CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8433

Data da Publicação
Decisão

08.04.2011

Processo de Consulta nº 20/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8433.90.90 Ex 01 Mercadoria: Placa de formato trapezoidal com duas bordas serrilhadas, de aço, componente dos dedos da barra de dedos de plataforma de colheitadeira de produtos agrícolas, comercialmente denominada "Reparo dedo duplo ou triplo" ou "Revestimento" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "b" da Seção XVI e texto da posição 84.33) e 6 (texto da subposição 8433.90), RGC 1 (texto do item 8433.90.90) e RGC/TIPI 1 (texto do Ex 01 do código 8433.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 16.02.2011   08.04.2011)

15.12.2010
Processo de Consulta nº 51/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8433.20.90 Máquinas autopropulsoras com rodas para manutenção de áreas verdes, com braço articulado, fabricadas pela empresa Energreen Srl, modelos ILF S1500 8, ILF S1500 10 e ILF S1500 12.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 84.33 e Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 (Texto da subposição 8433.20), e RGC- 1(Texto do código 8433.20.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 26.11.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 196/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8433.20.90 Plataformas de corte (ceifeiras amovíveis) para montagem em colheitadeira propulsora, destinadas à colheita de diversos tipos de culturas de grãos, providas de barra de corte flexível, molinetes com dentes de plástico resistente e sistema de recolhimento do material cortado com "drapers" (esteiras) de borracha, reversíveis e com guias em "V" nas duas arestas. Essas plataformas apresentamse nos modelos Flexer FD70 e D60 e podem ter as seguintes dimensões e pesos, respectivamente: - Flexer FD70: 9,1m/30pés (3.290kg); 10,7m/35pés (3.480kg) ou 12,2m/40pés (3.680kg); - Flexer D60: 6,1m/20pés (1.422kg); 7,6m/25pés (1.757kg); 9,1m/30pés (2.178kg); 10,7m/35pés (2.435kg); 12,2/40pés (2.649kg) ou 13,7m/45pés (2.777kg).Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2a da Seção XVI e texto da posição 84.33) e 6 (texto da subposição 8433.20) e RGC/NCM 1 (texto do item 8433.20.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh das posições 84.33 e 84.32, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 09.08.2010)
06.11.2009
Processo de Consulta nº 54/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8433.90.90 Mercadoria: Artefato moldado de polietileno, próprio para proteção e acabamento de quadro de instrumentos de controle da cabina de ceifeira-debulhadora, comercialmente denominado "Painel de Instrumentos" ou "Console" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2b) da Seção XVI e texto da posição 8433) e 6 (texto da subposição 8433.90), e RGC-1 (texto do item 8433.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 02.10.2009)