CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8432

Data da Publicação
Decisão

29.06.2010


Processo de Consulta nº 77/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8432.29.00 Aparelho de uso agrícola para preparação do solo para cultura, em formato de corrente, composto, na parte central, por cilindros engatados entre si, onde são soldadas pequenas peças de aço (facas) em sua volta. A essa parte central são engatados, em ambas as extremidades, elos de corrente, nos quais também são soldadas essas facas, e seguindo a estes são presas correntes lisas (sem facas), em cujas extremidades há um rolamento para acoplamento ao trator.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.32) e 6 (texto das subposições 8432.2 e 8432.29) da Tipi, aprovadas pela Res.
Camex Nº 43, de 2006, subsídios das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 16.03.2010)
17.06.2010 Processo de Consulta nº 40/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8432.40.00 Mercadoria: Implemento agrícola próprio para ser montado sobre chassi de caminhão em substituição à sua carroçaria, próprio para distribuir no solo, por espalhamento, sementes e insumos agrícolas sólidos (fertilizantes, calcário etc.), constituído basicamente de: caixa para conter o produto a ser distribuído, descarga inferior sobre esteira transportadora a qual leva o produto até a traseira do veículo, discos horizontais centrífugos e defletores localizados na traseira, donde o produto é lançado ao solo, podendo distribuí-lo numa faixa de até 36m de largura, comercialmente denominado "Distribuidor de sementes e fertilizantes" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.32) e 6 (texto da subposição 8432.40), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 05.03.2010)