CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8438

Data da Publicação
Decisão

10.12.2010

Processo de Consulta nº 107/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8438.10.00 Mercadoria: Amassadeira de massa alimentícia com cuba de capacidade para 7kg, 15kg ou 25kg de massa, e formando corpo único com resfriador-dosador de água de capacidade para 100, 150 ou 200 litros, conjunto comercialmente denominado "Amassadeira Rápida Acoplada Resfriador Dosador de Água" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 84.38), e 6 (texto da subposição 8438.10), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 08.07.2010)
10.12.2010 Processo de Consulta nº 106/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8438.10.00 Mercadoria: Amassadeira de massa alimentícia com tacho rotativo de capacidade para 25kg ou 40kg de massa, e formando corpo único com resfriador-dosador de água de capacidade para 100, 150 ou 200 litros, conjunto comercialmente denominado "Amassadeira Espiral Acoplada Resfriador Dosador de Água" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 84.38), e 6 (texto da subposição 8438.10), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 08.07.2010)
12.03.2010 Processo de Consulta nº 91/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8438.50.00 Mercadoria: Fatiador de carnes e derivados (frios e fiambres, por exemplo), de uso industrial, com motor elétrico incorporado, provido de lâmina metálica rotativa, com peso líquido de 17, 25 ou 88kg, conforme o modelo, próprio para uso em supermercados, mercados, restaurantes, etc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8438) e 6 (texto da subposição 8438.50), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 04.12.2009)
 07.12.2009 Processo de Consulta nº 76/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8438.60.00 Mercadoria: Cortador (fatiador) de vegetais, de uso industrial, com motor elétrico incorporado, com peso líquido de 23kg, próprio para uso em supermercados, mercados, restaurantes, etc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8438) e 6 (texto da subposição 8438.60), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 10.11.2009)
 06.11.2009 Processo de Consulta nº 67/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8438.50.00 Mercadoria: Moedor de carnes, de uso industrial, com motor elétrico incorporado, de produção máxima de 120kg/h ou 300kg/h conforme o modelo, próprio para uso em supermercados, mercados, restaurantes, etc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8438) e 6 (texto da subposição 8438.50), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 27.10.2009)