CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8428

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 105/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8428.90.90 Mercadoria: Aparelho de elevação e descarga de contêineres metálicos para coleta automatizada de lixos municipais, próprio para ser acoplado junto à caixa de compactação de veículo para coleta de lixos municipais, operado da cabine do veículo por teclado e controlador do tipo joystick, comercialmente denominado "Dispositivo de Elevação de Contêineres" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8428) e 6 (texto da subposição 8428.90), e RGC-1 (texto do item 8428.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 30.09.2011)

04.08.2011

Processo de Consulta nº 43/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 8428.90.90 Mercadoria: Robô industrial concebido exclusivamente para a movimentação e o empilhamento automático de cargas sobre plataformas móveis (paletes), cuja ação autônoma e pré-determinada dáse por motorredutores interligados, comandados por CLP com programa (software) especialmente desenvolvido em função do modelo e da dimensão do palete e do produto a ser empilhado. Seu braço de operação é composto de duas partes, articuladas entre si (a primeira, com 1500mm x 250mm e a segunda, com 1500mm x 200mm), que opera a partir da caixa de motorredutores que possui 1200mm (L) x 900mm (C) x 500mm (A) e está apoiada sobre um pedestal de 1000mm (A) x 600mm (L) x 800mm (C). Os atuadores intercambiáveis são de quatro tipos: ventosa, pinça, garra ou garfo. Comercialmente denominado "robô de paletização".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.28) e 6 (texto da subposição 8428.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 8428.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. 6.006, de 2006; e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 16.05.2011)

28.12.2010
Processo de Consulta nº 55/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8428.33.00 Transportador de correia de grande porte para materiais a granel (por exemplo: minérios), para longas distâncias, incompleto (sem correia, rolos e borrachas) mas com as características essenciais da máquina completa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 84.28), RGI 2 a) e RGI 6 (Textos das subposições 8428.3 e 8428.33), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 27.12.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 57/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC 8428.90.90 Mercadoria: Moega ou funil sobre rodas, medindo 6m x 6m x 9,5m, própria para descarga de granéis sólidos de navios e carregamento de caminhões, com grade na boca de carga para controlar a emissão de poeiras, corpo de aço, sistema eletro-hidráulico de abertura e fechamento das portas de descarga, volume da tremonha de 38m3 e capacidade de carga de 500t/h DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8428) e 6 (texto da subposição 8428.90), e RGC-1 (texto do item 8428.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 13.04.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 41/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8428.90.90 Mercadoria: Implemento para ser montado sobre chassi de caminhão em substituição à sua carroçaria, próprio para içar, assentar e bascular, desde que contenham dimensões e engates apropriados, contêineres para transporte de mercadorias e equipamentos de uso na agricultura (por exemplo, distribuidor de sementes e fertilizantes) sobre o caminhão ao qual está montado, constituído basicamente de base de aço, cilindros hidráulicos e haste em "L" basculante com o segmento horizontal telescópico, comercialmente denominado "Equipamento Veicular Roll On Roll Off" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.28) e 6 (texto da subposição 8428.90), e Regra Geral Complementar (RGC) 1 (texto do item 8428.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 18.03.2010)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 108/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8428.33.00 Mercadoria: Combinação de máquinas (unidade funcional) para descarga, elevação e movimentação contínua de granéis, com capacidade de 600t/h, apresentada por montar, composta por duas moegas de aço para descarga dos caminhões, um transportador de correia a cuja estrutura são fixados um detector e um extrator de metais, um elevador de caçambas, um transportador de correia a cuja estrutura são fixados uma balança contínua integradora com células de carga, e um carro de descarga motorizado, um sistema de aspiração de pó formado por ventiladores, filtro de mangas, rosca sem-fim e dutos, um conjunto de armários para comando elétrico dos motores de acionamento, e cabos elétricos, eletrodutos e calhas, comercialmente denominada "Unidade de Recebimento e Armazenagem de Granéis Sólidos" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 8428), 2 "a" e 6 (texto da subposição 8428.33), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 01.11.2007)