CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8471

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 85/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8471.80.00 Mercadoria: Unidade de conversão de sinal serial RS-232 para sinal serial USB, própria para permitir a conexão entre um aparelho eletrônico (por exemplo, medidor de grandezas elétricas) e um microcomputador, composta por um cabo elétrico isolado provido de uma conexão RS-232 com circuito eletrônico em uma extremidade e uma conexão USB na outra extremidade, comercialmente denominado "Conversor PowerNet A- 030" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8471) e 6 (texto da subposição 8471.80), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 17.08.2011)
21.09.2011
Processo de Consulta nº 65/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8471.80.00 Mercadoria Placa DVR (Digital Video Recorder), também denominada de "placa de captura vídeo", do tipo placa de circuito impresso com microprocessador e outros componentes elétricos e eletrônicos montados, para ser acoplada à placa-mãe de um computador por meio de slot PCI Express (barramento de alta velocidade), destinada à digitalização dos sinais de vídeo e áudio captados por câmara de vídeo de sistema de vigilância e envio dessas imagens e sons para gravação no hard-disc (HD) do computador e posterior reprodução.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.71) e RGI/SH 6ª (texto da subposição 8471.80.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006 e subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto no 435, de 1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 19.07.2011)

02.09.2011

Processo de Consulta nº 54/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8471.50.10 Mercadoria Unidade de processamento digital contendo no mesmo corpo uma placa mãe mini-ITX Intel BOXD945GCLF com processador integrado Atom 230 e barramento de sistema (system bus) de 533MHz, áudio onboard de alta definição Realtek ALC662 audio code (2+2 channel HD audio), video onboard Intel(r) Graphics Media Accelerator 950, suporte a rede LAN 10/100 Mbits/séc, Chipset Intel 945GC e IHC7, memória Kingston de 2GB DDR2-800 PC 6400 de 677MHz, disco rígido Samsung 161HJ de 160GB 7200 RPM Sata 2, mini fonte 250W, interfaces periféricas contendo seis portas USB 2.0, duas portas Sata (3.0GB/s), uma porta serial, uma porta paralela IDE ATA, um conector de barramento PCI e conectores PS2 para mouse e teclado.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.71) e 6 (textos das subposições 8471.50) e RGC/NCM 1 (textos do item 8471.50.10) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 22.06.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 44/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8471.80.00 Mercadoria: Unidade de conversão de sinal serial RS-485 para sinal serial USB, própria para permitir a conexão entre um aparelho eletrônico (por exemplo, medidor de grandezas elétricas) e um microcomputador, composta por um cabo elétrico isolado de 1,5m provido de uma conexão RS-485 com circuito eletrônico em uma extremidade e uma conexão USB na outra extremidade, comercialmente denominado "Conversor Power- Net A-035" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8471) e 6 (texto da subposição 8471.80), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 18.04.2011 19.08.2011)

29.07.2011
Processo de Consulta nº 9/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 8471.50.10 - Unidade central de processamento de dados de pequeno porte, dotada de um processador Intel Atom 230, 1,6 ghz, 2 GB de memória tipo RAM, disco rígido e conexões do tipo USB, VGA, RJ-45 e de áudio, para acoplamento de dispositivos externos de entrada e saída, comercialmente denominada de "NetTop".
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto da posição 8471), 6ª RGI/SH (texto da subposição 8471.50) e 1ª RGC (texto do item 8471.50.10), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
OSMAR DE QUEIROZ HOLANDA NETO - Chefe
(Data da Decisão: 27.07.2011)
29.07.2011
Processo de Consulta nº 10/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 8471.41.90 - Máquina automática para processamento de dados, composta de uma unidade central de processamento, 1GB de memória RAM DDR2 e unidade de disco rígido com capacidade de 160GB, integrada a um dispositivo de visualização sensível ao toque ("touchscreen") do tipo LCD, de 18,5", de modo a formar um corpo único, comercialmente denominado de All-in-one PC, marca MSI, modelo AE1900-01SUS.
O equipamento também é acompanhado de um mouse e um teclado os quais devem seguir o seu próprio regime de classificação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto da posição 8471), 6ª RGI/SH (texto da subposição de 1º nível 8471.4 e texto da subposição de 2º nível 8471.41, nota 5 do capítulo 84 e nota 1 da subposição 8471.49) e 1ª RGC (texto do subitem 8471.41.90), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
OSMAR DE QUEIROZ HOLANDA NETO - Chefe
(Data da Decisão: 28.07.2011)
26.07.2011
Processo de Consulta nº 25/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM: 8471.41.90 Máquina automática para processamento de dados portátil, sem teclado, contendo uma unidade central de processamento, com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque com área de 289,91 cm2 (Tablet PC), denominada comercialmente iPad modelo A 1219 (iPad Wi-Fi), fabricante Apple Inc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 5 "A" do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI 6 (textos das subposições 8471.4 e 8471.41) e RGC-1 (texto do item 8471.41.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 22.06.2011)
26.07.2011
Processo de Consulta nº 24/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM: 8471.41.90 Máquina automática para processamento de dados portátil, sem teclado, contendo uma unidade central de processamento, com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque com área de 289,91 cm2 (Tablet PC), denominada comercialmente iPad modelo A1337 (iPad Wi- Fi+3G), fabricante Apple Inc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 5 "A" do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI 6 (textos das subposições 8471.4 e 8471.41) e RGC-1 (texto do item 8471.41.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 22.06.2011)
 23.03.2011
Processo de Consulta nº 5/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8471.41.90- Máquina automática para processamento de dados portátil ("tablet"), com peso de 380 gramas, tela de visualização de 7 polegadas sensível ao toque, processador de 1.2 GHz, sistema operacional Android
Ementa: Dispositivos Legais: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH No- 1 (nota 3 da Seção XVI, nota 5 do capítulo 84 e texto da posição 8471), RGI/SH No- 6 (texto da subposição de 1º nível 8471.4 e de 2º nível 8471.41), RGC-1 (texto do item 8471.41.90) da Tarifa Externa Comum do Mercosul - TEC, aprovada pela Resolução CAMEX No- 43, de 22/12/2006, e da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8471 (aprovadas pelo Decreto No- 435/92, regulamentadas pela IN/RFB No- 807/2008).
PETER TOFTE-Chefe
(Data da Decisão: 22.03.2011)
09.02.2011
Processo de Consulta nº 315/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8471.30.19 Mercadoria: Notebooks incompletos e desmontados, modelos JHL90 E JHT00, apresentando as características essenciais de máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, compostos de dois conjuntos de peças formados pela parte inferior do gabinete, placa mãe, já montada nesta parte, microventilador, bateria de íon de lítio, dissipador de calor, CD com software e carregador (AC adapter) APD, mod. NB-90B19, 100/240V, 19V, 4,47 Amp. Acompanham ainda os conjuntos de peças, etiquetas do fabricante para serem anexadas aos produtos finais.
Dispositivos Legais: RGI/SH Nº 1(texto da posição 84.71), Nº 6 (texto da subposição 8471.30) e RGC/SH Nº 1 (texto do item 8471.30.1 e subitem 8471.30.19) da TEC, aprovadas pela Res. Camex Nº 43, de 2006, e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 02.12.2010)
23.12.2010
Processo de Consulta nº 244/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8471.60.59 Mercadoria: Unidade de entrada para sistemas automáticos para processamento de dados, com função de leitura de dados gravados em suportes semicondutores do tipo cartão (determinados tipos de cartões de memória e o cartão inteligente do tipo SIM), cuja conexão se dá por USB. Comercialmente denominado "leitor de cartão", no modelo ENCUR-3, da Encore.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 5C do Capítulo 84 e texto da posição 84.71) e 6 (texto da subposição 8471.60) e RGC/NCM 1 (textos do item 8471.60.5 e subitem 8471.60.59) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.10.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 198/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8471.80.00 Adaptador conversor eletrônico, com 5x5x3cm, confeccionado em plástico, contendo em seu interior uma placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados e tendo, de um lado, um soquete para conexão de cabo com plug de 3,5mm e, do outro, um soquete para ligação de cabo com conector DB9, e que se destina a converter o sinal gerado pelo sistema "home theater" Panorama, fabricado pela Bowers & Wilkins, a uma máquina automática para processamento de dados, e vice-versa, de maneira a que esta possa exercer o controle daquele. O dispositivo é denominado comercialmente de Panorama Control Interface RS232.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.71) e 6 (texto da subposição 8471.80) da TEC, aprovada pela Res. Camex No- 43, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto No- 435/92, atualizadas pela IN/RFB No- 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 10.08.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 40/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria Conjunto de acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados, não caracterizado como sortidos acondicionados para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit para notebook", constituído pelos seguintes componentes: 4202.99.00 - estojo de transporte, de EVA revestido em couro sintético, com espaços próprios para a guarda dos demais produtos do conjunto; 8471.60.52 - mini teclado numérico;
8471.60.53 - mini mouse óptico USB com cabo retrátil; 8517.62.54 - mini Hub - 4 portas; 8518.30.00 - fone de ouvido com microfone;
8525.80.19 - webcam; 8544.42.00 - Cabo de rede retrátil - RJ45(M) x RJ45(M).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no- 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (textos das posições 4202, 8471, 8517, 8518, 8525 e 8544), RGI-3 c) RGI-6, RGC-1, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 30.04.2010)

04.06.2010

Processo de Consulta nº 20/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria Conjunto de acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados, não caracterizado como sortidos acondicionados para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit para notebook", constituído pelos seguintes componentes: 4202.99.00 - estojo de transporte, de EVA, com espaços próprios para a guarda dos demais produtos do conjunto;
8471.60.53 - mini mouse óptico USB com cabo retrátil; 8517.62.54 - mini Hub - 4 portas; 8518.30.00 - fone de ouvido com microfone;
8544.42.00 - Cabo extensor USB retrátil; cabo USB retrátil; cabo de rede retrátil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no- 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (textos das posições 4202, 8471, 8517, 8518 e 8544), RGI-3 c) RGI- 6, RGC-1, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 10.02.2010 )
02.06.2010
Solução de Divergência nº 2/10
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA
Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Reforma a Decisão SRRF/10ªRF/Diana Nº 123, de 06 de outubro de 2000. Mercadoria "Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, própria para captura e digitalização de imagens obtidas através de câmeras de vídeo, destinada a ser inserida em uma máquina automática de processamento de dados, comercialmente denominada "Unidade de Vídeo Digital"", classifica-se no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 84.71 e da Nota Legal 5)C) do Capítulo 84), e RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex Nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO - Coordenador-Geral
(Data da Decisão: 31.05.2010)
19.04.2010
Processo de Consulta nº 20/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI - MERCADORIA 8471.60.52 - unidade de entrada - teclado; 8471.60.53 - unidade de entrada - indicadores ou apontadores - tipo "mouse"; 8471.70.11 - unidade de discos magnéticos para discos flexíveis - Drive de 3 1/2"; 8471.70.12 - unidade de discos magnéticos para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") - HD;
8471.70.21 - unidade de discos ópticos exclusivamente para leitura - CD-ROM; 8471.70.29 - unidade de discos ópticos para leitura ou gravação de dados - CD-RW; 8471.90.19 - leitores de cartão de memória (Card Reader); 8473.30.11 - gabinete com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico; 8518.21.00 - sistema de áudio constituído por duas caixas de som de pequenas dimensões.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI No- 1 c/c Nota 5 do Capítulo 84 (textos das posições 8471, 8473 e 8518), RGI No- 6 (texto das subposições 8471.60, 8471.70, 8473.30 e 8518.21.00) e RGC No- 1 (textos dos itens 8471.60.5, 8471.70.1, 8471.70.2 e 8473.30.1 e subitens 8471.60.52, 8471.60.53, 8471.70.11, 8471.70.12, 8471.70.21, 8471.70.29, 8471.90.19 e 8473.30.11) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), atualizada até a Resolução CAMEX No- 13, de 11/02/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 16.04.2010)
16.04.2010
Processo de Consulta nº 16/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 8471.41.90 Máquina automática para processamento de dados digital empregada como ilha de edição não-linear. Fabricante: SONY EXIM S/A. País de origem (Estados Unidos da América).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI Nº 1 (texto da posição 8471) e RGI Nº 6 ( texto da subposição 8471.41) c/c RGC Nº 1 (texto do item 8479.41.90) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), atualizada até a Resolução CAMEX Nº 82, de 31/12/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 13.04.2010)
15.04.2010
Processo de Consulta nº 15/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 8471.41.90 Servidor de arquivos de áudio e vídeo digital para uso em sistemas de broadcast de alta definição (HD). Fabricante: SONY EXIM S/A. País de origem (Estados Unidos da América).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI Nº 1 (texto da posição 8471) e RGI Nº 6 ( texto da subposição 8471.41) c/c RGC Nº 1 (texto do item 8479.41.90) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), atualizada até a Resolução CAMEX Nº 82, de 31/12/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 13.04.2010)
15.04.2010
Processo de Consulta nº 19/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: CÓDIGO NCM - 8471.41.90. Servidor central de arquivos de áudio e vídeo digital para uso em sistemas de broadcast de alta definição (HD). Fabricante: SONY EXIM S/A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH No- 1 (texto da posição 8471) e RGI/SH No- 6 (texto da subposição 8471.41) c/c RGC No- 1 (texto do item 8471.41.90) da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX No- 18, de 25/03/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 14.04.2010)
15.04.2010
Processo de Consulta nº 18/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: CÓDIGO NCM - 8471.41.90. Servidor de arquivos de áudio e vídeo digital para uso em sistemas de broadcast de alta definição (HD). Fabricante: SONY EXIM S/A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH No- 1 (texto da posição 8471) e RGI/SH No- 6 (texto da subposição 8471.41) c/c RGC No- 1 (texto do item 8471.41.90) da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX No- 18, de 25/03/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 14.04.2010)
22.12.2009

Processo de Consulta nº 4/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 3a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8471.70.29 Mercadoria: Gravadora de DVD para notebook, DVD - RW Slim Drive.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (textos da Nota 2, alínea "b", da Seção XVI; da Nota 5. A alínea "c" do Capítulo 84; da posição 8471); RGI 6 (texto da subposição 8471.90) e RGC 1 (texto do item 8471.70.2) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006, com subsídios nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto No- 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB No- 807, de 2008.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO - Chefe
(Data da Decisão: 18.12.2009)

08.10.2009
Processo de Consulta nº 13/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria 8471.30.19 Máquina automática digital para processamento de dados, portátil, integrada a telefone celular, medindo 140.8 x 62.3 x 24.5 mm. e com peso líquido, aproximado, de 160g., contendo: MicroprocessadorSamsung 400 Mhz.; Memórias RAM 64MB, Flash ROM 512 MB e Expansion mini SD externa; Monitor de visualização LCD TFT, a cores, 2.8", 240 x 320 pixels, com tela sensível ao toque (teclado virtual); Teclado alfanumérico físico, teclas de navegação e de telefone;
Leitor de código de barras/Scanner; Interfaces de conectividade:
Bluetooth; WiFi; Telecomunicação (GSM/EGSM, GPRS e EDGE); e dotada de Sistema de Posicionamento Global "Global Positioning System" (GPS) e de Sistema operativo Microsoft Windows Mobile 6 Professional. Apresenta-se nos modelos: Opticon H-19A e H-19B, com os seguintes acessórios: fonte de carga, headset, cabo USB, manual, bolsa de couro, cordão e clip, bateria, alça elástica, conectores "UK", "EU" e "AU", fone de ouvido e caneta stylus.
Denomina-se comercialmente: Terminal de Coleta de Dados, "Personal Digital Assistant" (PDA) ou "Smartphone".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 3 e 5 da Seção XVI, Nota 5 A do Capítulo 84 e texto da posição 8471), RGI-6 (texto da sposição 8471.30) e RGC-1 (texto do item 8471.30.1 e do subitem 8471.30.19) da NCM, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF nº 697, de 2006, e pela Resolução Camex nº 07, de 2007; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.10.2009)
08.10.2009
Processo de Consulta nº 13/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria 8471.30.19 Máquina automática digital para processamento de dados, portátil, integrada a telefone celular, medindo 140.8 x 62.3 x 24.5 mm. e com peso líquido, aproximado, de 160g., contendo: MicroprocessadorSamsung 400 Mhz.; Memórias RAM 64MB, Flash ROM 512 MB e Expansion mini SD externa; Monitor de visualização LCD TFT, a cores, 2.8", 240 x 320 pixels, com tela sensível ao toque (teclado virtual); Teclado alfanumérico físico, teclas de navegação e de telefone;
Leitor de código de barras/Scanner; Interfaces de conectividade:
Bluetooth; WiFi; Telecomunicação (GSM/EGSM, GPRS e EDGE); e dotada de Sistema de Posicionamento Global "Global Positioning System" (GPS) e de Sistema operativo Microsoft Windows Mobile 6 Professional. Apresenta-se nos modelos: Opticon H-19A e H-19B, com os seguintes acessórios: fonte de carga, headset, cabo USB, manual, bolsa de couro, cordão e clip, bateria, alça elástica, conectores "UK", "EU" e "AU", fone de ouvido e caneta stylus.
Denomina-se comercialmente: Terminal de Coleta de Dados, "Personal Digital Assistant" (PDA) ou "Smartphone".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 3 e 5 da Seção XVI, Nota 5 A do Capítulo 84 e texto da posição 8471), RGI-6 (texto da sposição 8471.30) e RGC-1 (texto do item 8471.30.1 e do subitem 8471.30.19) da NCM, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF nº 697, de 2006, e pela Resolução Camex nº 07, de 2007; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.10.2009)
15.09.2009
Processo de Consulta nº 11/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria Sistema RFID "Radio Frequency Identification" para demonstração e teste de etiquetas eletrônicas em instrumentos médicos, em presença de metais e sob a ação de temperatura de esterilização, denominado comercialmente "Medical Demo Kit", a ser utilizado em sistemas de controle de ativos hospitalares, composto por: Software de demonstração; Leitor de RFID; Etiquetas eletrônicas, de metal e de plástico, com tecnologia de rádio freqüência embutida; Instrumentos médicos (tesouras e pinça) etiquetados eletronicamente; Cesta de alumínio para armazenagem e testes dos instrumentos médicos etiquetados. Os artigos apresentam-se em conjunto não embalado para venda direta ao consumidor, devendo, pois, cada produto enquadrar-se na posição que lhe for mais apropriada: 8523.40.22 Suporte óptico, gravado com programa RFID "Radio Frequency Identification", denominado: "Reconstitution Demokit Software". 8471.90.19 Aparelho Leitor de Rádio Freqüência (RFID), em formato de caneta, que recebe os dados das etiquetas eletrônicas, "tags", repassando-os ao sistema de processamento de dados para a identificação eletrônica dos instrumentos médicos etiquetados, denominado comercialmente: "L10-USB-IDPEN".
8543.70.99 Etiquetas eletrônicas, "tags", com tecnologia de rádio frequência (microchip de silício, contendo código eletrônico único "Eletronic Product Code- EPC", número de série e informação adicional), apresentadas isoladamente, a serem fixadas em instrumentos médicos para a sua identificação eletrônica, denominadas comercialmente:
MediTAG-metal e MediTAG-plastique RW2K 9018.90.99 Tesouras e pinça para uso em medicina, com etiquetas eletrônicas RFID nelas afixadas. 7616.99.00 Cesta de alumínio, com tampa, para armazenagem dos instrumentos médicos etiquetados para análise da influência dos metais no desempenho do Sistema RFID.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 5, Seção XVI, texto das posições 8523, 8471, 8543, 9018 e 7616), RGI-6 (texto das subposições 8543.70, 8471.90, 8543.70, 9018.90 e 7016.99), RGC-1 (textos dos itens e subitens 8523.40.22, 8471.90.19, 8543.70.99 e 9018.90.99) da NCM, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF nº 697, de 2006, e pela Resolução Comex nº 07, de 2007; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.09.2009)
03.09.2009
Processo de Consulta nº 33/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8471.60.53 Dispositivo de entrada para máquinas automáticas para processamento de dados denominado comercialmente "mouse sem fio", acompanhado do respectivo manual de instruções.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 84.71), RGI 6 (Texto da subposição 8471.60), RGC-1 (Textos do item 8471.60.5 e do subitem 8471.60.53), e Nota Complementar da Seção XVI, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 13.08.2009)
21.08.2009
Processo de Consulta nº 32/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - Mercadoria 8471.30.12 Conjunto de peças para montagem de máquina automática para processamento de dados portátil (notebook ou laptop), composto de placa-mãe, gabinete, unidade de disco óptico, gravador de DVD, AC adapter, bateria, placa wireless, fonte, teclado alfanumérico com mais de 70 teclas, placa de fax, pilha para placa mãe, cabo de fax modem, microfone, alto-falante, dissipador de calor, módulo touch pad, TV turner, bluetooth, hard drive (HD), tela de LCD policromática com tela de área superior a 140cm² e inferior a 560cm² e de peso inferior a 3,5Kg. 8471.30.19 Conjunto de peças para montagem de máquina automática para processamento de dados, portátil (notebook ou laptop), composto de placa-mãe, gabinete, unidade de disco óptico, gravador de DVD, AC adapter, bateria, placa wireless, fonte, teclado alfanumérico com mais de 70 teclas, placa de fax, pilha para placa mãe, cabo de fax modem, microfone, alto-falante, dissipador de calor, módulo touch pad, TV turner, bluetooth, hard drive (HD), tela de LCD policromática com tela de área superior a 560cm².
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88, Decreto 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Resolução Camex 43, de 22/12/2006, RGI-1 (texto da posição 84.71, Nota 5 letra A do Capítulo 84), RGI-2a, RGI-6 (texto subposição 84.71.30), RGC-1 (texto do item 8471.30.1 e dos subitens 8471.30.12 e 8471.30.19) e NESH aprovadadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 03.07.2009)
24.07.2009
Processo de Consulta nº 21/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadoria
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8471.90.19 Unidade de máquinas automáticas para processamento de dados formada por uma combinação de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, composta por uma unidade de disco de leitura e gravação de dados por meios óticos, um leitor e gravador de cartões de memória, uma placa mãe com dissipador de calor e suporte para instalação de microprocessador (não fornecido), montados em um gabinete com fonte de alimentação e módulo display, marca MSI, modelo MEDIA LIVE, fabricado por MICRO STAR INTERNACIONAL CO. LTD, comercialmente denominado "Barebone". (país de origem: China).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 c/c RGI-3b e respectiva Nota Explicativa, Notas "3" e "5" da Seção XVI e Nota 5.C do capítulo 84 do SH, NESH da Seção XVI (texto da posição 8471), RGI-6 c/c RGI-3c, (texto da subposição 8471.90), RGC-1 c/c RGI-3a (texto do item 8471.90.1) e RGC-1 c/c RGI-1 (texto do subitem 8471.90.19) da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 38, de 10/07/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de
28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.07.2009)
22.07.2009
Solução de Divergência nº 6/09
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Reforma a Solução de Consulta nº 210, da SRRF/ 9ª RF/ Diana, de 08 de agosto de 2008. Mercadoria "Placa de circuito impresso com microprocessador, memória e outros componentes elétricos e eletrônicos, especialmente concebida para processar os sinais digitais de informações de vídeo em uma máquina automática de processamento de dados, adaptando estes sinais para visualização em uma unidade de saída de vídeo, comercialmente denominada "placa de vídeo"" classifica-se no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 84.71 e da Nota Legal 5)C) do Capítulo 84), e RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435/92, com a versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
FRANCISCO LABRIOLA NETO - Coordenador-Geral
(Data da Decisão: 20.07.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 178/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 8471.90.14 Aparelho de digitalização de imagens (scanner), próprio para a leitura óptica de impressões digitais, medindo 6,3x14,6,x,8,1cm, que opera em conexão, através de um cabo USB, com uma máquina de processamento de dados.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.71), e 6 (texto da subposição 8471.90), RGC/NCM-1 (item e subitem 8471.90.1 e 8471.90.14) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN- Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 20.05.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 105/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria. 8471.50.10 Unidade de processamento digital de pequena capacidade, contendo, no mesmo corpo, unidades de memória e unidade de saída (monitor de cristal líquido), constituída por placa-mãe, processador de dados da marca Intel, unidade de memória padrão DIMM, unidade de disco rígido, placa de fax/modem, portas de conexão para rede local e dispositivos USB e entradas para conexão de teclado e mouse PS/2, apresentada em gabinete de plástico do tipo "pedestal", que traz na parte frontal a tela de cristal líquido (monitor) e os botões de controle de vídeo. A mercadoria não se apresenta com qualquer unidade de entrada (mouse, teclado etc.).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.71 e Nota 5 do Capítulo 84) e 6 (texto da subposição 8471.50 e Nota de Subposição 1, do Capítulo 84), e RGC-1 (item 8471.50.10) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 30.03.2009)