CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8452

Data da Publicação
Decisão

21.08.2009

Processo de Consulta nº 33/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8452.29.29 Combinação de máquinas, afixadas a uma mesa em caráter permanente, constituída de uma máquina de costura profissional para costurar tecidos, de um servo motor, cuja finalidade é de acionar a máquina de costura através de correia de transmissão, e de dois painéis de programação e controle, um afixado na máquina e outro no servo motor, que são ligados entre si por fios elétricos e afixados por suportes e têm a função de controlar as funções elétricas do motor e as funções mecânicas da máquina em si.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Resolução Camex 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006 e alterações posteriores. RGI-1ª (texto da posição 84.52 e Nota 3 da Seção XVI), 6ª (texto da posição 8452.29) e RGC-1 (texto do item 8452.29.29) da Tarifa Eterna Comum (TEC). IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 84.52.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 08.07.2009)