CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8480

Data da Publicação
Decisão
08.04.2011
Processo de Consulta nº 38/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8480.79.00 Mercadoria: Moldes para lentes de contato, inertes (para moldagem por gravidade), apresentados em conjuntos de 16 moldes descartáveis, obtidos por injeção de poli(tereftalato de butileno) (PBT), com um lado convexo que apresenta a curvatura da lente, sobre os quais é vazada (vertida) a resina bicomponente (matéria constitutiva das lentes de contato) e, após o endurecimento da resina, separados do conjunto para serem levados individualmente à máquina "arrancadora", que destaca a lente do molde, para beneficiamento final, sendo o molde com a lente afixado à máquina "arrancadora" por seu lado côncavo DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8480) e 6 (texto da subposição 8480.79), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 24.03.2011)
 24.03.2011
Processo de Consulta nº 80/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8480.49.90 Núcleo de fundição, em forma de anel de sal (cloreto de sódio), para ser inserido em molde permanente para fundição por gravidade de pistões automotivos de liga de alumínio-silício. Fabricante: Emil Muller GmbH.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8480, da subposição de 1º nível 8480.4 e da subposição de 2º nível 8480.49), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 30.11.2010)