CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8504

Data da Publicação
Decisão
11.10.2011 Processo de Consulta nº 61/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM: 8504.40.90 Inversor de tensão, que converte baixa voltagem VDC (corrente contínua) de uma bateria automotiva de 12VDC em voltagem 110 ou 220 VCA (corrente alternada), para alimentar aparelhos elétricos como rádios, frigobar, ventilador, telefone celular, etc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 85.04), RGI 6 (Texto da subposição 8504.40) e RGC-1 (Texto do código 8504.40.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 06.10.2011)

25.08.2010

Processo de Consulta nº 13/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8504.40.21 Conversor estático de tensão alternada para tensão contínua (retificador), próprio para ser usado em barbeador elétrico como fonte de alimentação e como carregador de acumulador, composto de placa de circuito impresso montada com dispositivos semicondutores. Modelo:
Weaver 1 + HQ66951 96. Fabricante Philips Eletronics N.V.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2a da Seção XVI, da posição 8504 e da subposição 8504.40), c/c RGC- 1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 11.03.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 43/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8504.40.21 Conversor elétrico estático (ponte retificadora) automotivo, de semicondutores monocristalinos, que utiliza como elementos conversores diodos de cristal de silício, tendo como função a conversão da corrente alternada em corrente contínua, sem modificação da tensão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (da posição 85.04), 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC/NCM 1 (texto do item 8504.40.2 e subitem 8504.40.21) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006/2006, subsídios das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.02.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 43/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8504.40.21 Conversor elétrico estático (ponte retificadora) automotivo, de semicondutores monocristalinos, que utiliza como elementos conversores diodos de cristal de silício, tendo como função a conversão da corrente alternada em corrente contínua, sem modificação da tensão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (da posição 85.04), 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC/NCM 1 (texto do item 8504.40.2 e subitem 8504.40.21) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006/2006, subsídios das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.02.2010)
 15.03.2010 Processo de Consulta nº 12/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código NCM 8504.40.21 Conversor elétrico estático do tipo retificador de semicondutores (diodos e tiristores) utilizado para o fornecimento de energia elétrica contínua a computadores de pequeno porte (microcomputadores), marca ADVANCED.
Fabricante: LINK UP TECHNOLOGY (SUZHOU) CO. LTD. País de origem (República Popular da China).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI Nº 1 (texto da posição 8504) e Nº 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC Nº 1 (texto do item e subitem 8504.40.21) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), atualizada até a Resolução CAMEX Nº 13, de 11/02/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 12.03.2010)
  07.10.2009 Processo de Consulta nº 50/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8504.40.21 Mercadoria: Conversor elétrico estático do tipo retificador de semicondutores (tiristores e diodos), utilizado para o fornecimento de corrente elétrica contínua para equipamentos de galvanoplastia, comercialmente denominado "Retificador Eletrônico Hesafase", modelos de 100 a 30.000A e 8 a 25V DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8504) e 6 (texto da subposição 8504.40), e RGC-1 (textos do item 8504.40.2 e do subitem 8504.40.21), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 24.09.2009)
 07.10.2008 Processo de Consulta nº 52/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8504.40.40 Mercadoria: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia, microprocessado, constituído basicamente de um retificador trifásico e de um banco de baterias, alimentado por corrente alternada trifásica (220, 380, 440 ou 480Vca) e disponibilizando corrente contínua (48, 110 ou 125Vcc), comercialmente denominado "Retificador industrial trifásico" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.04) e 6 (texto da subposição 8504.40), e RGC 1 (texto do item 8504.40.40), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.09.2008)