena) de 25mm de diâmetro contida em corpo de plástico em forma de disco, pesando 2,64 gramas e apresentado em caixas com 100 ou 400 unidades, comercialmente denominado "Unidade filtrante Chromafil", marca registrada "Chromafil Xtra", modelo PVDF-45/25 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8421) e 6 (texto da subposição 8421.29), e RGC-1 (texto do item 8421.29.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
LUIZ CARLOS BORBA BRASIL MATOS - Chefe da Divisão Substituto
(Data da Decisão: 04.02.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 7/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho portátil para medida e registro de grandezas elétricas, com função principal de analisar e registrar eventos e perturbações na corrente de rede elétrica, provido de teclado para programação, visor para apresentação dos dados e memória de 1GB para armazenamento dos dados, modelo "PowerNet PQ-1000" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 9030) e 6 (texto da subposição 9030.84), e RGC-1 (texto do item 9030.84.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
LUIZ CARLOS BORBA BRASIL MATOS - Chefe da Divisão Substituto
(Data da Decisão: 30.01.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 7/09
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho portátil para medida e registro de grandezas elétricas, com função principal de analisar e registrar eventos e perturbações na corrente de rede elétrica, provido de teclado para programação, visor para apresentação dos dados e memória de 1GB para armazenamento dos dados, modelo "PowerNet PQ-1000" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 9030) e 6 (texto da subposição 9030.84), e RGC-1 (texto do item 9030.84.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
LUIZ CARLOS BORBA BRASIL MATOS - Chefe da Divisão Substituto
(Data da Decisão: 30.01.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 94/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria. 8421.39.90 Equipamento para depuração de ar, próprio para reter partículas de toner suspensas, geradas no processo de limpeza dos cartuchos, constituído de mesa e cabine de trabalho, um exaustor centrífugo, tipo ciclone, e um filtro, tipo manga, de tecido de polipropileno, com motor elétrico incorporado, de uso industrial e recipiente com capacidade para 50 litros.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.21), 6 (textos das subposições 8421.3 e 8421.39) e RGC/NCM 1 (item 8421.39.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.03.2009)
23.03.2009
Processo de Consulta nº 3/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Revisa a Solução de Consulta SRRF4aRF/Diana nº 06, de 19 de setembro de 2005. Código TEC/TIPI - Mercadoria 8421.99.99 - Elementos filtrantes destinados a filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou de compressão, fabricados com papel plissado ou feltro, inserido entre telas de metal ou de plástico (cilíndricas, tubulares, ovaladas, planas retangulares, quadradas ou trapezoidais), com as extremidades (encaixes) de borracha (na hipótese dos elementos filtrantes redondos, tubulares ou ovalados, fabricados com tampas metálicas). Os elementos filtrantes apresentam- se em embalagens unitárias (de papelão ou plástico) ou em embalagens industriais (em caixas com várias unidades).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) nºs 1 (texto da Posição 8421) e 6 (texto das subposições 8421.9 e 8421.99) e Regra Geral Complementar nº 1 (RGC-1 (textos do item 8421.99.9 e do subitem 8421.99.99) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pelo Decreto nº 2.376/1997, atualizada pela Resolução Comex nº 07, de 2007; e da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6006, de 2005; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.03.2009)
25.06.2008
Processo de Consulta nº 1/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 3a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8421.23.00 Mercadoria: Filtros de auto rendimento compostos por uma caixa (corpo e tampas gêmeas), em liga de alumínio de alta resistência, de uso permanente, com 130 mm, 230 mm ou 330 mm de altura e 120 mm de diâmetro, e por um elemento filtrante, substituível, em fibras especiais de celulose vegetal finlandesa (celulose polarizada) que permite a filtração de óleos lubrificantes, combustíveis, hidráulicos nos motores de ignição por centelha ou por compressão, bem como nos sistemas hidráulicos, transformadores, e outras máquinas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (textos da posição 8421 e da Nota 2 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8421.23) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 e RGC/TIPI.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA - Superintendente
(Data da Decisão: 23.06.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 8/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8421.39.90 Mercadoria: Combinação de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, para eliminação de vapor de água de gás de petróleo por meio de contracorrente de trietilenoglicol (TEG), regeneração do TEG para novo ciclo de desidratação de gás, e tratamento e distribuição de gás combustível, composta por trocadores de calor, torres de contato gás/TEG, vasos coletores de condensado, tubulações, válvulas, instrumentos, painéis de controle e outros aparelhos e máquinas, denominada "Módulo P01", própria para ser instalada sobre a plataforma flutuante de exploração de petróleo e gás de petróleo em águas marítimas "Petrobras 53" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 8421) e 6 (texto da subposição 8421.39), e RGC-1 (texto do item 8421.39.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.03.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 22/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8421.29.90 Mercadoria: Combinação de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, para realização de testes periódicos da mistura óleo/água/gás obtida nos poços de produção de petróleo, separação dos componentes desta mistura em etapa de produção e remoção da areia, composta por trocadores de calor, separadores de fases, bombas para líquidos, vaso de acumulação de areia, tubulações, válvulas, instrumentos, painéis de controle e contêiner com sistema de ar-condicionado para montagem de laboratório de análises, denominada "Módulo P03A", própria para ser instalada sobre a plataforma flutuante de exploração de petróleo e gás de petróleo em águas marítimas "Petrobras 53" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 8421) e 6 (texto da subposição 8421.29), e RGC-1 (texto do item 8421.29.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.05.2008)