CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8476

Data da Publicação
Decisão

23.12.2010

Processo de Consulta nº 261/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8476.89.90 Mercadoria: Sistema (unidade funcional) automático de venda de ferramentas de usinagem, apresentando-se incompleto, com apenas a caixa metálica destinada à armazenagem e à entrega das ferramentas, que, internamente, possui os dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos que efetuam a liberação automática da ferramenta vendida à gaveta de entrega (até 70 espirais, até 70 motores, hardware etc) e, externamente, possui até sete gavetas de entrega. O número de motores, espirais e gavetas pode variar de acordo com a necessidade do número e dos tamanhos das ferramentas a serem vendidas por essa unidade (caixa). Possui 860mm x 1800mm x 1000mm, pode chegar a 375kg (vazio) e é comercialmente denominada "armário KTC". Quando completo, o referido sistema automático de venda de ferramentas de usinagem, comercialmente denominado "conjunto KTC", apresenta- se com pelo menos duas unidades fisicamente independentes que se unem por cabos. A primeira unidade é o "armário KTC", antes descrito.
A segunda unidade é um "terminal eletrônico" que comporta até 10 "armários KTC", possui uma tela "touch screen" por onde se faz a seleção do produto e um orifício para introdução de um cartão com chip destinado à identificação do comprador e ao controle de suas retiradas, em face do cumprimento de sua obrigação de pagamento, previamente firmada em contrato. O "conjunto KTC" destina-se a ser instalado dentro de unidade fabril que realiza usinagem.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 2a (Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 84.76) e 6 (textos das subposições 8476.8 e 8476.89) e RGC/NCM 1 (texto do subitem 8476.89.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec.
Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.10.2010)
24.11.2010
Processo de Consulta nº 37/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8476.89.90 Aparelho de trocar moedas ("coin changer"), também conhecido como aceitador eletrônico de moedas ("coin acceptor") - aparelho que é um componente utilizado em máquinas automáticas de venda de produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 84.76 e Nota 2 "a" da Seção XVI), RGI 6 (Textos das subposições 8476.8 e 8476.89), e RGC-1(Texto do código 8476.89.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 22.11.2010)

09.11.2010
Processo de Consulta nº 34/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8476.89.90 Aparelho de trocar moedas ("coin changer"), também conhecido como aceitador eletrônico de moedas ("coin acceptor") - aparelho que é um componente utilizado em máquinas automáticas de venda de produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 84.76 e Nota 2 "a" da Seção XVI), RGI 6(Textos das subposições 8476.8 e 8476.89), e RGC-1(Texto do código 8476.89.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 05.11.2010)
21.08.2009
Processo de Consulta nº 16/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8467.29.99 Compactadora de solo à percussão, acionada por motor a gasolina incorporado, operada manualmente, para obras públicas em geral, modelos TV85NF e TV85NK, marca TACOM Brand Construction Machinery, fabricante Taikyoku Corporation.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Resolução CAMEX nº 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006 e alterações posteriores.
RGI-1ª (texto da posição 84.67), RGI - 6ª (texto da subposição 8467.90), RGC-1 (texto do item e subitem 8467.90.99) da Tarifa Externa Comum (TEC). IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 84.67.
HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.05.2009)