CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8424

Data da Publicação
Decisão

25.04.2011

Processo de Consulta nº 6/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "Extintor de incêndio tipo DEL-1 ABC", apresentado sob a forma de corpo cilíndrico homogêneo, confeccionado em matéria plástica, contendo agente químico extintor em pó sob pressão, classifica-se no código 8424.10.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 84.24) e RGI-6 (texto da subposição 8424.10.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 14.04.2011)

24.09.2010
Processo de Consulta nº 9/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: A mercadoria denominada "conjunto para irrigação por aspersão" composta por aparelhos de projetar água (aspersores), tubos e conexões, própria para utilização na agricultura ou horticultura, classifica-se no código 8424.81.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado n°s 1 (texto da posição 84.24 e Notas 4 e 5 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição de 1° nível 8424.8 e de 2º nível 8424.81), e Regra Geral Complementar RGC 1 (texto do item 8424.81.2 e do subitem 8424.81.21) da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB Nº 807, de 10 de janeiro de 2008.
BARNER SILVA MARQUES - Chefe
(Data da Decisão: 22.09.2010)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 20/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8424.89.90 Mercadoria: Pulverizador de plástico, constituído basicamente de gatilho com bocal de aspersão, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão (tubo pescador) e canopla de fixação, para montagem no gargalo de recipientes com rosca, próprio para pulverizar o líquido contido no recipiente, comercialmente denominado "Gatilho para pulverizar líquidos" ou "Trigger Sprayer" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.24) e 6 (texto da subposição 8424.89), e RGC-1 (texto do item 8424.89.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.05.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 11/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8424.89.90 Mercadoria: Pulverizador de plástico, constituído de botão de pressão com bocal de aspersão, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão e canopla de fixação, para montagem no gargalo de recipientes com rosca, próprio para pulverizar o líquido contido no recipiente, comercialmente denominado "Válvula de dispensar perfume" ou "Spray Pump" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.24) e 6 (texto da subposição 8424.89), e RGC-1 (texto do item 8424.89.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.03.2008)