CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8474

Data da Publicação
Decisão

04.06.2010

Processo de Consulta nº 6/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8474.10.00 - Unidade funcional para selecionar, peneirar e separar minério, incompleta, sem acionamento e automação, utilizada na mineração, composta de::
transportador de correia, peneiras vibratórias, separador magnético, hidrociclones, denominado comercialmente: "Prédio de Separação Mangnética".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 8474), RGI-2a), RGI-6ª (texto da subposição 8424.10) e Nota 4 da Seção XVI da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativa do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8474.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 14.01.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 5/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8474.20.90 - Unidade funcional para esmagar, selecionar, peneirar, separar e lavar minério, incompleta, sem acionamento e automação, utilizada na mineração, composta de: alimentador vibratório, britador (tipo mandíbula ou cônico), transportador de correia, prédio de separação magnética, peneiras vibratórias, separador magnético, espessador de lama e tambor lavador, denominado comercialmente: "Planta de Britagem"..
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 8474), RGI-2a), RGI-6ª (textos das subposições 8424.10 e 8424.20), RGC-1, Notas 3 e 4 da Seção da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativa do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8474.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 14.01.2010)
04.06.2010 Processo de Consulta nº 3/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8474.10.00 - Peneira vibratória de 7"x16", incompleta, sem automação e acionamento, utilizada na mineração para separar e classificar minérios.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 8474), RGI-2a) e RGI-6ª (texto da subposição 8424.10) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativa do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8474.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 08.01.2010)
04.06.2010 Processo de Consulta nº 2/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8474.10.00 - Máquina para lavar e classificar minério, tipo trommel, incompleta sem acionamento e automação, utilizado na mineração, nome comercial: tambor lavador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 8474), RGI-2a) e RGI-6ª (texto da subposição 8424.10) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8474.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 08.01.2010)
04.06.2010 Processo de Consulta nº 1/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: 8474.10.00 - Máquina para selecionar e separar minério, incompleta, sem acionamento e automação, utilizada na mineração, nome comercial: alimentador vibratório.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 8474), RGI-2a) e RGI-6ª (texto da subposição 8424.10) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas ExplicativAssunto:
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 08.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 92/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8474.31.00 Mercadoria: Máquina autopropulsada sobre rodas, própria para preparar concreto, provida de pá carregadeira de cimento, areia, britas, etc. e recipiente giratório (betoneira) para a mistura dos materiais secos e água, acionada por motor diesel de 35HP, com capacidade de carga de 2.500kg e velocidade máxima de deslocamento de 20km/h DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8474) e 6 (texto da subposição 8474.31), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 07.12.2009)
06.11.2009
Processo de Consulta nº 59/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8474.20.10 Mercadoria: Moinho de bolas para pulverizar carvão mineral, de carcaça cilíndrica, horizontal, contendo aproximadamente 110 toneladas de corpos moedores (esferas de aço) e capacidade de produzir 123,5 t/h de pó de carvão DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.74) e 6 (texto da subposição 8474.20), e RGC 1 (texto do item 8474.20.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 09.10.2009)