CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8509

Data da Publicação
Decisão

16.02.2011

Processo de Consulta nº 3/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8905.90.00 Embarcação para a execução de serviços de intervenção em poços marítimos produtores de óleo e/ou gás, envolvendo operações com riser de completação, instalação e desinstalação de árvores de natal molhadas, instalação de equipamentos submarinos com auxílio de ROV (Remote Operated Vehicle - Veículo Operado Remotamente), etc., denominada internacionalmente "light workover intervention vessel". DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 89.05) e RGI 6 (Texto da subposição 8905.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe substituto
(Data da Decisão: 31.01.2011)
20.04.2010
Processo de Consulta nº 1/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 8509.40.10 Liquidificador de alta rotação (22.000 RPM), com motor elétrico incorporado, potência de 800 W, copo de aço inoxidável, capacidade de 2 litros, modelos BM 41 (110 V) e BM 47 (220 V), fabricante Bermar Indústria e Comércio Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 3 do Capítulo 85, da posição 8509 e da subposição 8509.40), c/c RGC- 1 , todas da TIPI (Decreto Nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 22.01.2010)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 38/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8509.80.90 Umidificador de Ar, marca MONDIAL modelo UA-01. Fabricante:
Zhoonghan Yibao.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 8509 - e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 8509.80 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 8509.80.90 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 58, de 24/09/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.10.2009)
10.02.2009 Processo de Consulta nº 343/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8509.40.10.
Liquidificador, de uso não industrial, com motor elétrico incorporado de potência de 800W, pesando aproximadamente 2,0kg, com copo que pode ser de aço inoxidável, de polímero ou de vidro de alto impacto, com capacidade de 1,5 ou 2,0 litros, denominado comercialmente "Liquidificador profissional".
Dispositivos Legais:RGI/SH 1 (textos da nota 3 do Capítulo 85 e da posição 85.09) e 6 (texto da subposição 8509.40) e RGC-1 (item 8509.40.10) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.12.2008)
21.02.2008 Processo de Consulta nº 41/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 8509.80.90 Aparelho eletromecânico pesando 3,5 Kg, com motor elétrico incorporado, ventilador e filtro, usado para eliminar os odores e purificar o ar do banheiro, após seu uso, comercialmente denominado de "Arclean".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 ( texto posição 85.09 e Nota 3 do Capítulo 85 e Nota 1 letra "f" do Capítulo 84), RGI-6 ( texto subposição 8509.80), RGC-1 (texto do item 8509.80.90), NESH posição 85.09.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe
(Data da Decisão: 26.10.2007)