CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8443

Data da Publicação
Decisão
05.09.2011 Processo de Consulta nº 65/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8443.32.99 - Máquina de impressão eletrostática, de formulário contínuo, alimentada por bobina, utilizada para imprimir contas de serviços públicos e extratos bancários, comercialmente denominada "Océ Variostream 7000 series.
8443.99.90 - Aparelho inversor de papel, instalado entre duas impressoras Océ Variostream 7000 series, utilizado para girar o papel em 180°, que sai da primeira e alimenta a segunda impressora, possibilitando, desta forma, imprimir o verso do papel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 97.409, de 23/12/1988, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (textos das posições 84.42 e 84.43), RGI-6, RGC-1, Nota 2 b) da Seção XVI, NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 12.08.2011)

24.03.2011

Processo de Consulta nº 79/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.99 Impressora de etiqueta, utilizando método de impressão térmico direto e de transferência térmica, com velocidade de impressão de até 100,6 mm/s, resolução de 203 dpi, largura máxima de impressão de 108 mm, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de interface serial ou paralela. Modelo OKIPOS X400. Fabricante Argox.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 5D do Capítulo 84, da posição 8443, da subposição de 1º nível 8443.3 e da subposição de 2º nível 8443.32), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 29.11.2010)
31.12.2010
Processo de Consulta nº 314/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8443.32.32 Mercadoria: Impressora digital colorida, com tecnologia de impressão térmica Dye Sublimation, modelo UP-D23MD, fabricada pela Sony Corporation, com resolução de impressão de até 403 DPI, alta velocidade de impressão de aproximadamente 19 segundos em tamanho A6, com função de armazenamento de imagem (memória de dois quadros), possuindo interface USB de alta velocidade (USB 2.0) para ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados, não funcionando como copiadora ou fax.
Código TEC: 8443.39.90 Mercadoria: Impressora analógica colorida, com tecnologia térmica Dye Sublimation, modelo UP-20, fabricada pela Sony Corporation, com resolução de impressão de até 403 DPI, alta velocidade de impressão de aproximadamente 16 segundos (NTSC) e 17 segundos (PAL), em tamanho A6, possuindo entrada e saída de sinais de vídeo S-vídeo ou vídeo composto e porta RS232C para operação com controle remoto, destinada à impressão de imagens originadas de um equipamento de vídeo, não funcionando como copiadora ou fax.
Dispositivos Legais: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 84.43), Nº 6 (texto das subposições 8443.3 e 8443.32 e 8443.39) e RGC/SH Nº 1 (texto dos itens 8443.32.3 e 8443.39.30 e do subitem 8443.32.32) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 30.11.2010 )
10.12.2010
Processo de Consulta nº 147/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8443.99.29 Mercadoria: Placa de circuito impresso com formato de pente, com componentes elétricos e eletrônicos montados, para uso em cartuchos de tinta de múltiplas cores de impressoras de jato de tinta, com funções de informar à impressora da presença do cartucho de tinta e dos níveis das diversas tintas, comercialmente denominada "Circuito do tipo chipset" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 'b' da Seção XVI e texto da posição 84.43) e 6 (texto da subposição 8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.2 e do subitem 8443.99.29), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, e alterada pela Resolução Camex nº 76, de 2008 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.11.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 146/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8443.99.29 Mercadoria: Placa de circuito impresso de pequenas dimensões, com componentes elétricos e eletrônicos montados, para uso em cartuchos de tinta de impressoras de jato de tinta, com funções de informar à impressora da presença do cartucho de tinta e do nível de tinta, comercialmente denominada "Circuito do tipo chipset" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 'b' da Seção XVI e texto da posição 84.43) e 6 (texto da subposição 8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.2 e do subitem 8443.99.29), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, e alterada pela Resolução Camex nº 76, de 2008 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.11.2010 10.12.2010)
10.09.2010
Processo de Consulta nº 56/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8443.32.99 - Impressora de transferência térmica, cuja função é a impressão de etiquetas com códigos de barra, textos ou figuras, através de processo de transferência térmica utilizando ribbon de cera sólida, modelos 110Xi, 110XiIIIPlus e 110Xi4, própria para ser conectada à máquina automática para processamento de dados, fabricante Zebra Technologies Corporation.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto Nº 435, de 27/01/1992. Resolução CAMEX Nº 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006 e alterações posteriores. Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. Decreto Nº 6.905, de 20/09/2009. RGI-1ª (texto da posição 84.43) e RGI-6 (texto da subposição 8443.32) e RGC -1 (texto do item e subitem 8443.32.99) da Tarifa Externa Comum (TEC). IN SRF Nº 697, de 15/12/2006. IN RFB Nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 84.43.
WILLIAM LARA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 23.06.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 454/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8443.32.99 Impressora colorida a jato de tinta, com doze cabeçotes de impressão piezoelétricos, dotada de quatro reservatórios de tinta líquida, do tipo que opera em conexão a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede, com largura de impressão de até 3,20m, capaz de imprimir papel, plástico ou outros materiais alimentados em bobinas, com resolução de até 600dpi, impressão linha a linha, utilizada principalmente na produção de material publicitário de grandes dimensões, tais como cartazes e faixas ("banners") de propaganda.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.43) e 6 (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC/NCM 1 (textos do item 8443.32.9 e subitem 8443.32.99) da TEC, aprovada pela Res.
Camex n.º 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 454/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8443.32.99 Impressora colorida a jato de tinta, com doze cabeçotes de impressão piezoelétricos, dotada de quatro reservatórios de tinta líquida, do tipo que opera em conexão a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede, com largura de impressão de até 3,20m, capaz de imprimir papel, plástico ou outros materiais alimentados em bobinas, com resolução de até 600dpi, impressão linha a linha, utilizada principalmente na produção de material publicitário de grandes dimensões, tais como cartazes e faixas ("banners") de propaganda.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.43) e 6 (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC/NCM 1 (textos do item 8443.32.9 e subitem 8443.32.99) da TEC, aprovada pela Res.
Camex n.º 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
12.03.2010 Processo de Consulta nº 2/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8443.99.33 Mercadoria: Cartuchos de toner para impressoras a laser, constituídos basicamente de corpo de plástico, depósito contendo toner em pó, cilindro recoberto de matéria semicondutora fotoelétrica e engrenagens DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 'b' da Seção XVI e texto da posição 84.43) e 6 (texto da subposição 8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.3 e do subitem 8443.99.33), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterada pela Resolução Camex Nº 76, de 2008 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 07.01.2010)
24.12.2009
Processo de Consulta nº 77/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.37 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezoelétrica, com 4 cabeças de impressão, para trabalhos em lonas e mídias para comunicação visual, em larguras de até 2,24 m, com uma resolução de até 2880 dpi e velocidade máxima de 16,5 m2/h, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados. Modelo Fujifilm Sericol Performance HQ 90. Fabricante Mutoh Europe N.V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 08.07.2009)
24.12.2009
Processo de Consulta nº 76/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.37 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezelétrica, com 8 cabeças de impressão, para trabalhos em lonas e mídias para comunicação visual, em larguras de até 1,64 m, com uma resolução de até 2880 dpi e velocidade máxima de 40 m2/h, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados. Modelo Fujifilm Sericol Performance HQ 65 Plus. Fabricante Mutoh Europe N. V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 08.07.2009)
24.12.2009 Processo de Consulta nº 75/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.37 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezelétrica, com 8 cabeças de impressão, para trabalhos em lonas e mídias para comunicação visual, em larguras de até 2,24 m, com uma resolução de até 2880 dpi e velocidade máxima de 40 m2/h, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados. Modelo Fujifilm Sericol Performance HQ 90 Plus. Fabricante Mutoh Europe N. V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 08.07.2009)
24.12.2009 Processo de Consulta nº 73/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.37 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezelétrica, com 8 cabeças de impressão, para trabalhos em lonas e mídias para comunicação visual, em larguras de até 2,60 m, com uma resolução de até 2.880 dpi e velocidade máxima de 42 m2/h, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados. Modelo Fujifilm Sericol Performance HQ 100 Plus. Fabricante Mutoh Europe N. V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe - Substituto
(Data da Decisão: 07.07.2009)
24.12.2009 Processo de Consulta nº 72/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.37 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezelétrica, com 8 cabeças de impressão, para trabalhos em mídias têxteis e papéis, em larguras de até 2,24 m, com uma resolução de até 2880 dpi, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados.
Modelo Fujifilm Sericol Performance TX 90. Fabricante Mutoh Europe N.V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 07.07.2009)
24.12.2009 Processo de Consulta nº 71/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.37 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezelétrica, com 8 cabeças de impressão, para trabalhos em mídias têxteis e papéis, em larguras de até 1,64 m, com uma resolução de até 2880 dpi, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados.
Modelo Fujifilm Sericol Performance TX 65. Fabricante Mutoh Europe N.V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 07.07.2009)
24.12.2009 Processo de Consulta nº 70/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.37 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezoelétrica, com 4 cabeças de impressão, para trabalhos em lonas e mídias para comunicação visual, em larguras de até 1,64 m, com uma resolução de até 2880 dpi e velocidade máxima de 16,5 m2/h, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados. Modelo Fujifilm Sericol Performance HQ 65. Fabricante Mutoh Europe N.V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 06.07.2009)
08.12.2009 Processo de Consulta nº 66/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.99 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezelétrica, com 4 cabeças de impressão, para trabalhos em tecidos e peças de roupas, com área máxima de impressão de 355 x 406mm, e resolução de 600 dpi.
Modelo GT-541, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de cabo USB. Fabricante Brother Industries Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8443 e da subposição 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex No- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992, alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 29.06.2009)
20.10.2009
Processo de Consulta nº 34/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8443.31.91 Mercadoria: Aparelho telefônico de fac-símile(fax), alimentado por bobina de papel, com impressão por sistema térmico, que executa as funções de cópia e transmissão de telecópia (fax).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 84.43), RGI 6 (Texto da subposição 8443.31) e RGC-1 (Textos do item 8443.31.9 e do subitem 8443.31.91), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.10.2009)
07.10.2009 Processo de Consulta nº 41/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8443.99.23 Mercadoria: Conjunto de reservatórios de tinta líquida para alimentação de impressoras policromáticas de jato de tinta, não descartável, de plástico translúcido, para ser instalado no interior da impressora em substituição ao cartucho de tinta original, desprovido de cabeça de impressão, mesmo contendo circuitos integrados destinados a informar a impressora do modelo do reservatório e das quantidades de tinta restantes, apresentado vazio, comercialmente denominado "Cartucho Recarregável" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.43) e 6 (texto da subposição 8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.2 e do subitem 8443.99.23), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, e alterada pela Resolução Camex nº 76, de 2008 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 21.08.2009)
07.10.2009 Processo de Consulta nº 40/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8443.99.23 Mercadoria: Conjunto de reservatórios de tinta líquida para alimentação contínua de impressoras policromáticas de jato de tinta, não descartável, de plástico translúcido, constituído de módulo para ser instalado no interior da impressora em substituição ao cartucho de tinta original e de módulo para ser disposto externamente à impressora, conectados entre si por tubos de silicone, desprovido de cabeça de impressão, mesmo contendo circuitos integrados destinados a informar a impressora do modelo do reservatório e das quantidades de tinta restantes, apresentado vazio, comercialmente denominado "Bulk Ink" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.43) e 6 (texto da subposição 8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.2 e do subitem 8443.99.23), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, e alterada pela Resolução Camex nº 76, de 2008 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 21.08.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 26/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.99 Impressora de etiqueta, utilizando tecnologia de transferência térmica, com velocidade de impressão de até 20 mm/s, resolução de 360 dpi, largura máxima de impressão de 36 mm, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de interface USB. Modelo PT9500PC. Fabricante Brother Industries, Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 5D do Capítulo 84, da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.03.2009 25.08.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 25/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.99 Impressora de etiqueta, utilizando tecnologia de transferência térmica direta, com velocidade de impressão de até 90 mm/s, resolução de 300 dpi, largura máxima de impressão de 59 mm, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de interface USB. Modelo QL550. Fabricante Brother Industries, Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 5D do Capítulo 84, da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.03.2009 25.08.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 24/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.99 Impressora de etiqueta, utilizando tecnologia de transferência térmica direta, com velocidade de impressão de até 90 mm/s, resolução de 300 dpi, largura máxima de impressão de 62 mm, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de interface USB. Modelo QL650TD. Fabricante Brother Industries, Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 5D do Capítulo 84, da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.03.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 23/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.99 Impressora de etiqueta, utilizando tecnologia de transferência térmica direta, com velocidade de impressão de até 110 mm/s, resolução de 300 dpi, largura máxima de impressão de 102 mm, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de interface USB ou serial. Modelo QL1050. Fabricante Brother Industries, Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 5D do Capítulo 84, da posição 8443, da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.03.2009)
21.08.2009
Processo de Consulta nº 31/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8543.70.99 Aparelho eletrônico destinado a controlar a potência elétrica no uso do chuveiro elétrico comum, fabricado com a finalidade de economizar água e energia elétrica, denominado comercialmente ECO Shower Slim.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007.
RGI-1ª (texto da posição 85.43), RGI - 6ª (texto da subposição 8543.70) e RGC-1 (texto do item e subitem 8543.70.99 ) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 85.43.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 02.07.2009)
01.07.2009
Processo de Consulta nº 28/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: CÓDIGO TEC: 8443.99.39. Cartucho de Toner, marca HP, modelo Q6002A, próprio para Impressora a laser.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1a e 6a (Textos da Posição 84.43 e da Subposição 8443.99), da TEC aprovada pelo Decreto nº 2376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pela IN-SRF nº 697/2006, em vigor desde 01/01/2007.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 30.06.2009)
29.06.2009
Processo de Consulta nº 13/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: TORNA INSUBSISTENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF/8ªRF Nº 038 DE 11 DE JULHO DE 2007. CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.37 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezoelétrica, com 6 cabeças de impressão, para trabalhos em vinil, lona e papel, em larguras de até 1,62m, com uma resolução de até 720 dpi e velocidade máxima de 30m2/h, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de interface SCSI. Modelo IP-6600 (distribuído sob regime de O&M, sob a designação de modelo CS6060). Fabricante Seiko I Infotech Inc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8443 e da subposição 8443.32),c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.02.2009)
06.11.2008
Processo de Consulta nº 35/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8443.32.32 Impressora de etiqueta de código de barras através de tecnologia de transferência térmica de cera sólida e térmica direta, com velocidade de impressão de até 150 mm/s e resolução de 203 dpi, modelo CL408e, fabricante Sato Corporation.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da Nota 5 do Capítulo 84, da posição 8443,da subposição de primeiro nível 8443.3 e da subposição de segundo nível 8443.32), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe - Substituto
(Data da Decisão: 15.08.2008)
19.09.2008
Processo de Consulta nº 19/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.39 Impressora térmica para imagens de diagnósticos médicos, utilizada em equipamentos como sistemas de radiografia computadorizada e ultra-som. Modelo DryPix 1000. Fabricante Fuji Photo Film Co. Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da Nota 2 do Capítulo 90,da posição 8443, da subposição de 1º nível 8443.3 e da subposição de 2º nível 8443.32), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992-alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.07.2008)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 92/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8443.39.90.
Ementa: Máquina de impressão por processo termográfico (cabeça térmica de alta definição), que utiliza papel ou suporte semelhante termorreativo, própria para imprimir, em preto e branco, imagens exibidas em monitor de vídeo a ela conectado, que são principalmente captadas por aparelhos de diagnóstico por ultra-som, denominada comercialmente "Impressora Gráfica", marca Sony. #E:
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.43) e 6 (texto das subposições 8443.3 e 8443.39), RGC/NCM-1 (item 8443.39.9), da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.04.2008)