CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8431

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011 Processo de Consulta nº 103/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8431.10.10 Mercadoria: Parte de aparelho de levantamento (macaco) não hidráulico, de plástico (poliamida), de formato circular, próprio para proporcionar isolamento mecânico entre o eixo e corpo do aparelho de levantamento, comercialmente denominada "Bucha plástica" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "b" da Seção XVI e texto da posição 84.31) e 6 (texto da subposição 8431.10), e RGC 1 (texto do item 8431.10.10), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.09.2011)

10.12.2010

Processo de Consulta nº 113/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8431.20.11 Mercadoria: Equipamento para ser fixado em empilhadeira autopropulsada entre a corrediça vertical e o par de garfos horizontais, para prover movimento lateral sincronizado ou independente dos garfos, de acionamento hidráulico, comercialmente denominado "Posicionador de Garfos" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "b)" da Seção XVI e texto da posição 84.31) e 6 (texto da subposição 8431.20), e RGC 1 (textos do item 8431.20.1 e do subitem 8431.20.11), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 16.07.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 112/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8431.20.11 Mercadoria: Órgão de trabalho para ser fixado na corrediça vertical de empilhadeira autopropulsada, com dois pares de garfos, com os garfos dotados de movimento lateral sincronizado ou independente, próprio para manusear até dois paletes de carga ao mesmo tempo (peso total até 3.000kg), de acionamento hidráulico, comercialmente denominado "Posicionador Duplo de Garfos" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "b)" da Seção XVI e texto da posição 84.31) e 6 (texto da subposição 8431.20), e RGC 1 (textos do item 8431.20.1 e do subitem 8431.20.11), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 16.07.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 111/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8431.20.11 Mercadoria: Equipamento para ser fixado em empilhadeira autopropulsada entre a corrediça vertical e o órgão de trabalho (por exemplo, par de garfos horizontais), para prover o órgão de trabalho de movimento giratório, de acionamento hidráulico, comercialmente denominado "Aparelho Giratório" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "b)" da Seção XVI e texto da posição 84.31) e 6 (texto da subposição 8431.20), e RGC 1 (textos do item 8431.20.1 e do subitem 8431.20.11), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 16.07.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 110/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8431.20.11 Mercadoria: Órgão de trabalho para ser fixado na corrediça vertical de empilhadeira autopropulsada e equipada com par de garfos, próprio para empurrar e puxar sobre os garfos as cargas (peso até 1.500kg) depositadas sobre folha de cartão (papelão) ou plástico, de acionamento hidráulico, comercialmente denominado "Empurra Puxa Carga" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "b)" da Seção XVI e texto da posição 84.31) e 6 (texto da subposição 8431.20), e RGC 1 (textos do item 8431.20.1 e do subitem 8431.20.11), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 16.07.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 109/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8431.20.11 Mercadoria: Órgão de trabalho para ser fixado na corrediça vertical de empilhadeira autopropulsada, próprio para manusear fardos (peso até 2.000kg) de aparas de papel ou de outros materiais, de acionamento hidráulico, comercialmente denominado "Garra Hidráulica para Fardos" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "b)" da Seção XVI e texto da posição 84.31) e 6 (texto da subposição 8431.20), e RGC 1 (textos do item 8431.20.1 e do subitem 8431.20.11), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 16.07.2010)
10.12.2010 Processo de Consulta nº 108/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8431.20.11 Mercadoria: Órgão de trabalho para ser fixado na corrediça vertical de empilhadeira autopropulsada, próprio para manusear bobinas (peso até 2.200kg) de papel ou de outros materiais, de aciona - mento hidráulico, comercialmente denominado "Garra Hidráulica para Bobinas" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "b)" da Seção XVI e texto da posição 84.31) e 6 (texto da subposição 8431.20), e RGC 1 (textos do item 8431.20.1 e do subitem 8431.20.11), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 16.07.2010)
 17.06.2010 Processo de Consulta nº 59/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC 8431.41.00 Mercadoria: Caçamba de mandíbulas, constituída por duas conchas articuladas, de aço, com capacidade de carga de 11 a 15m3, para descarga de granéis sólidos de navios, própria para ser conectada ao cabo do guincho de guindaste portuário, sendo as conchas abertas ou fechadas pelo acionamento de dois cilindros hidráulicos ativados por válvula solenóide controlada por radiotelecomando DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8431) e 6 (texto da subposição 8431.41), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.04.2010)
 07.10.2009 Processo de Consulta nº 27/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8431.31.10 Mercadoria: Perfil "T" de aço trefilado a frio ou usinado, de seção transversal maciça e contendo, em cada extremidade, quatro furos e encaixe tipo macho e fêmea próprios para emendar um perfil no outro por meio de uma tala de junção e parafusos, destinado a garantir o movimento vertical da cabine e do contrapeso de elevadores, bem como suportar as forças devidas à aplicação do freio de segurança, comercialmente denominado "Guia para elevador" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.31) e 6 (texto da subposição 8431.31), e RGC 1 (texto do item 8431.31.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 06.07.2009)