CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8472

Data da Publicação
Decisão

01.06.2011

Processo de Consulta nº 26/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8472.90.99 Mercadoria: Terminal eletrônico provido de uma tela sensível ao toque (touch screen) e um orifício para introdução de um cartão com chip, com as funções de registro, controle e comando das vendas realizadas por um sistema (unidade funcional) de venda automática de ferramentas de usinagem.
Possui, também, a função de transmissão automática e periódica das informações relativas às vendas, ao vendedor e ao comprador, via Internet.
Denomina-se comercialmente "terminal KTC" e está amparado por este ato quando apresentado em separado da unidade funcional supra referida, cujo nome comercial é "conjunto KTC" e consiste na união do "terminal eletrônico" e até 10 "armários para venda automática", sendo esta última máquina por onde se dá a entrega das ferramentas vendidas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.72) e 6 (texto da subposição 8472.90) e RGC/NCM 1 (textos do subitem 8472.90.9 e subitem 8472.90.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 25.03.2011)

25.08.2009
Processo de Consulta nº 31/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8472.90.99 Etiquetador eletrônico portátil, utilizado para impressão de etiquetas adesivas laminadas através de tecnologia de impressão térmica, com teclado alfanumérico de 49 teclas, tela de cristal líquido de uma linha de 8 caracteres, resolução de 180 dpi, largura máxima de impressão de 12 mm. Modelo PT-1000. Fabricante Brother Industries, Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8472 e da subposição 8472.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.03.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 30/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8472.90.99 Etiquetador eletrônico portátil, utilizado para impressão de etiquetas através de tecnologia de impressão térmica, com teclado alfanumérico, tela de cristal líquido de uma linha de 12 caracteres, resolução de 230 dpi, largura máxima de impressão de 12 mm. Modelo PT-80. Fabricante Brother Industries, Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8472 e da subposição 8472.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.03.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 29/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8472.90.99 Etiquetador eletrônico portátil, utilizado para impressão de etiquetas através de tecnologia de impressão térmica, com teclado alfanumérico, tela de cristal líquido de duas linhas de 15 caracteres, resolução de 180 dpi, largura máxima de impressão de 24 mm. Modelo PT-1600. Fabricante Brother Industries, Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8472 e da subposição 8472.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.03.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 28/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8472.90.99 Etiquetador eletrônico de mesa, utilizado para impressão de etiquetas através de tecnologia de impressão térmica, com teclado alfanumérico, tela de cristal líquido de uma linha de 15 caracteres, resolução de 180 dpi, largura máxima de impressão de 18 mm. Modelo PT-1830. Fabricante Brother Industries, Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8472 e da subposição 8472.90), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.03.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 27/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8472.90.99 Etiquetador eletrônico de mesa, utilizado para impressão de etiquetas laminadas através de tecnologia de impressão térmica, com teclado alfanumérico de 51 teclas, tela de cristal líquido de duas linhas de 10 caracteres, resolução de 180 dpi, largura máxima de impressão de 18 mm, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de interface USB. Modelo PT-1950. Fabricante Brother Industries, Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª, 3ªc e 6.ª (textos da Nota 5 do Capítulo 84, da posição 8472, da subposição 8472.90), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.03.2009)