CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8521

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011 Processo de Consulta nº 57/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8521.90.90 Mercadoria: Encosto de cabeça dotado de monitor de 7", com capacidade de reprodução de áudio, vídeo, mídias e sintonização de rádio AM/FM, para uso em veículos automóveis, comercialmente denominado "encosto de cabeça para banco com monitor e DVD", modelo HUDVD8000, fabricado pela Forever Max Technology, Co Limited.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 3b), RGI 1 (texto da posição 85.21), RGI 6 (texto da subposição 8521.90) e RGC-1 (texto do subitem 8521.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 05.10.2011)
19.10.2011 Processo de Consulta nº 62/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC - 8521.90.90 Gravador digital de vídeo para sistema de vigilância, com armazenamento em disco rígido (HD).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 85.21), RGI 6 (Texto da subposição 8521.90) e RGC-1 (Texto do código 8521.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 11.10.2011)

14.09.2011

Processo de Consulta nº 45/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC - 8521.90.90 Gravador de vídeo digital para sistema de vigilância, com armazenamento em disco rígido (HD), modelo 36576V, fabricante LB Technology Co., Ltd..
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 85.21), RGI 6 (Texto da subposição 8521.90) e RGC-1, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 08.09.2011)
11.11.2010
Processo de Consulta nº 62/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código NCM 8521.90.90 - Circuito Interno de Segurança e Vigilância, composto de um sistema de monitoração de multi imagens, com gravador de DVR, HD de 320GB, Câmeras 4x - IR Bullet, marca registrada ZOGIS, modelos ZCD241-04HDK1, ZCD241-04HDK2, ZCD241-04HDK3, ZCD241-04HDK4, ZCD181- 08HDK5, utilizado para captação, gravação, reprodução e transmissão de imagens, fabricado por Digital Peripheral Solutions Inc.
Dispositivos Legais: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - nota da Seção XVI e texto da posição 8521, RGI/SH nº 6 - texto da subposição 8521.90, RGC-1 (Texto do subitem 8521.90.90) - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 79, de 03/11/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8521 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 09.11.2010)
28.09.2010
Processo de Consulta nº 30/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8521.90.90 Aparelho videofônico combinado de gravação e reprodução de DVD, marca Toshiba, modelo DKR40.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 85.21), RGI 6 (Texto da subposição 8521.90), e RGC-1(Texto do código 8521.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 27.09.2010)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 326/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 8521.90.90.
Aparelho de reprodução de imagens e sons em discos por meio óptico, DVD (Digital Video Disc) e CD (Compact Disc), combinando, em um mesmo corpo, unidade de leitura de discos, amplificador de audiofreqüência com cinco canais e receptor/sintonizador de rádio AM/FM.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.21 e Nota 3 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8521.90), e RGC-1 (textos do item 8521.90.90), da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 20.11.2008)
29.01.2009
Processo de Consulta nº 4/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: REVISÃO DE OFÍCIO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007. CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8521.90.90 - Aparelho videofônico de reprodução de áudio e vídeo, contidos em CD e DVD, combinado, num mesmo gabinete, com aparelho receptor para radiodifusão, além de amplificador de audiofreqüência, acompanhado ainda de dois alto-falantes montados em caixilhos, denominado comercialmente Micro System com DVD.
Fabricante: DAT HK. Limited (país de origem não especificado).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 c/c RGI nº 3, item "b" e Nota "3" e "5" da Seção XVI (texto da posição 8521), RGI nº 6 (texto da subposição 8521.90) do Sistema Harmonizado e (RGC-1) Regra Geral Complementar nº 1 (texto do item 8521.90.90) da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 82, de 18/12/2008, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 23.01.2009)
18.06.2008 Processo de Consulta nº 78/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho eletrônico portátil, dotado de tela de visualização de cristal líquido (LCD TFT) de 2,5" com resolução de 320x240 pixels, câmera de vídeo/fotográfica de 1,3 megapixels, conectores de entrada e saída de áudio e vídeo (NTSC/PAL), conector para fones de ouvido, conector para cartão de memória SD, porta USB, microfone e alto-falante, próprio para gravar e reproduzir imagens de vídeo (ASF e MPEG-4), gravar e reproduzir imagens fotográficas, reproduzir e-books, gravar e reproduzir sons (MP3, WMA, WAV) e disponibilizar jogos, mas incapaz de receber sinais de radiodifusão e de televisão, apresentado em embalagem contendo os acessórios CD de instalação, fones de ouvido, cabo USB, cabo de áudio/vídeo e carregador da bateria, comercialmente denominado "Portable MP4-MP3 Game Player" ou "Portable Multimedia Player" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 85.21) e 6 (texto da subposição 8521.90), e RGC 1 (texto do item 8521.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.08.2007)