CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8467

Data da Publicação
Decisão

10.11.2010

Processo de Consulta nº 207/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8467.29.99 Aparador de grama de uso manual, com motor elétrico incorporado de 500W, 600W, 700W ou 800W de potência, cuja extremidade com diâmetro de 280mm executa o corte por meio de fios de náilon.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.67) e 6 (textos das subposições 8467.2 e 8467.29) e RGC/NCM 1 (textos do item e subitem 8467.29.9 e 8467.29.99) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 20.08.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 424/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8467.89.00 Ferramenta de uso manual, com motor de combustão a gasolina, haste e unidade vibradora também chamada de "mãozinha" que, a partir da rotação do motor, movimenta-se, fazendo trepidar os galhos de cafeeiros com o propósito de derrubar seus frutos. Denominação comercial "Derriçadeira de Café", modelos: "Lateral" e "Costal".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3a (texto da posição 84.67) e 6 (textos das subposições 8467.8 e 8467.89) da Tipi, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 04.11.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 423/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8467.99.00 Acessório, também chamado de "mãozinha", parte da ferramenta motorizada manual denominada "derriçadeira", que se movimenta, a partir da rotação do motor, fazendo trepidar os galhos de cafeeiros com o propósito de derrubar seus frutos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.67) e 6 (textos das subposições 8467.9 e 8467.99) da Tipi, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 04.11.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 424/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8467.89.00 Ferramenta de uso manual, com motor de combustão a gasolina, haste e unidade vibradora também chamada de "mãozinha" que, a partir da rotação do motor, movimenta-se, fazendo trepidar os galhos de cafeeiros com o propósito de derrubar seus frutos. Denominação comercial "Derriçadeira de Café", modelos: "Lateral" e "Costal".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3a (texto da posição 84.67) e 6 (textos das subposições 8467.8 e 8467.89) da Tipi, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 04.11.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 423/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8467.99.00 Acessório, também chamado de "mãozinha", parte da ferramenta motorizada manual denominada "derriçadeira", que se movimenta, a partir da rotação do motor, fazendo trepidar os galhos de cafeeiros com o propósito de derrubar seus frutos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.67) e 6 (textos das subposições 8467.9 e 8467.99) da Tipi, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 04.11.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 159/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 8467.89.00 Ferramenta compactadora ou calcadora de solo, de percussão, com motor de combustão interna incorporado (a gasolina), operada manualmente, pesando 79kg, do tipo utilizado na construção civil e em obras públicas. Esse equipamento é dotado de uma sapata que, por ação de movimentos alternativos verticais de alta amplitude, compacta o solo. Denominação comercial: "Compactador tipo Sapo".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.67) e 6 (textos das subposições 8467.8 e 8467.89) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.04.2009)