CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8429

Data da Publicação
Decisão

07.12.2009

Processo de Consulta nº 85/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8429.40.00 Mercadoria: Rolo compressor de dois cilindros, autopropulsado, próprio para a compactação de bases arenosas e para a preparação de asfaltos, acionado por motor diesel de 7cv, com força de compactação de 19kN DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8429) e 6 (texto da subposição 8429.40), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 26.11.2009)

10.02.2009 Processo de Consulta nº 341/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8429.51.92.
Minicarregadeiras autopropulsadas com carregamento frontal, com quatro rodas, providas de chassi em peça única, cabina de condução e comando, munidas de braços de elevação hidráulicos, de potência no volante menor ou igual a 59HP, apresentadas com caçamba que eleva, transporta e descarrega a carga.
Estas máquinas podem ser equipadas com outras ferramentas intercambiáveis tais como: garras, escavadeiras, perfuratrizes, vassouras etc., que seguem seu próprio regime de classificação.
8429.51.99 Minicarregadeiras autopropulsadas com carregamento frontal, com quatro rodas, providas de chassi em peça única, cabina de condução e comando, munidas de braços de elevação hidráulicos, de potência no volante maior que 59HP e inferior a 399HP, apresentadas com caçamba que eleva, transporta e descarrega a carga. Estas máquinas podem ser equipadas com outras ferramentas intercambiáveis tais como: garras, escavadeiras, per - furatrizes, vassouras etc., que seguem seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.29) e 6 (textos da subposições 8429.5 e 8429.51) e Regra Geral complementar RGC/NCM 1 (item 8429.51.9 e subitens 8429.51.92 e 8429.51.99) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 873, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.12.2008)