CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 8523

Data da Publicação
Decisão
05.09.2011
Processo de Consulta nº 60/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC - Mercadoria 8523.51.10 - Cartão de memória para celular com a função principal de armazenamento de dados, tais como músicas e imagens do usuário, inclusive o compartilhamento com outros celulares, tendo como função secundária a troca de arquivos entre aparelhos eletrônicos, por exemplo de câmera digital para celular ou computador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.23), RGI 6 (texto das subposições de 1º nível 8523.5 e 2º nível 8523.51) e RGC-1 (texto do item 8523.51.10) da TEC, aprovadas pela Resolução Camex nº 43, de 22/12/2006. IN/RFB nº 807/2008 e atualizações posteriores. IN/RFB nº 873/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. Subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 30.06.2011)

26.07.2011

Processo de Consulta nº 28/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 8523.51.90 Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, denominado comercialmente "drive de estado sólido", tradução do inglês "solid-state drive", abreviadamente "SSD", marca PhotoFast, modelo G Monster V5.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 85.23 e Nota Legal 4 "a" do Capítulo 85), RGI 6 (Textos das subposições 8523.5 e 8523.51), e RGC-1 (Texto do código 8523.51.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 20.07.2011)

16.03.2011
Processo de Consulta nº 2/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 8523.52.00 - Base formada por múltiplas camadas de plástico do tipo PVC, PC, PETG ou Teslin, contendo em seu corpo um circuito integrado com memória interna e uma antena de cobre, desprovido de outros elementos de contato ou conexão elétrica, comercialmente denominado de "inlay" para cartão inteligente ("smart card"), utilizado na produção de cartões inteligentes do tipo utilizado em bilhetagem eletrônica ou identificação pessoal digital, fabricado pela Prelam Enterprises Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto da posição 8523 e texto da nota 4, "b" do capítulo 85), alínea "a" da 2ª RGI/SH, 6ª RGI/SH (texto da subposição de 1º nível 8523.5 e texto da subposição de 2º nível 8523.52), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
OSMAR DE QUEIROZ HOLANDA NETO - Chefe
(Data da Decisão: 09.03.2011)
23.02.2011
Processo de Consulta nº 5/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8523.80.00 Mercadoria: LP's e compactos com som, também chamados discos de vinil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 85.23), RGI 6 (Texto da subposição 8523.80) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN/RFB nº 807/2008 e 1072/2010).
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe da Divisão Substituto
(Data da Decisão: 21.02.2011)
09.02.2011
Processo de Consulta nº 320/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 8523.29.29 Mercadoria: Fita magnética para armazenamento de dados, com 2,54 cm de largura, apresentada em cartucho, denominada de StorageTek T 10000 20 PK SUN L&I BLACK c/etiq. vibrante e vertical inicial, ASCII, numeração 003-0758-01, com capacidade de 500/1000 GB, para ser inserida em uma unidade de leitura e gravação conectada a uma máquina automática de processamento de dados Dispositivos Legais: RGI/SH Nº 1, (texto da posição 85.23), Nº 6 (texto das subposições 8523.2 e 8523.29) e RGC/SH Nº 1 (texto do item 8523.29.2 e subitem 8523.29.29) da TEC, aprovada pela Res.
Camex Nº 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 10.12.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 140/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8523.40.22 Mercadoria: Programa de computador (software) comercializado gravado em CD-ROM, para o gerenciamento do ciclo de vida de Tecnologia da Informação (TI) de forma prática e centralizada, cobrindo os aspectos de infra-estrutura de TI, segurança de rede e serviços e informações, comercialmente denominado "Trauma Zer0" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.23) e 6 (texto da subposição 8523.40), e RGC 1 (textos do item 8523.40.2 e do subitem 8523.40.22), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 22.10.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 123/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 8423.10.00 - Ex 01 Mercadoria:
Balança digital para cozinha, de uso doméstico, com visor digital, capacidade até 5kg e sensibilidade de 1 grama DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8423) e 6 (texto da subposição 8423.10), e RGC/TIPI-1 (texto do Ex 01 do código 8423.10.00), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 05.08.2010)
25.08.2010
Processo de Consulta nº 11/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8523.51.90 Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados, à base de semicondutores, constituído por memória NAND Flash, oscilador, LED, controlador e conector USB, montados numa placa de circuito impresso, com invólucro em plástico, com capacidade de 2 a 32 GB, próprio para armazenagem, transporte e transferência de dados através de porta USB de máquina automática de processamento de dados, denominado comercialmente Pen Drive ou USB Flash Drive. Modelos DT100/2GB, DT100R/2GB, DT100B/2GB, DT100/4GB, DT100/8GB, DT100/16GB, DT100/32GB. Fabricante Kingston Beijing.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8523, da subposição de 1º nível 8523.5 e da subposição de 2º nível 8523.51), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 08.03.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 41/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 8523.40.29 - Sortido constituído de um livro cartonado de 84 páginas, com questões e gabaritos das provas dos últimos vestibulares das principais faculdades e universidades brasileiras, e de 10 discos digitais (DVD's) gravados com aulas de 10 disciplinas, destinado a alunos do Ensino Médio, Pré-Vestibular e ENEM, denominado comercialmente Coleção Aulão Ensino Médio - Pré Vestibular - ENEM, marca CEDIC.
435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 85.23), RGI-6 (texto da subposição 8523.40) e RGC - 1 (8523.40.29) da da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 85.23.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 03.05.2010)
31.05.2010
Processo de Consulta nº 2/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 8523.40.22 Disco compacto, do tipo CD-R, gravado com software denominado "Wave Center Desktop".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 85.23), RGI-6 (texto da subposição 8523.40), RGC-1 (texto do item 8523.40.2 e do subitem 8523.40.22), NESH da posição 85.23.
HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe
(Data da Decisão: 04.02.2009)
08.12.2009
Processo de Consulta nº 69/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 8523.52.00 Capa de passaporte eletrônico, feita de celulose impregnada com látex, com aspecto de couro, contendo chip e antena embutidos, com até 72 KB de memória para armazenar dados pessoais e biométricos, de forma não-volátil, não-regravável, com leitura por radiofreqüência, sem fonte própria de energia. Modelo Smart Cover. Fabricante ArjoWiggins Security SAS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 4b do Capítulo 85, da posição 8523 e da subposição 8523.52), todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992, alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 02.07.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 323/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 8523.40.22 Disco para gravação de dados em forma digital por processo óptico (a laser) (CD), já gravado com programa de dados ("software") utilizado em sistemas informatizados de aparelhos de raios-X e de tomografia computadorizada, apresentado isoladamente.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.23) e 6 (texto da subposição 8523.40) e RGC/NCM 1 (item e subitem 8523.40.22) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 20.08.2009)
15.09.2009
Processo de Consulta nº 11/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria Sistema RFID "Radio Frequency Identification" para demonstração e teste de etiquetas eletrônicas em instrumentos médicos, em presença de metais e sob a ação de temperatura de esterilização, denominado comercialmente "Medical Demo Kit", a ser utilizado em sistemas de controle de ativos hospitalares, composto por: Software de demonstração; Leitor de RFID; Etiquetas eletrônicas, de metal e de plástico, com tecnologia de rádio freqüência embutida; Instrumentos médicos (tesouras e pinça) etiquetados eletronicamente; Cesta de alumínio para armazenagem e testes dos instrumentos médicos etiquetados. Os artigos apresentam-se em conjunto não embalado para venda direta ao consumidor, devendo, pois, cada produto enquadrar-se na posição que lhe for mais apropriada: 8523.40.22 Suporte óptico, gravado com programa RFID "Radio Frequency Identification", denominado: "Reconstitution Demokit Software". 8471.90.19 Aparelho Leitor de Rádio Freqüência (RFID), em formato de caneta, que recebe os dados das etiquetas eletrônicas, "tags", repassando-os ao sistema de processamento de dados para a identificação eletrônica dos instrumentos médicos etiquetados, denominado comercialmente: "L10-USB-IDPEN".
8543.70.99 Etiquetas eletrônicas, "tags", com tecnologia de rádio frequência (microchip de silício, contendo código eletrônico único "Eletronic Product Code- EPC", número de série e informação adicional), apresentadas isoladamente, a serem fixadas em instrumentos médicos para a sua identificação eletrônica, denominadas comercialmente:
MediTAG-metal e MediTAG-plastique RW2K.
9018.90.99 Tesouras e pinça para uso em medicina, com etiquetas eletrônicas RFID nelas afixadas. 7616.99.00 Cesta de alumínio, com tampa, para armazenagem dos instrumentos médicos etiquetados para análise da influência dos metais no desempenho do Sistema RFID.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 5, Seção XVI, texto das posições 8523, 8471, 8543, 9018 e 7616), RGI-6 (texto das subposições 8543.70, 8471.90, 8543.70, 9018.90 e 7016.99), RGC-1 (textos dos itens e subitens 8523.40.22, 8471.90.19, 8543.70.99 e 9018.90.99) da NCM, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF nº 697, de 2006, e pela Resolução Comex nº 07, de 2007; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.09.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 56/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 8523.51.90 Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, constituído principalmente por um circuito integrado de memória "flash" e um conector tipo USB, utilizado para gravação e transmissão de dados por meio de conexão a uma entrada USB de máquina automática de processamento de dados, denominado comercialmente "Pen Drive" ou "USB Flash Drive".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 4, alínea "a", do Capítulo 85 e da posição 85.23), 6 (textos das subposições 8523.5 e 8523.51) e RGC-1 (texto do item 8523.51.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.03.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 49/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 8523.51.90 Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, constituído principalmente por um circuito integrado de memória "flash" e um conector tipo USB, apresentado em um invólucro medindo aproximadamente 65x18x11mm, com capacidade de armazenamento de até 4GB, utilizado para gravação e transmissão de dados por meio de conexão a uma entrada USB de máquina automática de processamento de dados, denominado comercialmente "Pen Drive" ou "USB Flash Drive".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 4, alínea "a", do Capítulo 85 e da posição 85.23), 6 (textos das subposições 8523.5 e 8523.51) e RGC-1 (texto do item 8523.51.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.02.2009)
17.12.2008
Processo de Consulta nº 48/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8523.40.29 Jogos de videogame para console PlayStation, gravados em DVD e Blue-Ray Disc, títulos "Burnout Dominator", "Catwoman" e "Def Jam Icon".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8523 e da subposição 8523.40), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.09.2008)
17.12.2008
Processo de Consulta nº 47/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8523.40.29 Jogos de videogame para console Xbox 360, gravados em DVD, títulos "UEFA Champions League 2006-2007" e "Command e Conquer - Tiberium".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8523 e da subposição 8523.40), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.09.2008)
17.12.2008
Processo de Consulta nº 46/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8523.40.29 Jogo de videogame para console Wii, gravado em DVD, título "Tiger Woods PGA Tour 2007".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 8523 e da subposição 8523.40), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.09.2008)
19.09.2008
Processo de Consulta nº 32/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8523.40.29 Jogo de videogame para o console PlayStation PSP (Portable), gravado em formato UMD (Universal Media Disc), título "Spiderman 2".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 8523 e da subposição 8523.40), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.07.2008)
19.09.2008
Processo de Consulta nº 30/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8523.40.29 Jogos de videogame para consoles PlayStation 2, Xbox e GameCube, gravados em DVD e mini-DVD, títulos "Dragonball Z", "Ghost Recon 2" e "Mario Power Tennis".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 8523 e da subposição 8523.40), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 31.07.2008)