CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8517

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 90/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.59 Mercadoria: Aparelho para conversão de dados em rede com fio, próprio para conectar um equipamento (por exemplo, medidor de grandezas elétricas) com canal de comunicação óptico padrão NBR-14522 a um dispositivo com conexão serial RS-485, permitindo o envio de sinais por fibra óptica a uma distância de até 1km sem degradação do sinal, comercialmente denominado "Conversor PowerNET A-020" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8517) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC-1 (textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.08.2011)
07.10.2011
Processo de Consulta nº 83/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.59 Mercadoria: Aparelho para conversão de dados em rede com fio, próprio para conectar um medidor de grandezas elétricas a uma rede Ethernet, convertendo o padrão de comunicação serial RS-485 para o padrão Ethernet e atribuindo um endereço IP ao medidor, apresentado em conjunto com CD gravado com guia de utilização e configuração do conversor, comercialmente denominado "Conversor PowerNET A-040" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8517) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC-1 (textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.08.2011)
21.09.2011 Processo de Consulta nº 58/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.39 Mercadoria Equipamento comutador de pacotes de dados (switch) para redes Ethernet e Fast Ethernet de área local, modelo SF 800 Q.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 3b e RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), Regra Geral Complementar Nº 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (texto do item 8517.62.3 e do subitem 8517.62.39) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 13.07.2011)
21.09.2011 Processo de Consulta nº 59/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.39 Mercadoria Equipamento comutador de pacotes de dados (switch) para redes Ethernet e Fast Ethernet de área local, modelo SF 1600 Q.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 3b e RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), Regra Geral Complementar Nº 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (texto do item 8517.62.3 e do subitem 8517.62.39) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 15.07.2011)
21.09.2011 Processo de Consulta nº 60/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.39 Mercadoria Equipamento comutador de pacotes de dados (switch) para redes Ethernet/ Fast Ethernet/ Gigabit Ethernet de área local, modelo SG 2400 QR.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 3b e RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), Regra Geral Complementar Nº 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (texto do item 8517.62.3 e do subitem 8517.62.39) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 15.07.2011)
21.09.2011 Processo de Consulta nº 61/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.39 Mercadoria Equipamento comutador de pacotes de dados (switch) para redes Ethernet/ Fast Ethernet/ Gigabit Ethernet de área local, modelo SG 2620 QR.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 3b e RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), Regra Geral Complementar Nº 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (texto do item 8517.62.3 e do subitem 8517.62.39) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 18.07.2011)
21.09.2011 Processo de Consulta nº 62/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.39 Mercadoria Equipamento comutador de pacotes de dados (switch) para redes Ethernet e Fast Ethernet de área local, modelo SF 2400 QR.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 3b e RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), Regra Geral Complementar Nº 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (texto do item 8517.62.3 e do subitem 8517.62.39) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 18.07.2011)
21.09.2011 Processo de Consulta nº 63/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.39 Mercadoria Equipamento comutador de pacotes de dados (switch) para redes Ethernet/ Fast Ethernet/ Gigabit Ethernet de área local, modelo SG 800 Q.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 3b e RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), Regra Geral Complementar Nº 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (texto do item 8517.62.3 e do subitem 8517.62.39) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 18.07.2011)
21.09.2011 Processo de Consulta nº 64/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.39 Mercadoria Equipamento comutador de pacotes de dados (switch) gerenciável para redes Ethernet/ Fast Ethernet/ Gigabit Ethernet de área local, com 24 portas Gigabit Ethernet e 4 portas mini GBIC, modelo SG 2404 SR.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 3b e RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), Regra Geral Complementar Nº 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (texto do item 8517.62.3 e do subitem 8517.62.39) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 18.07.2011)
21.09.2011 Processo de Consulta nº 66/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.99 Mercadoria Adaptador de mídia USB, denominado NAS Dongle, destinado a transmitir e receber dados proporcionando a comunicação em redes, seja Ethernet ou Internet, com ou sem fio, favorecendo o compartilhamento de dispositivos entre as máquinas automáticas para processamento de dados pertencentes à rede e funcionando como servidor de mídia e de arquivos, servidor FTP e servidor para download.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 85.17), 6 (texto das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC-1 (textos do item 8517.62.9 e do subitem 8517.62.99) da TEC, aprovadas pela Res.Camex Nº 43, de 2006, e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 27.07.2011)
21.09.2011 Processo de Consulta nº 68/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.94 Mercadoria Tradutor/conversor de protocolos que se destina a interconectar uma rede de telefonia VoIP (Voice over Internet Protocol) à rede de telefonia pública (PSTN - Public Switch Telephone Network ou RPTC - Rede Pública de Telefonia Comutada), suportando troca entre várias interfaces de rede e protocolos de sinalização (SS7, ISDN, SIGTRAN, SIP e H.248), podendo ser utilizada uma diversidade de Codecs (dispositivo capaz de codificar ou decodificar sinais ou fluxo de dados digitais), nos padrões G.729,G.711, G.T23 e G.726 e, ainda, o T.38 para o envio de fax.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 85.17), 6 (texto das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC-1 (textos do item 8517.62.9 e do subitem 8517.62.94) da TIPI, aprovada pelo Dec. Nº 6.006/2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 28.07.2011)

02.09.2011

Processo de Consulta nº 40/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC - 8517.62.54 Distribuidor de Conexões para Redes, equipamento destinado a propiciar a distribuição de conexões de redes locais e utilizados em projetos de redes de comunicação digital, conectando LAN (rede local) entre si ou segmentado LAN, denominado comercialmente "hub switch", fabricado por Extreme Network Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS RGI-1 (Texto da Posição 8517) e RGI-6 (Texto da Subposição 8517.62), e RGC-1, por aplicação da RGI-1, (Texto do Subitem 8517.62.54) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22/12/2006, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 31.08.2011)
02.09.2011 Processo de Consulta nº 55/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.41 Mercadoria Roteador digital ethernet (padrão IEEE802.3u) e wireless (padrão IEEE802.11b/g/n), modelo CDW531AM, com interface USB 2.0 para modem 3G WRH 241, para conectar equipamentos em uma rede local e para conectar a rede local a outra de área estendida (internet). Acompanha, na mesma embalagem, fonte de alimentação, CD de instalação, antena e cabo de rede.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17 e Nota 5D 2 do Capítulo 84), RGI/SH 3b, RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), RGC nº 1 da NCM (textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.41) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006; parecer da OMA, contido no Anexo Único da IN RFB 873/2008; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 29.06.2011)
17.08.2011 Processo de Consulta nº 11/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "3Com Switch 5500GEI- PWR 48-Port", aparelho concebido para trabalhar como comutador de pacotes de dados (switch) em redes de computadores, classifica-se no código 8517.62.39 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 85.17), RGI-6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC-1 (textos do item 8517.62.3 e do subitem 8517.62.39) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 08.08.2011)
04.08.2011
Processo de Consulta nº 38/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.49 Mercadoria: Roteador digital com suporte a múltiplos padrões de conexão ADSL, para conectar rede local (LAN) a uma rede de área estendida WAN (internet), por meio da interface com fio.
Acompanha, na mesma embalagem, fonte de alimentação, guia de instalação, CD de instalação, cabo de rede e cabo telefônico.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17 e Nota 5D 2 do Capítulo 84), RGI/SH 3b, RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), RGC nº 1 da NCM (textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.49) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006; parecer da OMA, contido no Anexo Único da IN RFB 873/2008; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 04.05.2011)
05.08.2011 Processo de Consulta nº 37/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC - 8517.12.39 Telefone Fixo sem fio, GSM, para redes celulares, marca N/I, modelo TS-189i, destinado a comunicação de voz, para uso doméstico e em áreas rurais, assim como, devido à sua característica móvel, ter uso ocasional em grandes encontros, escritórios temporários etc. Denominado vulgarmente Telefone Fixo Wireless.
Tecnicamente denominado Estação Terminal de Acesso. Suporta bandas de frequência GSM 850MHz/900 MHz/1800 MHz/1900 MHz automaticamente. Suporte a SIM Card. Alimentação externa (Voltagem: 110V~240V AC, 50Hz/60Hz) e por bateria recarregável incorporada (tipo Ni-MH 3,6V 1300mAH - tempo em standby: 72h e tempo de conversação: 4h).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 85.17.1 e de segundo nível 85.17.12) e RGC-1 (textos do item 85.17.12.3 e do subitem 85.17.12.39) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 02.08.2011)
05.08.2011 Processo de Consulta nº 38/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Reforma a Solução de Consulta Nº 473 - SRRF07/Diana, de 7 de outubro de 2004 CÓDIGO TEC atual (a partir de 01/01/2007) - 8517.12.39 CÓDIGO TEC (referente ao período 07/10/2004 a 31/12/2006) - 8525.20.29
Ementa: Telefone Fixo sem fio, de tecnologia CDMA, 1,9GHz, para redes celulares, marca LG, modelo LSI-1100, fabricado por LG Eletronics Inc. - Coréia do Sul, aparelho telefônico de assinante para acesso digital à rede de telefonia fixa sem fio - WLL, destinado a comunicação de voz, e ainda com as funções secundárias Secretária Eletrônica, Chamada em Espera, Identificador de Chamadas, Transferência de Chamadas, Rediscagem Automática etc, denominado vulgarmente "Telefone Celular Fixo" ou FWP (Fixed Wireless Phone), nome científico Terminal WLL, nome técnico "Estação Terminal de Acesso". Alimentação externa (Voltagem: 100V~240V AC, 50Hz/60Hz) e por bateria recarregável incorporada (tipo 3,7V Liion 850mAh - tempo em standby (tempo de duração em modo de espera): 80h e tempo de duração em conversação: 2h).
Dispositivos Legais (a partir de 01/01/2007): RGI-1 (texto da posição 85.17), RGI-6 (textos das subposições de primeiro nível 8517.1 e de segundo nível 8517.12) e RGC-1 (textos do item 8517.12.3 e do subitem 8517.12.39) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
Dispositivos Legais (referente ao período 07/10/2004 a 31/12/2006): RGI-1 (texto da posição 85.25), RGI-6 (texto da subposição de primeiro nível 8525.20) e RGC-1 (textos do item 8525.20.2 e do subitem 8525.20.29) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 42, de 26 de dezembro de 2001, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 02.08.2011)
05.08.2011 Processo de Consulta nº 39/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Reforma a Solução de Consulta Nº 65 - SRRF7/Diana, de 25 de setembro de 2008.
CÓDIGO TEC - 8517.12.39 Telefone Fixo sem fio, de tecnologia CDMA, para redes celulares, marca ZTE, modelo WP836, fabricado por ZTE Corporation-China, tipo ETA, destinado a comunicação de voz, e ainda com as funções Viva Voz, Rediscagem Automática e Chamados em Grupo, denominado vulgarmente "Telefone Celular Fixo" ou FWP (Fixed Wireless Phone), nome técnico "Estação Terminal de Acesso", Certificado de Conformidade Técnica para produto de Telecomunicação Nº 01703/2007 do Instituto Brasileiro de Certificação-SP, Ato de Designação Nº 19436/2001 da ANATEL. Alimentação externa (Voltagem: 90V~270V AC, 47Hz/63Hz) e por bateria recarregável incorporada (tipo Ni-MH - tempo em standby (tempo contínuo de espera): 70h e tempo de conversação (tempo contínuo de fala): 2h).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 85.17.1 e de segundo nível 85.17.12) e RGC-1 (textos do item 85.17.12.3 e do subitem 85.17.12.39) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 02.08.2011)
04.08.2011 Processo de Consulta nº 40/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.41 Mercadoria: Roteador digital wireless com suporte a múltiplos padrões de conexão ADSL, para conectar rede local (LAN) a uma rede de área estendida WAN (internet). Acompanha, na mesma embalagem, fonte de alimentação, guia de instalação, antena, cabo de rede e cabo telefônico.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17 e Nota 5D 2 do Capítulo 84), RGI/SH 3b, RGI/SH 6 (texto da subposição 8517.62), RGC nº 1 da NCM (textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.41) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006; parecer da OMA, contido no Anexo Único da IN RFB 873/2008; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 06.05.2011)
04.08.2011 Processo de Consulta nº 46/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.41 Mercadoria: Roteador digital wireless 2.4GHZ, modelo AP699E1.1739-4, dotado de uma porta WAN 10/100Mbps, 04 conectores RJ45 para rede local LAN 10/100Mbps, memória flash, (LAN) e uma interface aérea WiFi para conexão sem fio via protocolo 802.11b/g, proporcionando configuração de redes Ethernet, conexão de alta velocidade de banda larga à Internet, jogos "on line", vídeo sob demanda, vídeo conferência e acesso a TV de alta definição.
Dispositivos Legais: RGI/SH nº 1(texto da posição 85.17), nº 6 (texto das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/SH nº 1 (texto do item 8517.62.4 e subitem 8517.62.41) da TEC, aprovada pela Res.
Camex nº 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 31.05.2011)
 18.05.2011  Processo de Consulta nº 13/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8517.62.61 Rádio móvel digital e analógico, que opera em modo normal ou troncalizado ("trunking"), compatível com os padrões de comunicação Projeto 16 e Projeto 25 - APCO, nas faixas de freqüência de VHF, UHF e 700/800MHz, com potência de transmissão de 10 a 50W, modelos XTL 1500, XTL 2200 e XTL 2500. Fabricante Motorola Inc., USA.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 85.17, da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 28.02.2011)
 08.04.2011  Processo de Consulta nº 5/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.70.10 Mercadoria: Módulo eletrônico intercambiável para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituído por placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegido em invólucro metálico e provido de dois conectores para fibra óptica, próprio para integrar, por encaixe em conector apropriado, aparelhos elétricos de telecomunicação digital, comercialmente denominado "Transceptor óptico SFP" ou "Transceptor óptico XFP" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 'b)' da Seção XVI e texto da posição 85.17) e 6 (texto da subposição 8517.70), e RGC 1 (texto do item 8517.70.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 10.01.2011)
  08.04.2011 Processo de Consulta nº 4/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.70.10 Mercadoria: Módulo eletrônico para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituído por placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegido em invólucro plástico e provido de dois conectores para fibra óptica, próprio para integrar, por soldadura, aparelhos elétricos de telecomunicação digital, comercialmente denominado "Transceptor óptico" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 'b)' da Seção XVI e texto da posição 85.17) e 6 (texto da subposição 8517.70), e RGC 1 (texto do item 8517.70.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 10.01.2011)
 31.12.2010 Processo de Consulta nº 281/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.41 Mercadoria: Roteador digital VDSL2, modelo Gun5.7U10_27-D, dotado de processador Broadcom 6368, memória DDRAM 2*32mb/32mb, memória flash 8MB/4MB, tendo 02 portas USB, 1 porta do telefone RJ11, 04 conectores RJ45 para rede local (LAN) e uma interface aérea WiFi para conexão sem fio via protocolo 802.11b/g/n, proporcionando configuração de redes Ethernet, conexão de alta velocidade de banda larga à Internet, jogos online, vídeo sob demanda, vídeo conferência e acesso a TV de alta definição.
Dispositivos Legais: RGI/SH Nº 1(texto da posição 85.17), Nº 6 (texto das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/SH Nº 1 (texto do item 8517.62.4 e subitem 8517.62.41) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 08.11.2010)
 08.12.2010 Processo de Consulta nº 238/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.59 Mercadoria: Aparelho servidor de impressão, destinado a conectar até três impressoras a uma rede local (LAN) permitindo que, de forma compartilhada, as máquinas automáticas para processamento de dados integrantes dessa rede possam acionar e controlar as impressoras.
Esse aparelho possui três portas para conexão às impressoras - uma porta paralela e duas portas USB 2.0 - e possui uma entrada Ethernet com porta RJ-45 para conexão a cabo ao "hub" ou "switch". Comercialmente é denominado "servidor de impressão com 1 porta paralela e 2 USB, modelo ENPS-2012, da Encore.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (textos do item 8517.62.5 e subitem 8517.62.59) da TEC, aprovada pela Res.
Camex n.º 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 27.09.2010)
08.12.2010
Processo de Consulta nº 237/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8517.62.59 Mercadoria: Aparelho servidor de impressão, destinado a conectar uma impressora "multifuncional" a uma rede local (LAN) permitindo que, de forma compartilhada, todas as máquinas automáticas para processamento de dados integrantes dessa rede possam acionar e controlar as funções da "multifuncional", isto é, as funções de impressão de arquivos codificados, digitalização de imagens ("scanner") e transmissão e recebimento de fac-símiles. Esse aparelho possui duas entradas, uma USB 2.0 para conexão a cabo à multifuncional e outra entrada Ethernet (porta RJ-45) para conexão a cabo ao distribuidor de conexão na rede ("hub" ou outro inter-conector).
Comercialmente denominado "servidor de impressão para multifuncional", modelo ENPS-MF1, da Encore.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (textos do item 8517.62.5 e subitem 8517.62.59) da TEC, aprovada pela Res.
Camex n.º 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 27.09.2010)
21.07.2010
Processo de Consulta nº 22/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8517.62.62 Dispositivo receptor com transmissor incorporado, para transmissão de dados, sons e imagens, por rede de telefonia celular, próprio para ser acoplado em computadores (desktops ou notebooks) por intermédio da porta USB (Universal Serial Bus), comercialmente denominado "Modem 3G", modelo "DSA515HS", fabricado por Onda Communication.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 85.17, e Notas 3 e 5 da Seção XVI), RGI-6 (texto da subposição 85.17.62) e RGC- 1 (texto do item 8517.62.6 e subitem 8517.62.62) da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, bem assim com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto No- 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF No- 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB No- 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.06.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 63/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.62.32 Aparelho denominado "Unidade COGE 1", que funciona como um comutador de redes de voz e dados, permitindo definir rotas entre os diferentes dispositivos da rede com base no endereço MAC (Media Access Control), criando redes virtuais (VLANs). O artigo pode ser considerado um "switch" de nível 3, uma categoria mais inteligente desses tipos de aparelhos que incorporam algumas características dos roteadores. Apresenta-se sob a forma de uma placa de circuito impresso do tipo que se monta em "bastidores" (armações, gabinetes) de empresas prestadoras de serviço de telefonia (componente da plataforma de acesso multisserviço Milegate 2500).
Dispositivos Legais: RGI/SH nº1 (texto da posição 85.17), Nº 6 (textos das subposições8517.6 e 8517.62) e RGC-1 (textos do item 8517.62.3 e subitem 8517.62.32) da TEC, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 11.03.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 485/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.62.55 Aparelho denominado de "unidade SUAD3", componente da plataforma de acesso multisserviços Milegate 2500, destinado a modular dados digitais em sinais analógicos, e vice-versa, de forma a permitir o acesso de usuários à Internet por meio de linhas telefônicas convencionais, utilizando-se da tecnologia ADSL/ASDL2/ ADSL2+ (Asymmetric Digital Subscriber Line), a qual converte o sinal padrão do fio de telefone, analógico ou digital, em um canal digital de alta velocidade. Também conhecido como "Modem ADSL", cada aparelho contém quarenta e oito portas de comunicação e se apresenta sob a forma de placas do tipo que se monta em "bastidores" (armações, gabinetes) de centrais telefônicas utilizadas por empresas fornecedoras de serviço de Internet Banda Larga.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62 e da Nota 2, alínea "a", da Seção XVI) e RGC/NCM-1 (item 8517.62.5 e subitem 8517.62.55) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 23.12.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 484/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.62.94 Aparelho denominado "Unidade IPSX2", componente da plataforma de acesso multiserviço Milegate 2500, destinado a converter sinais telefônicos digitais PCM (Pulse Code Modulation) em sinais de voz sob protocolo de Internet - VoIP (sinalizações SIP ou H.248) ou em protocolo de voz V5.2, em conformidade com o programa de processamento de dados utilizado. A mercadoria se apresenta em forma de placa do tipo que se insere em "bastidores" (armações, gabinetes) de centrais telefônicas de empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62 e da Nota 2, alínea "a", da Seção XVI) e RGC/NCM-1 (item 8517.62.9 e subitem 8517.62.94) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 23.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 45/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.62.14 Aparelho, denominado "LOMI8", componente da plataforma de acesso multisserviço Milegate 2500, cuja função é concentrar as interfaces de tráfegos de voz e dados, direcionando-os para a rede da operadora, via sistema de transmissão (enlace digital) E1. Contém 8 portas (interfaces elétricas) para conexão e apresenta-se sob a forma de uma placa de circuito impresso do tipo que se monta em "bastidores" (armações, gabinetes) de centrais de empresas prestadoras de serviço de telefonia.
Dispositivos Legais: RGI/SH nº1 (Texto da posição 85.17), Nº 6 (texto da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC-1 (item 8517.62.1 e subitem 8517.62.14) da TEC, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.02.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 485/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.62.55 Aparelho denominado de "unidade SUAD3", componente da plataforma de acesso multisserviços Milegate 2500, destinado a modular dados digitais em sinais analógicos, e vice-versa, de forma a permitir o acesso de usuários à Internet por meio de linhas telefônicas convencionais, utilizando-se da tecnologia ADSL/ASDL2/ ADSL2+ (Asymmetric Digital Subscriber Line), a qual converte o sinal padrão do fio de telefone, analógico ou digital, em um canal digital de alta velocidade. Também conhecido como "Modem ADSL", cada aparelho contém quarenta e oito portas de comunicação e se apresenta sob a forma de placas do tipo que se monta em "bastidores" (armações, gabinetes) de centrais telefônicas utilizadas por empresas fornecedoras de serviço de Internet Banda Larga.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62 e da Nota 2, alínea "a", da Seção XVI) e RGC/NCM-1 (item 8517.62.5 e subitem 8517.62.55) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 23.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 484/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.62.94 Aparelho denominado "Unidade IPSX2", componente da plataforma de acesso multiserviço Milegate 2500, destinado a converter sinais telefônicos digitais PCM (Pulse Code Modulation) em sinais de voz sob protocolo de Internet - VoIP (sinalizações SIP ou H.248) ou em protocolo de voz V5.2, em conformidade com o programa de processamento de dados utilizado. A mercadoria se apresenta em forma de placa do tipo que se insere em "bastidores" (armações, gabinetes) de centrais telefônicas de empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62 e da Nota 2, alínea "a", da Seção XVI) e RGC/NCM-1 (item 8517.62.9 e subitem 8517.62.94) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 23.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 483/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.62.55 Aparelho denominado " Unidade SUPC4", componente da plataforma de acesso multiserviço Milegate 2500, cuja finalidade é modular os sinais analógicos, oriundos de terminais operando em uma rede de telefonia fixa, convertendo-o em sinais digitais PCM (Pulse Code Modulation), e vice-versa, de maneira a permitir o tráfego por uma rede digital, para comunicação com outro terminal similar. Esta conversão de sinais é operacionalizada pelos aparelhos conhecidos como "modem". O dispositivo possui quarenta e oito portas de comunicação e se apresenta sob a forma de "placa", do tipo que se insere em "bastidores" (armações, gabinetes) de centrais telefônicas utilizadas por empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62 e da Nota 2, alínea "a", da Seção XVI) e RGC/NCM-1 (item 8517.62.5 e subitem 8517.62.55) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 45/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.62.14 Aparelho, denominado "LOMI8", componente da plataforma de acesso multisserviço Milegate 2500, cuja função é concentrar as interfaces de tráfegos de voz e dados, direcionando-os para a rede da operadora, via sistema de transmissão (enlace digital) E1. Contém 8 portas (interfaces elétricas) para conexão e apresenta-se sob a forma de uma placa de circuito impresso do tipo que se monta em "bastidores" (armações, gabinetes) de centrais de empresas prestadoras de serviço de telefonia.
Dispositivos Legais: RGI/SH nº1 (Texto da posição 85.17), Nº 6 (texto da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC-1 (item 8517.62.1 e subitem 8517.62.14) da TEC, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.02.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 387/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 8517.62.77 Módulo eletrônico sob a forma de placa com antena, próprio para ser incorporado a máquinas automáticas para processamento de dados (encaixado num "slot"). O aparelho é destinado a emissão e recepção de sinais por ondas de rádio (tecnologia wireless) e é utilizado como elemento de comunicação sem fio entre a máquina de processamento e a rede interna de comunicação (LAN - Local Área Network), bem como entre essa máquina e seus periféricos.
Opera na frequência entre 2.400~2.484MHz e tem taxa de transmissão de até 54Mbps.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos da subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da Tipi, aprovada pelo Dec.
Nº 6.006, de 2006, subsídios das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.10.2009)
17.06.2010 Processo de Consulta nº 55/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.49 Mercadoria: Roteador digital, para conectar redes locais (2 portas LAN 10/100Mbit/s) a redes de área estendida (2 portas WAN V.28/V.35), de velocidade máxima (interface V.28) de 230 kbit/s, modelo AR 2002 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC 1 (textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.49), da TIPI aprovada
pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 31.03.2010)
17.06.2010 Processo de Consulta nº 54/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.49 Mercadoria: Roteador digital, para conectar redes locais (2 portas LAN 10/100Mbit/s) a redes de área estendida (2 portas WAN V.28/V.35), de velocidade máxima (interface V.28) de 230 kbit/s, modelo AR 2000 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC 1 (textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.49), da TIPI aprovada
pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 31.03.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 53/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.49 Mercadoria: Roteador digital, para conectar uma rede local (porta LAN 10/100Mbit/s) a uma rede de área estendida (porta WAN V.28/V.35), de velocidade máxima (interface V.28) de 230 kbit/s, modelo AR 1001 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC 1 (textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.49), da TIPI aprovada
pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 31.03.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 52/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.49 Mercadoria: Roteador digital, para conectar uma rede local (porta LAN 10/100Mbit/s) a uma rede de área estendida (porta WAN V.28/V.35), de velocidade máxima (interface V.28) de 230 kbit/s, modelo AR 1002 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC 1 (textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.49), da TIPI aprovada
pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 31.03.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 51/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.49 Mercadoria: Roteador digital, para conectar uma rede local (porta LAN 10/100Mbit/s) a uma rede de área estendida (porta WAN V.28/V.35), de velocidade máxima (interface V.28) de 230 kbit/s, modelo AR 1000 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC 1 (textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.49), da TIPI aprovada
pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 31.03.2010)
04.06.2010 Processo de Consulta nº 40/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria Conjunto de acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados, não caracterizado como sortidos acondicionados para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit para notebook", constituído pelos seguintes componentes: 4202.99.00 - estojo de transporte, de EVA revestido em couro sintético, com espaços próprios para a guarda dos demais produtos do conjunto; 8471.60.52 - mini teclado numérico;
8471.60.53
- mini mouse óptico USB com cabo retrátil; 8517.62.54 - mini Hub - 4 portas; 8518.30.00 - fone de ouvido com microfone;
8525.80.19 - webcam; 8544.42.00 - Cabo de rede retrátil - RJ45(M) x RJ45(M).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no- 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (textos das posições 4202, 8471, 8517, 8518, 8525 e 8544), RGI-3 c) RGI-6, RGC-1, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 30.04.2010)
04.06.2010 Processo de Consulta nº 20/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria Conjunto de acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados, não caracterizado como sortidos acondicionados para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit para notebook", constituído pelos seguintes componentes: 4202.99.00 - estojo de transporte, de EVA, com espaços próprios para a guarda dos demais produtos do conjunto;
8471.60.53 - mini mouse óptico USB com cabo retrátil; 8517.62.54 - mini Hub - 4 portas; 8518.30.00 - fone de ouvido com microfone;
8544.42.00 - Cabo extensor USB retrátil; cabo USB retrátil; cabo de rede retrátil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no- 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (textos das posições 4202, 8471, 8517, 8518 e 8544), RGI-3 c) RGI- 6, RGC-1, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 10.02.2010 )
10.08.2009
Processo de Consulta nº 31/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8517.62.41 Roteador digital, com capacidade de conexão sem fio, marca Cisco, modelo 877W-G-J-K9, fabricado por Cisco Systems, Inc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 85.17), RGI 6 (Texto da subposição 8517.62) e RGC-1 (Textos do item 8517.62.4 e do subitem 8517.62.41), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERO XIMENES PEDROSA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.07.2009)
15.07.2009
Processo de Consulta nº 7/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria denominada Transceiver 3Com 1000BASE-T SFP, modelo 3CSFP93, identificada como transceptor, concebido para conexão de aparelhos de comunicação de rede dados com fio, por meio de cabo de par trançado, classifica-se 8517.62.59 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 8517), RGI-6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC-1 (texto do item 8517.62.5 e subitem 8517.62.59) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.07.2009)
15.07.2009
Processo de Consulta nº 6/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria denominada Transceiver 3Com 1000BASE-T GBIC, modelo 3CGBIC93A, identificada como transceptor, concebido para conexão de aparelhos de comunicação de rede dados com fio, por meio de cabo de par trançado, classifica-se 8517.62.59 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 8517), RGI-6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC-1 (texto do item 8517.62.5 e subitem 8517.62.59) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.07.2009)
15.07.2009
Processo de Consulta nº 5/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria denominada Transceiver 3Com 10GBASE-SR XFP, modelo 3CXFP94, identificada como transceptor óptico, concebido para conexão de aparelhos de comunicação de rede dados com fio, por meio de fibra óptica, classifica-se 8517.62.59 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 8517), RGI-6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC-1 (texto do item 8517.62.5 e subitem 8517.62.59) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.07.2009)
15.07.2009
Processo de Consulta nº 4/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria denominada Transceiver 3Com 1000BASE-SX GBIC, modelo 3CGBIC91, identificada como transceptor óptico, concebido para conexão de aparelhos de comunicação de rede dados com fio, por meio de fibra óptica, classifica-se 8517.62.59 da CM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 8517), RGI-6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC-1 (texto do item 8517.62.5 e subitem 8517.62.59) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.07.2009)
15.07.2009
Processo de Consulta nº 3/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria denominada Transceiver 3Com 1000BASE-SX SFP, identificada como transceptor óptico, modelo 3CSFP91, concebido para conexão de aparelhos de comunicação de rede dados com fio, por meio de fibra óptica, classifica-se 8517.62.59 0da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 8517), RGI-6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC-1 (texto do item 8517.62.5 e subitem 8517.62.59) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.07.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 127/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 8517.62.23 Central privada para comutação de linhas telefônicas, podendo suportar até trinta aparelhos telefônicos do tipo IP (Protocolo de Internet) e quatro telefones convencionais. A comutação com a central telefônica é realizada por meio de seis troncos analógicos. O aparelho também atua como interface analógica para fax e outros equipamentos, como interface WAN ("Wide Area Network" - redes abertas) e como suporte para redes sem fio WLAN ("Wireless Local Área Network" - redes locais sem fio).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do item 8517.62.2 e do subitem 8517.62.23) da TEC, aprovada Res.
Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.04.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 109/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 8517.62.77 Aparelho com conector tipo USB, próprio para ser acoplado em máquinas de processamento de dados, para comunicação em rede sem fio ("wireless") e acesso à Internet, compatível com a norma IEEE 802.11g e IEEE 802.11b, taxa de transferência até 108Mbps, freqüência 2412~2484MHz.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos da subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da TEC, aprovada pela Res.
Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 01.04.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 108/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.62.77 Aparelho apresentado em forma de placa, próprio para ser incorporado a máquinas de processamento de dados, para comunicação em rede sem fio ("wireless") e acesso à Internet, compatível com a norma IEEE 802.11g e IEEE 802.11b, taxa de transferência até 108Mbps, freqüência 2412~2484MHz.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos da subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da TEC, aprovada pela Res.
Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec nº 435/92, eatualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 01.04.2009)
29.06.2009
Processo de Consulta nº 6/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 8517.62.99 Placa de interface Fireware (IEEE 1394) para slot PCI, a ser instalada em máquina automática de processamento de dados.
8523.40.22 Software de calibração, análise estatística e geração de relatórios, gravado em disco ótico (CD), a ser instalado em máquina automática de processamento de dados, que realizará a função de analisador estatístico de arroz, mensurando parâmetros de qualidade dos grãos (brancura, tamanho, percentual de gessado, percentual de grãos picados, percentual de grãos vermelhos, grau de gelatinização do arroz parboilizado).
9031.90.90 Capturador de imagens digitais, que recebe uma amostra de arroz, captura o vídeo dos grãos sendo movimentados internamente e transmite as imagens, via interface Firewire, para uma máquina automática de processamento de dados, modelo S21, fabricante Máquinas Suzuki S.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 do Capítulo 90, das posições 8517, 8523 e 9031, da subposição de primeiro nível 8517.6, da subposição de segundo nível 8517.62 e das subposições 8523.40 e 9031.90), c/c RGC-1,todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 13.02.2009)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 282/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8517.12.31.
Aparelho telefônico celular de tecnologia GSM, do tipo que se leva ao pulso, combinado, no mesmo corpo, com relógio e dispositivos de gravação/reprodução de som e imagens, apresentado na mesma embalagem para venda a retalho com fones de ouvido, cabos de conexão e manuais de utilização.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.17), 3b, 6 (textos das subposições 8517.1 e 8517.12), e RGC-1 (texto do item 8517.12.3 e subitem 8517.12.31), da TEC, aprovada Resolução Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.10.2008)
20.11.2008
Processo de Consulta nº 6/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 8517.62.62 - Dispositivo receptor com transmissor incorporado, para transmissão de dados, sons e imagens através das redes de telefonia celular, compatível com diversos padrões de redes celular (GSM, WCDMA, HSDPA, EDGE, etc), próprio para acoplamento em computadores e notebooks através da porta USB (Universal Serial Bus), comercialmente denominado de Modem USB 3G, marca Giant, modelo D301, fabricado em Hong Kong pela Giant Tecnologies LTD. DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto da posição 8517), 6ª RGI/SH (texto da subposição de primeiro nível 8517.6 e texto da subposição de segundo nível 8517.62) e 1ª RGC (texto do item 8517.62.6 e texto do subitem 8517.62.62), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex nº 42/2001, e suas alterações, com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
JEZEBEL P FLEURY - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 14.11.2008)
07.10.2008 Processo de Consulta nº 43/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.59 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos e dois conectores tipo RJ45, padrão PCI, para comunicação serial síncrona em rede por fio (protocolo G.703 - duas portas E1), própria para montagem em microcomputadores, comercialmente denominada "Placa PCI - G.703 para comunicação Link E1" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e texto da posição 85.17) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC 1 (textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007.
TELMO MORAES FREITAS Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.08.2008)
07.10.2008
Processo de Consulta nº 42/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8517.62.59 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos e um conector tipo DB25, padrão PCI, para comunicação serial síncrona em rede por fio (protocolos V.35, V.36, V.28, X.21, RS422, RS449, EIA530 e EIA530A), própria para montagem em microcomputadores, comercialmente denominada "Placa PCI com uma interface V.35" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e texto da posição 85.17) e 6 (texto da subposição 8517.62), e RGC 1 (textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.08.2008)
16.09.2008
Processo de Consulta nº 7/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC - Mercadoria 8517.62.59 Transceptor óptico OC-48, SFP (Small Formfactor Pluggable), utilizado em sistemas de telecomunicação digital através de fibras ópticas unimodo, no comprimento de onda de 1550nm. Modelo NTTP03FF.
Marca Registrada Nortel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 8517 e da subposição 8517.62), c/c RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.02.2008)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 172/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8517.62.77.
Ementa: Módulos digitais para transmissão e recepção de dados em baixa velocidade (seriais), com taxa de transmissão de 115,2Kbps e freqüência de 900MHz, modelos AC4490 e AC4790. Os transmissores são utilizados para montagem de redes sem fio desenvolvidas para aplicações diversas. #E:
8517.62.77 Módulos digitais para transmissão e recepção dados em baixa velocidade (seriais), com taxa de transmissão de 250Kbps e freqüência de 2,4GHz, modelo ZB2430. Os transmissores são utilizados para montagem de redes sem fio desenvolvidas para aplicações diversas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos da subposições 8717.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da TEC, aprovada pela Res.
Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2.008.
JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 30.06.2008)