CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8519

Data da Publicação
Decisão

10.11.2010

Processo de Consulta nº 209/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8519.81.10 Aparelho de reprodução de som de alta fidelidade (Hi-Fi) pela conversão do sinal digital em sinal analógico a partir de arquivo de áudio gravado em suporte de leitura óptica (CD) ou magnético (disco rígido) e a partir de fluxo computacional de dados (streaming) no acesso ao serviço de transmissão de áudio via Internet (Web radio).Esse aparelho, comercialmente denominado Opus 4, também se destina a funcionar como o servidor em uma rede local (LAN) quando conjugado a outro aparelho do mesmo fabricante, o Melody 2, com vistas à reprodução, em conjunto, de som Hi-Fi nos ambientes onde houver este último. Possui software próprio para execução de seus recursos e externamente apresenta: botões para "navegação", uma tela do tipo touchscreen, uma saída de interconexão de rede local com tecnologia Ethernet e demais saídas para conexão de cabos (ao amplificador/alto-falantes, entre outros). Apresenta- se com os seguintes itens: uma antena para interconexão sem fio (wireless), um controle remoto com duas baterias, o guia do usuário, um CD para instalação inicial e um cabo elétrico.
8519.89.00 Aparelho que, interligado numa rede local (LAN), faz a reprodução de som pela conversão do sinal digital em sinal analógico mediante fluxo computacional de dados (streaming).
Denominado comercialmente Melody 2, quando interligado ao servidor Opus 4 do mesmo fabricante é capaz de oferecer no ambiente som de alta fidelidade (Hi-Fi) e por isso também é denominado pelo fabricante como "solução na distribuição do som em vários ambientes".
Possui software próprio para execução de seus recursos e externamente apresenta: botões para "navegação", uma tela do tipo touchscreen, uma saída de interconexão de rede local com tecnologia Ethernet e demais saídas para conexão de cabos (amplificador/altofalantes, entre outros).
Apresenta-se com os seguintes itens: uma antena para interconexão sem fio (wireless), um controle remoto com duas baterias, o guia do usuário e um cabo elétrico.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.19) e 6 (textos das subposições 8519.8, 8519.81 e 8519.89) e RGC/NCM 1 (texto do item 8519.81.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 23.08.2010)
04.06.2010 Processo de Consulta nº 36/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8519.81.90 - MP3 Player, com 1 GB de memória, inserido em um ursinho de pelúcia, denominado comercialmente Ursinho MP3, marca COMTAC KIDS! DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Resolução CAMEX no- 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006 e alterações posteriores.
RGI-1ª (texto da posição 85.19), RGI-6 (texto da subposição 8519.81) e RGC - 1 (texto do item 8519.81.90) da da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 85.19.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 24.03.2010)
18.06.2008 Processo de Consulta nº 113/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8519.81.90 Mercadoria: Tocador MP3 para reproduzir áudio de memórias do tipo pen drive, com transmissor FM de baixa potência, conector para tomada de energia elétrica de automóveis (12Vcc e 24Vcc), entrada USB, entrada auxiliar (pino estéreo de 3,5mm) e controle remoto por raios infravermelhos, próprio para uso em conjunto com receptores de rádio de automóveis, comercialmente denominado "MP3 Player with FM Transmitter" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.19) e 6 (texto da subposição 8519.81), e RGC 1 (texto do item 8519.81.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.12.2007)